Comunicado do Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

Comunicado do Secretariado da CCPJ

11/10/2024

 

Nos últimos dias, o Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) tem vindo a ser confrontado com o facto de diversas pessoas estarem a exercer profissionalmente as funções de jornalista em diferentes órgãos de comunicação social sem que para tal estejam legalmente habilitadas. Além de, publicamente, alguns destes cidadãos assumirem que para exercer a profissão de jornalista não é obrigatório ter a carteira profissional, o que não corresponde à verdade. Para se exercer a profissão de jornalista em Portugal é obrigatório, à luz da lei, possuir a carteira profissional válida emitida pela CCPJ.

Cumpre começar por esclarecer que a profissão de jornalista em Portugal, à semelhança de muitos outros países do Mundo e em particular na Europa, é regulamentada e constitucionalmente protegida. Nos termos do Estatuto do Jornalista (EJ), “é condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respetivo título, o qual é emitido e renovado pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, nos termos da lei”. E o acesso à profissão está igualmente consagrado na lei, que inclui a realização de um estágio obrigatório.

O facto de se praticar atos próprios da profissão não faz dessa pessoa jornalista. Assim como, o facto de o ter sido no passado, independentemente do número de anos em que legalmente desempenhou funções, garante que pode exercer presentemente a profissão de jornalista, identificar-se e ou permitir que o identifiquem como jornalista, sem que para tal esteja munido da respetiva carteira profissional atualizada, de acordo com a legislação em vigor.

A violação das normas que estabelecem a obrigatoriedade de aceder à profissão e de ser portador de acreditação profissional válida, emitida e renovada pela CCPJ nos termos da lei, configura uma contraordenação nos termos do artigo 20.º do Estatuto do Jornalista. Assim como, um eventual crime de usurpações de funções em observância ao artigo 358.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal.

Importa esclarecer ainda que também nenhuma empresa com atividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista, individuo que não se mostre habilitado com a carteira profissional e a violação desta norma constitui uma contraordenação, tal como está consagrado no Estatuto do Jornalista.

E, neste sentido, pese este organismo independente de direito público não ter meios para fiscalizar todos quantos possam estar a praticar atos próprios da profissão (descritos no n.º 1 do artigo 1.º do EJ) sem que para tal estejam habilitados nos termos da lei, ou empresas que mantém ao seu serviço pessoas que exercem a atividade jornalística sem estarem habilitadas, o Secretariado da CCPJ não deixará de analisar todos os casos que vierem a público, assim como as queixas apresentadas, e agir em conformidade com a lei.

Se uma das missões fundamentais dos jornalistas é o escrutínio dos poderes públicos em relação ao cumprimento das leis, a CCPJ considera incompreensíveis algumas manifestações públicas por parte de alguns jornalistas, ou de quem se considera jornalista, (não estando no entanto no ativo) de desafio e até de soberba, considerando-se acima das leis, apenas porque não gostam ou não concordam com elas. Recordamos que estas atitudes alimentam desinformação e agravam a iliteracia em relação à condição e ao estatuto dos jornalistas na nossa sociedade.

 

O Secretariado da CCPJ

 

50 anos de Liberdade

 

22/04/2024

 

A Liberdade não é Liberdade sem informação.

A informação não é rigorosa, credível e pode não ser verdadeira sem o jornalismo e os jornalistas. 

No ano em que se comemoram os 50 anos do 25 de abril, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) saúda todos os profissionais que, em Liberdade, lutam pelo exercício digno da profissão, no respeito pelos direitos e deveres definidos no Estatuto do Jornalista e no Código Deontológico.

Numa conjuntura difícil, onde reina a desinformação e as redes sociais procuram ocupar o espaço das notícias, a CCPJ presta homenagem a todos aqueles que continuam a fazer do jornalismo o seu modo de vida e a sua profissão, em todas as plataformas, superando constrangimentos económicos e desafiando todos os poderes com a força da pergunta, da escrita, do som e da imagem.

Para todos aqueles que já nasceram em Liberdade, e escolheram o jornalismo como destino das suas vidas, um renovado apelo à coragem, perseverança e honestidade, qualidades que deram a Portugal uma nova vida em Democracia.

Jornalistas isentos, frontais e livres, são o garante de um País de cidadãos conscientes e informados, os principais alicerces de uma sociedade mais solidária, inclusiva e forte.

 

O Plenário da CCPJ

A CCPJ esclarece que Sérgio Tavares não é jornalista

 

26/02/2024

 

Perante as notícias veiculadas por órgãos de comunicação social estrangeiros, nomeadamente brasileiros, de que "o jornalista português Sérgio Tavares foi detido no Brasil" e/ou de "que o jornalista e ativista português Sérgio Tavares foi impedido de entrar no País por motivos políticos", vem este organismo regulador da atividade jornalística em Portugal esclarecer que Sérgio Tavares não é jornalista, como é possível verificar em: https://www.ccpj.pt/pt/profissionais-do-sector/.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é a entidade portuguesa que tem a seu cargo a obrigação legal de assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como o cumprimento dos respetivos deveres profissionais e regime de incompatibilidades, nos termos do Estatuto do Jornalista (EJ) e do Regime de Organização e Funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e da Acreditação Profissional do Jornalista (Decreto-Lei n.º 70/2008 de 15 de abril) (ROFCCPJAPJ).

Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 4.º do ROFCCPJAPJ, compete à CCPJ “atribuir, renovar, suspender ou cassar os títulos de acreditação profissional dos jornalistas”. Sendo que este organismo independente de direito público nunca emitiu nenhum título de acreditação profissional a Sérgio Tavares. 

 

O Secretariado da CCPJ

26 de fevereiro de 2024

Identificação indevida como jornalista

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) tem-se confrontado com um notório aumento de pessoas que se identificam, e permitem que as identifiquem, como jornalistas sem que sejam portadoras da Carteira Profissional de Jornalista ou do Título Provisório de Estagiário.

A situação confunde, acima de tudo, o público consumidor de informação de natureza jornalística, uma vez que julgarão estar a aceder a conteúdos produzidos por quem se outorga o estatuto de jornalista confiando que se trata de um profissional habilitado.

