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:: Emolumentos
(Despacho n.º 7856/99, 20 de Abril de 1999)
Nos termos do disposto no artigo
27.º, n.º 2, do Regulamento da Carteira Profissional do
Jornalista, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/97, de 11
de Novembro, determino, sob proposta da Comissão da Carteira
Profissional de Jornalista, que as importâncias a cobrar pela
emissão, revalidação ou substituição
dos títulos profissionais dos jornalistas sejam calculadas
com base no valor da remuneração mínima mensal
garantida vigente no ano anterior ao da respectiva data de emissão,
de acordo com as seguintes percentagens, arredondadas para a centena
de escudos mais próxima:
1)Emissão, revalidação
ou substituição de carteira de identificação
de correspondente estrangeiro - 5%;
2)Emissão, revalidação ou substituição
de carteira de identificação de colaborador regional
- 2%;
3)Emissão, revalidação ou substituição
de carteira de identificação de correspondente local
- 2%;
4)Emissão, revalidação ou substituição
de carteira de identificação de colaborador especializado
- 2%;
5)Emissão, revalidação ou substituição
de carteira de identificação de colaborador nas
comunidades portuguesas - 2%.
31 de Março de 1999. - O Secretário
de Estado da Comunicação Social, Alberto Arons Braga
de Carvalho.
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