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Nesta página procuramos dar resposta as perguntas que mais frequentemente nos são colocadas. Se a sua dúvida não estiver esclarecida após a consulta desta página, por favor, contacte-nos.
:: Índice
Qual o Título Profissional adequado à minha situação?
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista tem competência para a emissão, revalidação, suspensão e cassação dos seguintes títulos profissionais:
Para saber qual o título profissional adequado à actividade que desenvolve clique nos diversos cartões e obtenha informações sobre as condições de emissão de cada um.
:: Qual o horário de atendimento ao público?
A CCPJ funciona todos os dias úteis das 10.00 às 16.00 horas (atendimento telefónico até às 18h00).
Pode ser contactada através dos telefones: 21 322 12 30 e 21 342 43 03, pelo fax 21 322 12 29 e pelo e-mail
carteira.press@ccpj.pt.
:: Qual o período de validade do meu título profissional?
Todos os títulos profissionais emitidos pela CCPJ têm um prazo de validade de 2 (dois) anos contados da data da sua emissão, findos os quais caducam. Assim, exige-se a sua renovação bienal.
O Título Provisório de Estagiário tem validade para todo o período de estágio.

:: Como é que ... ?
:: Como é que poderei solicitar a emissão, revalidação, suspensão por incompatibilidade ou cessação do meu Título Profissional?
As acções referidas dependem da entrega da documentação exigida para cada um dos cartões.
Para saber qual a documentação necessária ao caso concreto clique no cartão respectivo.

:: Quais ... ?
:: Quais são as formas de pagamento possíveis?
O pagamento dos emolumentos
devidos para a emissão/revalidação dos títulos profissionais pode ser efectuado através de:
- Cheque emitido à ordem da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista;
- Vale Postal;
- Depósito bancário - 0000 39655258 001 - Santander Totta;
- Transferência bancária - 0018 0000 39655258001 56 - Santander Totta;
- Multibanco nas instalações da CCPJ.
:: Quais as vantagens de tratar do processo de emissão ou revalidação do Título Profissional na CCPJ e no SJ?
A entrega da documentação directamente nos serviços da CCPJ, pessoalmente ou por via postal, torna o processo mais célere, isto porque a entrega no Sindicato dos Jornalistas implica o envio do processo para a CCPJ e o posterior envio dos títulos profissionais para o SJ.
No entanto, os sócios do Sindicato com as quotas em dia beneficiam, com a entrega do processo naqueles serviços, de um desconto nos emolumentos devidos uma vez que entidade sindical suporta parte dos custos desses emolumentos.

:: Como posso ... ?
:: Como posso receber o meu título profissional?
O título pode se levantado pessoalmente na CCPJ ou no Sindicato dos Jornalistas, quando o processo haja sido tramitado por esta entidade, dentro do horário normal de expediente ou pode ser recebido por via postal, a requerimento do interessado, por carta registada com aviso de recepção, caso em que aos emolumentos acrescem as despesas de envio no valor de € 3,00.

:: Onde posso... ?
:: Onde posso encontrar os formulários?
Os formulários
encontram-se disponíveis no nosso site, nos serviços da CCPJ e nos serviços do Sindicato dos Jornalistas.
Pode ainda solicitar o seu envio pelo correio ou por fax.
:: Onde posso solicitar a revalidação ou a emissão do meu título profissional?
A emissão e a revalidação dos títulos profissionais deverão ser feitos na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250 - 187 Lisboa, pessoalmente, via postal, fax ou correio electrónico.
A entrega da documentação necessária bem como o pedido de informações relativos à carteira profissional, ao título provisório de estagiário e ao cartão de identificação de equiparado a jornalista podem ser, também, solicitadas ao Sindicato dos Jornalistas, Rua Duques de Bragança, n.º 7 - 2.º em Lisboa.
Esta possibilidade deve-se ao facto de a CCPJ ter estabelecido um protocolo com o Sindicato dos Jornalistas que lhes permite receber processos, remetendo-os de seguida para a Comissão.
A entrega aos requerentes dos títulos profissionais processados pelos serviços do Sindicato é feita por este.
Todos os outros títulos profissionais terão obrigatoriamente que ser requeridos nos serviços da CCPJ.

:: Quem são ... ?
:: Quem são os membros da CCPJ?
A composição da CCPJ vem definida no
art.º 20.º do Regime de Organização e Funcionamento da CCPJ e da Acreditação Profissional dos Jornalistas.
Actualmente, a CCPJ é composta pelos elementos constantes do nosso organograma

:: É possível ... ?
:: É possível recorrer das decisões da CCPJ?
Sim. São recorríveis para os tribunais administrativos, nos termos gerais
art.º 18.ºA, n.º 6 é do Estatuto do Jornalista (lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 64/08, de 6 de Novembro).
Sem prejuízo do direito de recurso, qualquer requerente
pode apresentar uma reclamação à CCPJ de qualquer decisão que lhe seja desfavorável.

:: O que ...?
:: O que acontece se não revalidar o meu título profissional?
A falta de revalidação do título faz caducar o direito à sua titularidade.
No entanto, a não renovação dentro do prazo legal não impossibilita a renovação em momento posterior acrescida de custos adicionais de processamento:
Atraso igual ou inferior a 30 dias - acresce 50% do emolumento respectivo;
Atraso superior a 30 dias - acresce 100% do emolumento respectivo
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