Quem se assume como jornalista, sem para tal estar habilitado engana os cidadãos, atua à margem de uma profissão constitucionalmente protegida e regulada e prejudica toda a classe profissional dos jornalistas legítimos. Os conteúdos produzidos por pessoas que não são jornalistas não estão abrangidos pelas obrigações legais impostas a estes profissionais pelo Estatuto do Jornalista (EJ), entre elas o dever de informar com rigor e isenção, orientados pelos princípios da transparência, credibilidade e convicção da verdade; o dever do sigilo profissional e o direito à cláusula de consciência, entre outros direitos. Também por isso, não estão vinculados aos deveres de natureza ética e/ou deontológica da profissão consagrados no Código Deontológico e também não estão sujeitos ao regime de incompatibilidades (previsto no artigo 3.º do EJ) e à tutela disciplinar da CCPJ (por violação do artigo 14.º, n.º 2, do EJ).

Estes comunicadores podem criar no público a perceção errónea de que qualquer indivíduo pode identificar-se como jornalista e/ou repórter e praticar atos próprios dos jornalistas, apenas porque se autodenomina “jornalista” ou “repórter”.

Esta prática, cada vez mais generalizada no campo dos media, é danosa para profissionais do jornalismo que sabem o quanto custa produzir uma informação credível, rigorosa e isenta, desenvolvida com esforço e no cumprimento dos princípios éticos e dos deveres que regem a atividade, entre outros normativos legais.

Refira-se ainda que a CCPJ tem também notado que muitos dos detentores de outros títulos de acreditação, nomeadamente de Cartão de Equiparado a Jornalista (TE) e Cartão de Identificação de Colaborador (CO), se identificam como jornalistas sem que nunca tenham acedido à profissão.

A profissão de jornalista inicia-se, obrigatoriamente, com a frequência de um estágio profissional. Neste período o estagiário já pode exercer a atividade na condição integral de jornalista munido de um Título Provisório de Estagiário (TPE) por exigência no determinado pelos artigos 5.º do Estatuto do Jornalista e 6.º do Regime de Organização e Funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e da Acreditação Profissional do Jornalista (Decreto-Lei n.º 70/2008 de 15 de abril) e, ainda, da Regulamentação de Estágio de Acesso à Profissão de Jornalista (Portaria n.º 318/99 de 12 maio). No fim do estágio com aproveitamento tem-se então direito à Carteira Profissional de Jornalista. Ambos os títulos são obrigatórios para quem faz do jornalismo a sua ocupação principal permanente e remunerada como resulta dos artigos 1.º e 4.º do Estatuto do Jornalista.

A CCPJ tem vindo a desenvolver uma prática pedagógica no sentido de advertir e solicitar a quem se identifica como jornalista que deixe de o fazer. Contudo, obrigado que está ao cumprimento da lei, este organismo independente de direito público, tendo em conta o agravar da situação, continuará a desencadear os procedimentos legais necessários para a abertura de processos de contraordenação às pessoas que se identificam como jornalistas, não o sendo e aos órgãos de comunicação social de natureza jornalística ou com um demarcado e autónomo setor de informação, que permitem que não portadores de acreditação profissional nele exerçam funções praticando atos próprios da profissão de jornalista.

Mas passará também a denunciar a situação à Procuradoria-Geral da República, uma vez que em causa poderá estar a prática de crime de usurpação de funções. Crime de natureza pública previsto no artigo 358.º do Código Penal.

 

Plenário da CCPJ

Lisboa, fevereiro de 2024

 

Formação de jornalistas na área da Justiça

24/01/2024

 

Nova ação em fevereiro

 

Abrem amanhã, às 10 horas, as inscrições para nova ação de Formação de Jornalistas na área da Justiça, que irá decorrer em fevereiro sob o lema “Magistrados e jornalistas em diálogo: Removendo obstáculos e construindo pontes de comunicação, para reforço do Estado de Direito”. O formulário estará disponível neste link.

Esta é uma iniciativa da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e do Sindicato dos Jornalistas, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários e o apoio do Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Na ação poderão participar, em simultâneo, 50 jornalistas, 50 juízes dos tribunais comuns e administrativos e ficais e 50 magistrados do Ministério Público.

Esta ação será composta por um Seminário, para apresentação dos temas a debater (A inteligência artificial ao serviço do Jornalismo e da Justiça; Organismos reguladores e representativos da atividade jornalística e Legislação nacional e internacional de regulação da atividade jornalística vs desafios impostos por normas internacionais) — de frequência obrigatória, presencial ou por teleconferência —, ministrado pelos formadores (jornalistas e juízes), a decorrer na manhã de 9 de fevereiro, nas instalações do Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.

As sessões de trabalho prático (workshops) realizar-se-ão em três locais, de modo a facilitar o acesso aos participantes de vários pontos do país. Em Lisboa, terá lugar na tarde de 9 de fevereiro; em Coimbra no dia 16 e, no Porto, no dia 23. No ato da inscrição, os participantes terão de optar por uma das cidades.

As sessões de trabalho, que terão 50 participantes, no máximo, decorrerão apenas presencialmente e nelas serão criados grupos mistos de jornalistas e magistrados, para discutir casos concretos que envolvam Jornalismo e Justiça.

As inscrições para esta ação estarão abertas entre as 10h desta quinta-feira, dia 25 de janeiro, e as 18h de terça-feira, dia 30 de janeiro de 2024. 

Serão abertas 50 vagas para jornalistas detentores de Carteira Profissional de Jornalista ou Título Provisório de Estagiário válidos.

Os interessados poderão inscrever-se gratuitamente através do formulário acessível neste link e também disponível no sítio do Sindicato dos Jornalistas. As vagas serão preenchidas pela ordem de inscrição em cada uma das cidades escolhidas, com prioridade aos que nunca frequentaram nenhuma das ações anteriores, seguida dos que frequentaram a primeira, e por fim os que frequentaram a última. Só depois serão considerados os que se inscreveram na última ação, que decorreu em novembro, mas faltaram e não justificaram a falta.

