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:: Nota da Comissão da Carteira Profissional
de Jornalista sobre a participação de jornalistas
em programas de televoto
Alguns jornalistas, na rádio e na televisão,
têm aceitado participar - emprestando a sua voz e/ou a sua
imagem - em anúncios de televotos, nos quais é sugerido
ao público que telefone para determinado número -
em regra através de chamadas de valor acrescentado - e responda
a uma pergunta ou vote em determinada alternativa. Nesses anúncios,
tais televotos são identificados como "sondagem",
"inquérito", ou "consulta", prometendo-se
apresentar, no final, os resultados - quase sempre pela forma de
percentagens.
Não se trata de sondagem, inquérito
ou consulta, mas tão somente de uma iniciativa de animação
com fins lucrativos ou de estratégia comercial para a estação
radiofónica ou televisiva. A possibilidade de a mesma pessoa
"votar" mais de uma vez e a não identificação
do universo participante retira qualquer validade de consulta ao
televoto.
Assim sendo, além de não se tratar de
uma actividade minimamente relacionada com a informação
- sendo até violadora do sentido de rigor informativo -,
esta participação pode configurar uma apresentação
de mensagem publicitária, com intuito de angariar lucros
ou executar uma estratégia comercial da estação
radiofónica ou televisiva.
Nestes termos, e segundo o disposto no Estatuto
do Jornalista, os jornalistas que participarem no anúncio
de "televotos" incorrem em incompatibilidade e verão
a sua actividade imediatamente suspensa por um período mínimo
de seis meses, só podendo retomar a profissão no final
desse período, após prova de que se extinguiu a relação
contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista
à entidade promotora ou beneficiária da publicidade.
Chama-se também a atenção dos
jornalistas para o facto de que a passagem de modelos para a exibição
ou adereços - ainda que não remunerada - e a identificação
do profissional com a mensagem "jornalista (ou apresentador/a)
vestido/a por..." configuram igualmente a apresentação
de mensagens publicitárias, com suspensão obrigatória
do título profissional por um período mínimo
de seis meses.
Lisboa, 1 de Março de 1999.
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
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