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:: Deliberação de 1 de Junho de 1998
:: Reunida em plenário, deliberou a
Comissão da Carteira Profissional de Jornalista:
Para efeitos do disposto no art.º
1.º do Estatuto dos Jornalistas, e tendo em vista os actos
de emissão e de renovação da carteira profissional
de jornalista, estabelece-se o seguinte critério interpretativo,
a vigorar doravante:
"Não é considerado exercício
de função jornalística o desempenho de actividades,
ainda que similares, em publicações de natureza predominantemente
promocional, ou cujo objecto específico consista em divulgar,
publicitar ou, por qualquer forma dar a conhecer instituições,
empresas, produtos ou serviços segundo critérios de
oportunidade comercial ou industrial."
Lisboa, 1 de Junho de 1998.
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
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