A implementação de critérios prende-se com o facto de se ter sempre verificado um elevado número de inscrições, sendo que depois alguns dos inscritos não compareceram na formação, não avisaram que não poderiam estar presentes e/ou não justificaram as faltas, deixando de fora muitos jornalistas interessados em frequentar as ações.

 

O Setor dos Media na Europa

 

26/09/2023

 

O Setor dos Media na Europa - que desafios para Portugal no quadro do European Media Freedom Act” (EMFA), foi o tema de mais um debate promovido pelo eurodeputado João Albuquerque em torno do regulamento europeu sobre a liberdade dos meios de comunicação de comunicação social e a proteção dos jornalistas, que contou com a participação da presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão.

Na sessão, que teve lugar na Universidade de Aveiro na passada sexta-feira, Licínia Girão reforçou a posição da CCPJ, já defendida em Bruxelas em março último, nomeadamente de que só é possível defender o Jornalismo e os jornalistas se existir entendimento entre os diversos parceiros da atividade jornalística, de que só pelo exercício de um escrutínio isento, rigoroso e independente dos diferentes setores da sociedade, é possível garantir a continuidade e afirmação da Democracia.

Os cidadãos exigem informação ao minuto, ao mesmo tempo que dos jornalistas esperam que cumpram o superior compromisso ético com a verdade. E este desígnio, no entendimento da CCPJ, só é alcançável quando nos escutarmos uns ou outros. Jornalistas, operadores (nacionais, regionais, locais ou internacionais), académicos, legisladores e consumidores da informação.

Licínia Girão defendeu ainda que “o Jornalismo é hoje um lugar estranho. Onde os jornalistas têm cada vez mais dificuldade em permanecer e alguns mesmo, como se tem vindo a demonstrar através de testemunhos, notícias e relatórios, em aceder. Aceder ou alcançar não um lugar, mas sim o espaço, a posição inviolável de um tempo e um momento de liberdade. De liberdade de expressão, de criação, mas sobretudo, de compromisso com a verdade. Dos poucos, senão únicos, que se têm revelado pilar e barómetro da Democracia”.

Salientou ainda a presidente da CCPJ que “o Jornalismo é simplesmente jornalismo. E os géneros jornalísticos há muito que estão definidos. Confundir a construção de uma notícia, produção de uma reportagem, a elaboração de uma entrevista ou perfil, uma crónica, a prática de retratar e relatar acontecimentos através de imagens ou sons, com a produção de conteúdos da mais diversa natureza, é mais do que uma perversão, é uma profanação da essência e do fim último desta atividade”.

A realidade atual tem demonstrado que são cada vez mais os jornalistas e operadores que têm vindo a ceder a interesses e a facilitismos. E quem tira proveito desta desordem, do desvio do propósito e fim do Jornalismo, são, obviamente, líderes partidários, governantes, o poder económico, financeiro, desportivo, entre outros. 

A CCPJ defende que a liberdade dos meios de comunicação social de natureza jornalística e a defesa dos jornalistas tornou-se numa necessidade imperativa a nível nacional e europeu. Sem pluralismo na informação, sem interferência dos Estados na gestão e operacionalidade dos órgãos de comunicação social públicos (e até em alguns casos já privados), sem transparência no financiamento de todos os operadores (e a todos os níveis, incluindo subsídios europeus, estatais e publicidade), sem garantias de que os jornalistas, em circunstância alguma, podem ser vigiados, não se pode falar em independência, imparcialidade, rigor e isenção.

O facto, por exemplo, da exceção à implementação de sistemas de vigilância dos jornalistas e das suas famílias, prever motivos de segurança nacional (sem critérios definidos e transparentes para justificar o recurso a este argumento), é a brecha que países como a Hungria, a Polónia, a Grécia ou a Itália, necessitam para agir arbitrariamente. E outros lhe seguirem o caminho.

É entendimento da CCPJ que o EMFA poderá contribuir para a salvaguarda dos cidadãos e do seu direito a serem informados, se os conteúdos informativos de natureza jornalística forem, efetivamente, produzidos por profissionais qualificados. Se o escrutínio político, económico, social, cultural, religioso, etc., for feito por que detém formação e competência reconhecida pela acreditação para o exercício da atividade jornalística.

O European Media Freedom Act só por si, e nos termos em que está redigido atualmente não será efetivamente suficiente e pode, em alguns aspetos, ser um retrocesso, como é o caso da possibilidade de vigiar os jornalistas em determinadas circunstâncias como a defesa da segurança nacional. Ou de não ser efetivamente claro que a obrigação na transparência do financiamento dos operadores seja alargada a todos, sem exceção.

No entanto, se ajustada e clarificada também no que respeita aos conceitos do que é um serviço de comunicação social, distinguindo claramente os setores informativos dos restantes, e os primeiros terem de ser e só assegurados por jornalistas, será dado o passo importante na defesa do Jornalismo e da proteção dos jornalistas. Sobretudo, se a este Regulamento se vierem juntar outros normativos europeus como é o caso da diretiva que a Comissão Europeia apresentou relativa a ações judiciais estratégicas contra a participação pública, geralmente conhecidas por "SLAPP" - processos judiciais infundados ou abusivos, que são cada vez mais uma realidade e condicionadores da Liberdade de Imprensa.

Assim como, também é chegado o momento de o legislador nacional olhar para os há muito desajustados normativos legais que regulam a atividade dos meios de comunicação social e dos jornalistas. É imperativo, por exemplo, definir claramente o que é um órgão jornalístico, o que é um ato jornalístico, e uniformizar a acreditação dos jornalistas.

Por fim, ficou ainda clara a posição da CCPJ sobre a possível criação de um Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social, defendendo que este deverá todos os reguladores da atividade jornalística, incluindo os reguladores dos jornalistas.

Recomendação sobre o direito de acesso a locais públicos

 

22/09/2023

 

O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) tem vindo a receber cada vez mais denúncias de jornalistas que relatam o impedimento, permanência e ou restrições no acesso a locais públicos, ou na generalidade abertos à comunicação social, para realização de trabalho profissional sem que sejam apresentadas justificações plausíveis e enquadradas na lei.

O direito de acesso a locais públicos e o exercício desse direito é reconhecido nos artigos 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista (EJ). Ele surge como um dos pilares para dar cumprimento ao direto de informar constitucionalmente consagrado. Assim como, garantia do direito dos jornalistas ao acesso às fontes de informação também ele previsto na Constituição da República Portuguesa (artigo 38.º, n.º 2, al. b) e no artigo 8.º do EJ.

Neste sentido, o Secretariado da CCPJ, repudia toda e qualquer prática que impeça, limite e ou condicione o acesso e ou o trabalho dos jornalistas a locais públicos ou abertos à generalidade da comunicação social.

No caso particular dos festivais de música e espetáculos de grande dimensão, relevo e impacto social, a CCPJ tem-se, ainda, deparado com o silêncio das empresas e ou entidades organizadoras dos eventos que não respondem às perguntas desta Comissão ou não comentam as queixas, denúncias e ou participações que os jornalistas têm feito chegar a este organismo independente de direito público.

Queixas que não só relatam o impedimento de acesso, sem que sejam apresentadas aos jornalistas justificações plausíveis e ou abrangidas pela lei ou disponibilizadas a regras definidas para o condicionamento de acesso.

Denúncias que incluem, por vezes, o relato de que as fotografias feitas, por exemplo, em concertos, no tempo específico disponibilizado pelos organizadores, tenham que ser sujeitas a validação posterior.

Refira-se que o artigo 9.º, n.º 3, do EJ estabelece que “nos espetáculos ou outros eventos com entradas pagas em que o afluxo previsível de espetadores justifique a imposição de condicionamentos de acesso poderão ser estabelecidos sistemas de credenciação de jornalistas por órgão de comunicação social”.

No entanto, o n.º 4 do mesmo instituto legal, salvaguarda que “o regime (…) é assegurado em condições de igualdade por quem controle o referido acesso”.

De destacar ainda, que “os jornalistas não podem ser impedidos de entrar ou permanecer nos locais (…) quando a sua presença for exigida pelo exercício da respetiva atividade profissional, sem outras limitações além das decorrentes da lei” (artigo 10.º, n.º 1, do EJ).

E que “nos espetáculos com entradas pagas, em que os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes, será dada prioridade aos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho onde ser realiza o evento” (n.º 3 do mesmo normativo legal).

Neste sentido, exorta-se, por um lado, as empresas responsáveis pela organização de eventos a seguirem a recomendação que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem vindo a fazer em diversas deliberações no sentido de que “a empresa responsável pelo evento deve procurar com justo equilíbrio, conciliar as faculdades e direitos que lhe assistem na exclusividade da sua transmissão e respetiva exploração comercial, com as obrigações assumidas com os demais intervenientes, e os direitos legalmente assegurados aos jornalistas” (vd. Deliberação ERC/2029/59 (DJ).

Assim como, dar a conhecer aos jornalistas e aos órgãos de comunicação social que manifestem interesse na cobertura informativa dos eventos, um regulamento onde, de forma clara, explicitem os critérios de credenciação definidos caso a caso. 

No caso das fotografias sujeitas a validação ou qualquer outro material recolhido pelos jornalistas, o Secretariado da CCPJ relembra os organizadores de eventos que nos termos consagrados pela CRP, e reforçados em outros normativos legais, os jornalistas não podem ser impedidos ou limitados por qualquer tipo ou forma de censura.

Assim como se aconselha e recomenda aos jornalistas que sejam alvo de algum tipo de censura, impedimento ou limitação no exercício das suas funções que apresentem queixa junto desta Comissão, da ERC (organismo com competência para agir por violação dos artigos 8.º, 9.º e 10.º do EJ, no termos do artigo 20.º, n.º 6, do EJ) e ou junto do Ministério Público.

Recordamos que é dever dos jornalistas “repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos” (artigo 14º, n.º 1, al. b) do EJ).

No que respeita às conferências de imprensa, o Secretariado da CCPJ lembra também todos os promotores que têm o dever de garantir o acesso a todos os jornalistas, e órgãos de comunicação social que estes representam, em condições de igualdade, e isso implica definir e comunicar antecipadamente aos jornalistas presentes eventuais limitações à realização de perguntas, mas sempre em cumprimento do disposto na lei.

O mesmo sucedendo em relação ao acesso a assembleias municipais ou qualquer outro evento de natureza pública ou aberto à generalidade da comunicação social.

 

O Secretariado da CCPJ

Lisboa, 22 de setembro de 2023

 

Recomendação do Plenário da CCPJ sobre incompatibilidades

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) volta a alertar para o fenómeno, cada vez mais preocupante, de existirem jornalistas e detentores do cartão de equiparado a jornalista a desempenharem, regularmente, atividades incompatíveis com o exercício da profissão.

Diariamente, chegam à CCPJ denúncias de conteúdos jornalísticos suspeitos de serem “encomendas” comerciais disfarçadas de jornalismo e visando todo o tipo de órgãos de comunicação social, desde os generalistas nacionais (genericamente tidos por serem de referência) aos regionais e locais que se multiplicam com publicações eletrónicas.

Também a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tem comunicado à CCPJ, com crescente regularidade, casos em que identificam diretores de informação e jornalistas a darem cumprimento a cadernos de encargos que integram contratos estabelecidos entre as administrações de diferentes órgãos de comunicação social (nacionais, regionais e locais) e diversos organismos e entidades públicas. Conteúdos alegadamente editoriais, produzidos e assinados por jornalistas, mas que, com o argumento de serem feitos em parcerias mediáticas e feita a devida averiguação, se verifica serem de natureza promocional, gerados em cumprimentos de contratos comerciais, prática incompatível com o jornalismo. Conteúdos que, como realça a ERC, “comprometem o direito e o dever de autonomia e independência do jornalista”.

Recorda-se a recomendação do Plenário da CCPJ de 22 de Maio de 2019: “O jornalista que se prove ter participado na conceção ou apresentação de conteúdos patrocinados, publicados em órgão de comunicação social ou qualquer outra publicação, incorre numa contraordenação punível com coima de 200 a 5000 euros por infração ao disposto no art.º 3.º do referido Estatuto (Estatuto do Jornalista). O art.º 20.º especifica ainda, no seu n.º 2, que: “A infração ao disposto no artigo 3.º pode ser objeto da sanção acessória de interdição do exercício da profissão por um período máximo de 12 meses, tendo em conta a sua gravidade e a culpa do agente. Considera-se, portanto, infração grave, punível inclusive com suspensão da carteira profissional, toda a produção de conteúdos comerciais por jornalistas, ainda que não recebam qualquer contrapartida direta por isso. Todos os conteúdos patrocinados nos meios de comunicação social devem ser devidamente assinalados como publicidade ou atividade comercial e não podem ser realizados por jornalistas.”

Esta mesma ideia, que pede aos órgãos de comunicação social um reforço de transparência, tem sido reforçada ultimamente pelo Conselho Regulador da ERC. Por exemplo, no ponto 3 da decisão (VI), da Deliberação ERC/2023/203 (OUT-I), em relação às parcerias mediáticas, diz-se que: “… a não identificação da natureza comercial estabelecida, bem como da identidade adjudicante, é suscetível de comprometer a independência do órgão de Comunicação perante interferência do plano económico.” Trata-se de uma conclusão que deriva da ideia claramente expressa também no ponto 86: “Não é atendível o argumento de que a produção e publicação destes conteúdos dependem de uma avaliação em que, simultaneamente, coincidem as iniciativas promovidas por terceiros, o interesse jornalístico e o interesse dos leitores. (…) Na realidade não é aceitável a instrumentalização do critério noticioso, no sentido de nele residir o fundamento e justificação a alegada virtuosa coincidência.”

A CCPJ tem a seu cargo a responsabilidade pela regulação dos jornalistas, razão pela qual está legitimada para fazer chamadas de atenção para o facto de, perante situações desta natureza, em que interesses comerciais surgem disfarçados de jornalismo, não se aceitarem argumentos como “estão a receber ordens”. O ponto 1 do artigo 12.º do Estatuto do Jornalista, Lei n.º 1/99, de 1 de Janeiro, consagra de forma clara este outro principio fundamental e diferenciador do que é a profissão quando determina que: “Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos.”

Defendem também, a este propósito, os diferentes organismos da União Europeia, que têm emitido diversas diretivas com o propósito de uniformizar procedimentos e entendimentos em relação aos direitos e proteção dos jornalistas, que “Os consumidores têm o direito de saber se determinado artigo de jornal, programa televisivo ou de rádio foi patrocinado por uma empresa como forma de publicitar os seus produtos. Esta informação deve ser dada de forma clara, através de imagens, texto ou som” - https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/unfair-treatment/unfair-commercial-practices/index_pt.htm.

Mesmo consciente de que o jornalismo atravessa tempos de crise a vários níveis, nomeadamente no que diz respeito às condições remuneratórias precárias em que os jornalistas exercem funções e às dificuldades que as empresas enfrentam para se financiarem, não pode esta Comissão (co)reguladora da atividade jornalística compactuar com práticas que não só violam as normas legais que regem a profissão, como, acima de tudo, colocam em causa a credibilidade e isenção dos jornalistas. A prática de publicar conteúdos patrocinados não identificados, disfarçados de jornalismo, executados por jornalistas, feita em grande escala e de forma generalizada, provoca a desconfiança e insegurança dos consumidores de informação e comprometem seriamente o futuro do jornalismo em Portugal.

Ainda que a responsabilidade maior seja dos órgãos de comunicação social e dos jornalistas, a CCPJ não deixa de alertar para o facto de muitos destes contratos comerciais, publicados disfarçadamente como jornalismo, serem promovidos, como entidade adjudicante, por organismos públicos do Estado, entre os quais estão Ministérios do Governo, Municípios, Regiões de Turismo, Comissões de Coordenação Regional, Associações de setor, etc. O Estado e a sociedade civil têm também especiais responsabilidades na promoção de um jornalismo sério, livre e independente. Ao alimentar, e por vezes forçar, estas práticas ilegais, por acharem que as iniciativas promovidas ganham mais destaque se feitas por jornalistas e publicadas como conteúdo editorial, e não como conteúdo patrocinado ou publicitário (produzido por não jornalistas), como a tal obriga a lei, as entidades públicas não só desvirtuam o jornalismo, como acrescentam um fator de condicionamento que limita a capacidade de os jornalistas escrutinarem as suas atividades e enfraquece a democracia.

A CCPJ lembra que os jornalistas e outros titulares de acreditações emitidas por este organismo independente de direito público, quando abrangidos por qualquer incompatibilidade, ficam impedidos de exercer atividade jornalística, devendo, antes de iniciar a atividade em causa, depositar junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista o seu título de habilitação.

 

O Plenário da CCPJ

28 de julho de 2023

 

Alterações Legislativas – Consulta aos Jornalistas e seus contributos

 

Treze portadores de títulos de acreditação para o exercício da atividade jornalística apresentaram, junto da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), um conjunto de sugestões sobre as leis que regem a profissão e os meios em que a desenvolvem. Os contributos foram apresentados durante o período de consulta aos jornalistas, que decorreu entre os dias 28 de abril e o 27 de maio último. As propostas aduzidas pelos jornalistas e outros profissionais da atividade jornalística foram rececionadas pelos membros do Plenário e serão agora alvo de tratamento pelo Grupo de Trabalho de Alterações Legislativas, criado no seio deste organismo independente de natureza pública, com o propósito de elaborar um conjunto que a CCPJ tenciona apresentar junto dos legisladores nacionais, nomeadamente Assembleia da República e Governo.

As sugestões incidiram, essencialmente, sobre o Estatuto do Jornalista, com destaque para propostas no âmbito do acesso à profissão, títulos profissionais, fiscalização e incompatibilidades, deveres éticos e deontológicos, independência dos jornalistas, cláusula de consciência e acesso às fontes de informação.

Também foram sugeridas alterações à Lei da Imprensa, nomeadamente ao nível do registo e clarificação da natureza das publicações, deveres do diretor e do conselho de redação, direito de resposta e retificação, clareza e transparência no financiamento dos órgãos e da gestão dos mesmos.

No que respeita à Lei da Rádio e Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, surgiram propostas no sentido de estes normativos legais passarem a incluir e clarificarem as formas alternativas de distribuição de novos conteúdos e o alargamento e partilha de canais abertos.

Relativamente ao normativo legal do Regime de Organização e Funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e da Acreditação Profissional do Jornalista (Decreto-Lei n.º 70/2008 de 15 de abril), foram sugeridas alterações no que respeita aos custos e à emissão dos títulos, reforço de competências e de responsabilidades de gestão.

Surgiram ainda algumas propostas relacionadas com a garantia e proteção do exercício da atividade jornalística, nomeadamente ao nível das condições de trabalho. Não sendo esta exatamente uma área no âmbito da competência da CCPJ e das leis que regem diretamente a atividade jornalística, este organismo não deixará de fazer chegar as preocupações a quem de direito.

 

O Plenário da CCPJ

 

Lisboa, 14 de julho de 2023

Relatório de Atividades (março de 2022 – fevereiro de 2023)

 

Informa-se que o relatório de atividades dos órgãos da CCPJ no período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023 já se encontra disponível, podendo ser consultado aqui.

A CCPJ aproveita, igualmente, para dar a conhecer o Relatório e Contas referente ao ano de 2022, que poderá consultar aqui.

Outros relatórios disponíveis de anos anteriores podem ser consultados nesta secção do nosso site.

 

Lisboa, 27 de junho de 2023

O Plenário da CCPJ

Encontros nacionais da CCPJ passaram por Leiria - Repensar a proteção aos direitos de autor e dos direitos conexos dos jornalistas com o objetivo de combater o plágio

 

11/05/2023

 

Depois da participação da presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão, no I Congresso dos Jornalistas dos Açores, que teve lugar em Ponta Delgada no final do mês de abril, os Encontros da CCPJ voltaram à digressão pelo país. Em Leiria, na passada semana, durante a 9.º sessão das conversas itinerantes da CCPJ, as preocupações dos profissionais da atividade jornalística, dos estudantes das áreas da comunicação social, dos docentes e investigadores começaram por espelhar as preocupações manifestadas pelos jornalistas açorianos, que pese terem algumas aspetos peculiares pelo facto da prática da profissão ser exercida numa região insular, no geral são comuns às preocupações dos jornalistas de todo o território nacional.

Fica claro que, na generalidade, os jornalistas estão preocupados com a escassez de recursos humanos nas redações, as condições cada vez mais precárias em que muitos desenvolvem a profissão, a perda de consumidores de informação de natureza jornalística e a quebra das receitas publicitárias. E, na sequência dessa última realidade, o recurso, por vezes, pouco claro a novas formas de financiamento que podem colocar em causa a credibilidade dos jornalistas, nomeadamente através dos formatos híbridos e pouco claros onde, por exemplo, as publireportagens e outros conteúdos patrocinados surgem não só sem a devida identificação como “misturados” com os conteúdos de carácter jornalístico.

Defensores que se têm manifestado também os jornalistas pela dignificação do Jornalismo, uma das outras preocupações não só registada durante os trabalhos do Congresso dos Açores, mas ao longo das conversas tidas nas sessões dos Encontros da CCPJ, prende-se com o facto de considerarem que as agendas das redações estão demasiado institucionalizadas. Além de que, pela falta de meios para que possam fazer “jornalismo sério”, o recurso ao “pica pica” (designação que usam para quem vai reproduzindo os conteúdos que saem em outros órgãos de comunicação social sem identificar a sua origem) tem não só prejudicado os verdadeiros autores dos artigos, como, em alguns casos, o facto de não verificarem se os conteúdos são realmente fiáveis estão a ajudar a aumentar a proliferação da desinformação.

Na cidade do Lis, durante a sessão que decorreu na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Politécnico de Leiria e contou com o apoio da licenciatura em Comunicação e Media, uma das grandes preocupações dos jornalistas presentes prendeu-se, precisamente, com esta questão. Por um lado, consideraram os jornalistas presentes que, além de muitos profissionais estarem a entrar pela vai do “facilitismo”, sem que verdadeiramente demonstrem preocupação pelos consumidores da informação e pelos deveres éticos e deontológicos inerentes à atividade jornalística, por outro, o facto de alguns jornalistas verem o seu trabalho reproduzido em diversos órgãos sem que seja feita referência à autoria do mesmo faz com que se perguntem se as normas que protegem ou “deveriam de proteger” - como afirmam - os direitos de autor dos jornalistas estão adequadas à realidade atual. E pior, consideram que os jornalistas, ao cometerem plágio, colocam em causa a credibilidade, a isenção e o rigor que se espera deles, tornando cada vez mais frágil a confiança dos consumidores de informação no jornalismo e nos órgãos de comunicação social.

Refira-se que o plágio cometido por jornalistas no desempenho da sua atividade profissional é, antes de mais, uma prática deontologicamente censurável e uma violação dos deveres consagrados no Estatuto do Jornalista (artigo 14.º, n.º 2 alínea j)) e recurso a esta “técnica” pode levar à abertura de um processo disciplinar por parte da CCPJ. Além de poder, também, tipificar ilícitos de natureza criminal previstos e puníveis nos termos dos artigos 195.º (crime de usurpação) e 196.º (crime de contrafação) do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.  

Outra das preocupações manifestada durante a sessão de Leiria prendeu-se com o facto de considerarem que os jornalistas estão muito fragilizados por não terem um salário digno e, por isso, sentirem necessidade de ter um segundo trabalho. Referiram que o facto de só ser jornalista apenas quem exerce a atividade em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, assim como o atual regime de incompatibilidades começa a não ser conciliável com a realidade atual.

Diga-se, a propósito, que a CCPJ abriu um período de consulta aos jornalistas sobre as leis que regem a profissão e os meios em que a desenvolvem. Até 27 de maio próximo, a CCPJ vai estar aberta a sugestões para futuras alterações legislativas que este organismo independente de direito público irá propor ao Governo e à Assembleia da República, sendo também estes encontros um local propício à reflexão e partilha de ideias no que respeita a estas matérias.

Organizados a pensar nos jornalistas, estudantes de jornalismo e das áreas da comunicação social e novas tecnologias da comunicação, docentes e investigadores, os Encontros nacionais têm vindo a ser levados a cabo pela CCPJ com o objetivo primordial de apresentar a missão da CCPJ e refletir sobre o que significa ser detentor de um título profissional, os direitos e deveres que estão subjacentes ao exercício da atividade jornalística e o que representa ser jornalista.

Estão previstas vinte sessões dos Encontros da CCPJ, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades e, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (co)regulação dos jornalistas.

 

 

 

 

 

 

CCPJ no Porto a 5 de maio Jornalista como mediador insubstituível - O direito a informar-se e a ser informado pertence aos cidadãos

 

Link para sessão zoom:

  https://videoconf-colibri.zoom.us/j/91941547012

 

 

 

A Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) recebe, na próxima sexta-feira, dia 5 de maio, pelas 10h00, no Anfiteatro Nobre da FLUP, a 10.ª sessão dos Encontros da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

É reconhecido que a titularidade do direito à informação, na sua tripla vertente (o direito a informar, a informar-se e a ser informado) pertence aos cidadãos, e não aos jornalistas. Daí que o papel do jornalista assuma, na sociedade, uma relevância tal que torna exigível um maior rigor no desempenho da sua atividade enquanto mediador insubstituível. “Pensar o Jornalismo com os Jornalistas” tem sido o lema das conversas que a CCPJ tem vindo a realizar por todo o país com o objetivo primordial de apresentar a missão da CCPJ e refletir sobre o que significa ser detentor de um título profissional, os direitos e deveres que estão subjacentes ao exercício da atividade jornalística e o que representa ser jornalista. No Porto, a CCPJ conta com o apoio do Departamento de Ciências da Comunicação e da Informação da FLUP.

Numa altura em que os jornalistas levantam também outras questões relacionadas com o exercício desta atividade, nomeadamente por considerarem estar perante uma profissão de desgaste rápido, de terem direito ao “desligamento”, não estarem suficientemente clarificados na lei aspetos relevantes no que respeita à cláusula de consciência, direitos de autor, ou, ainda, sentirem estar no tempo de rever as condições de acesso à profissão, o regime de incompatibilidades, reforçar o regime de responsabilidade disciplinar no âmbito do respeito pela ética profissional, tornou-se ainda imperativo refletir sobre o “Jornalismo que temos e que Jornalismo queremos”. Será também fomentado durante a sessão o diálogo e a partilha de ideias. Em cima da mesa estará o papel dos jornalistas na contribuição para a construção de bases com o propósito de sugerir mudanças e alterações, sobretudo, a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

Refira-se a propósito que a CCPJ abriu um período de consulta aos jornalistas sobre as leis que regem a profissão e os meios em que a desenvolvem. Até 27 de maio próximo, a CCPJ vai estar aberta a sugestões para futuras alterações legislativas que este organismo independente de direito público irá propor ao Governo e à Assembleia da República, sendo também estes encontros um local propício à reflexão e partilha de ideias no que respeita a estas matérias.

Os diálogos itinerantes (que poderão ser acompanhados à distância) são organizados a pensar nos jornalistas, estudantes de jornalismo e das áreas da comunicação social e novas tecnologias da comunicação, docentes, investigadores e em todos quantos tiverem interesse pela atividade jornalística, incluindo os consumidores da informação.

Estão previstas vinte sessões dos Encontros da CCPJ, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades. E, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (co)regulação dos jornalistas.

 

O Plenário da CCPJ

CCPJ em Leiria a 4 de maio - Refletir entre pares sobre o “Jornalismo que temos e que Jornalismo queremos”

 

Link para sessão Zoom:

https://us02web.zoom.us/j/81021361794?pwd=bm1vMTJpV3oyaDE4NTBRMy80ak1odz09

 

 

O Politécnico de Leiria recebe, na próxima quinta-feira, dia 4 de maio, pelas 14h30, no Auditório I da ESECS (Escola Superior de Educação e Ciências Sociais), a 9.ª sessão dos Encontros da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

Pensar o Jornalismo com os Jornalistas” tem sido o lema destas conversas que a CCPJ tem vindo a realizar por todo o país com o objetivo primordial de apresentar a missão da CCPJ e refletir sobre o que significa ser detentor de um título profissional, os direitos e deveres que estão subjacentes ao exercício da atividade jornalística e o que representa ser jornalista. Em Leiria, a CCPJ conta com o apoio da licenciatura em Comunicação e Media, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Politécnico de Leiria.

Numa altura em que os jornalistas levantam também outras questões relacionadas com o exercício desta atividade, nomeadamente por considerarem estar perante uma profissão de desgaste rápido, de terem direito ao “desligamento”, não estarem suficientemente clarificados na lei aspetos relevantes no que respeita à cláusula de consciência, direitos de autor, ou, ainda, sentirem estar no tempo de rever as condições de acesso à profissão, o regime de incompatibilidades, reforçar o regime de responsabilidade disciplinar no âmbito do respeito pela ética profissional, tornou-se ainda imperativo refletir sobre o “Jornalismo que temos e que Jornalismo queremos”. Será também fomentado durante a sessão o diálogo e a partilha de ideias. Em cima da mesa estará o papel dos jornalistas na contribuição para a construção de bases com o propósito de sugerir mudanças e alterações, sobretudo, a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

Refira-se a propósito que a CCPJ abriu um período de consulta aos jornalistas sobre as leis que regem a profissão e os meios em que a desenvolvem. Até 27 de maio próximo, a CCPJ vai estar aberta a sugestões para futuras alterações legislativas que este organismo independente de direito público irá propor ao Governo e à Assembleia da República, sendo também estes encontros um local propício à reflexão e partilha de ideias no que respeita a estas matérias.

Os diálogos itinerantes (que poderão ser acompanhados à distância) são organizados a pensar nos jornalistas, estudantes de jornalismo e das áreas da comunicação social e novas tecnologias da comunicação, docentes, investigadores e em todos quantos tiverem interesse pela atividade jornalística, incluindo os consumidores da informação.

Estão previstas vinte sessões dos Encontros da CCPJ, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades. E, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (co)regulação dos jornalistas.

 

O Plenário da CCPJ

Encontros nacionais da CCPJ em Aveiro - A digitalização dos media como reforço da valorização da carteira profissional de jornalista

 

Decorreu na passada sexta-feira, na Universidade de Aveiro, a 8.ª sessão dos Encontros Nacionais da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista sob o tema “Pensar o Jornalismo com os Jornalistas. A digitalização dos media”. Com transmissão em direto na rádio TerraNova e no canal YouTube da Academia, a sessão, que contou ainda com o apoio do Aveiro Media Competence Center, centrou grande parte do debate em questões ligadas aos desafios que enfrentam os jornalistas com a digitalização dos media.

Numa Era em que parece não existir passado, quase nem mesmo presente, só o instantâneo e em que a informação é debitada ao segundo, umas das preocupações realçadas foi a de se efetivamente essa informação está a ser validada por jornalistas. João Morais Palmeiro, diretor do Aveiro Media Competence Center, destacou o facto de, por exemplo, nunca como agora um artigo poder ser lido por tantos consumidores de informação e a um nível global. O que se escreve em francês pode ser lido em português e vice-versa. Mas, como se garante que essa informação foi escrutinada e por quem? Todos os presentes foram unânimes em considerar que a credibilidade, isenção e rigor só poderá ser garantida por profissionais habilitados e especializados, como defendeu João Morais Palmeiro, mas também Nelson Zagalo, da DigiMedia. Ou seja, jornalistas que além da sua formação de base deveriam de ter um conhecimento especializado nos assuntos que abordam para que a informação que chega aos consumidores seja o mais fidedigna possível.

Ficou ainda claro que a profissão de jornalista é fundamental para defesa e manutenção da Democracia. E que por muito que evolua a inteligência artificial, pelo menos num futuro próximo, como realçou Nelson Zagalo, “não se pode tirar o humano do sistema”, adiantando que “para já não antecipo a automatização total”.

O receio manifestado pelos membros da CCPJ presentes, Licínia Girão e Luís Mendonça, é de que tanto os jornalistas como os operadores do setor, não estejam a aproveitar a conversão digital inevitável e permanente que os media têm que efetivar para que os conteúdos que estão a ser produzidos, divulgados e transmitidos, não o sejam com o propósito de levar o consumidor a receber uma representação dos factos depois de tratados e que depois deveriam de ser usados para construir opiniões, mas sim já fabricados como representações de ideias, opiniões, produtos ou serviços, com o objetivo de formatar os consumidores e de por eles fazer escolhas.

Levando a que as notícias que consumimos passem a ser só as que pensamos que gostamos, passando a estarmos fechados em bolhas. Ficarmos perante o que poderemos designar por capitalismo de vigilância, acabando moldados e a consumir aquilo que os algoritmos escolherem por nós.

O direito a informar não se restringe a nada. E quando se restringir, seja a escolhas feitas pelos jornalistas ou por algoritmos, em causa estará a Democracia.

Organizados a pensar nos jornalistas, estudantes de jornalismo e das áreas da comunicação social e novas tecnologias da comunicação, docentes e investigadores, os Encontros nacionais têm vindo a ser levados a cabo pela CCPJ com o objetivo primordial de apresentar a missão da CCPJ e refletir sobre o que significa ser detentor de um título profissional, os direitos e deveres que estão subjacentes ao exercício da atividade jornalística e o que representa ser jornalista.

Estão previstas vinte sessões dos Encontros da CCPJ, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades. E, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (co)regulação dos jornalistas.

Refira-se ainda a propósito que a CCPJ abriu um período de consulta aos jornalistas sobre as leis que regem a profissão e os meios em que a desenvolvem. Até 27 de maio próximo, a CCPJ vai estar aberta a sugestões para futuras alterações legislativas que este organismo independente de direito público irá propor ao Governo e à Assembleia da República, sendo também estes encontros um local propício à reflexão e partilha de ideias no que respeita a estas matérias.

 

 

CCPJ na Universidade de Aveiro a 14 de abril - Refletir sobre o Jornalismo e digitalização dos media

 

Link streaming:

https://youtube.com/live/oYlfGDk2CJI?feature=share

 

Sessão zoom:

https://videoconf-colibri.zoom.us/j/92328316032

 

 

 

 

 

Sob o tema “Pensar o Jornalismo com os Jornalistas. A digitalização dos media”, a Universidade de Aveiro (UA) recebe esta sexta-feira, 14 de abril, pelas 11h00, na Sala dos Atos Académicos, mais uma sessão dos Encontros organizados pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ). A conversa (que poderá ser acompanhada à distância) conta com o apoio da Academia de Aveiro e do Aveiro Media Competence Center.

Organizados a pensar nos jornalistas, estudantes de jornalismo e das áreas da comunicação social e novas tecnologias da comunicação, docentes e investigadores, os Encontros nacionais têm vindo a ser levados a cabo pela CCPJ com o objetivo primordial de apresentar a missão da CCPJ e refletir sobre o que significa ser detentor de um título profissional, os direitos e deveres que estão subjacentes ao exercício da atividade jornalística e o que representa ser jornalista.

Durante esta 8.ª sessão serão debatidas as questões que atualmente se levantam em torno do “Jornalismo que temos e que Jornalismo queremos”. Será também fomentado o diálogo, a reflexão e a partilha de ideias em torno do jornalismo atual. Em cima da mesa estará o papel dos jornalistas na contribuição para a construção de bases com o propósito de sugerir mudanças e alterações a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

Refira-se a propósito que a CCPJ abriu um período de consulta aos jornalistas sobre as leis que regem a profissão e os meios em que a desenvolvem. Até 27 de maio próximo, a CCPJ vai estar aberta a sugestões para futuras alterações legislativas que este organismo independente de direito público irá propor ao Governo e à Assembleia da República, sendo também estes encontros um local propício à reflexão e partilha de ideias no que respeita a estas matérias.

Por outro lado, a CCPJ, em parceria com o Aveiro Media Competence Center e a Universidade de Aveiro, propõe-se ainda nesta sessão debater as implicações da digitalização do setor numa mesa-redonda que terá lugar no seguimento da própria sessão. Com a transformação digital, o setor dos media debate-se com o aumento diário de dados a analisar, a desinformação, e as novas modalidades de informação e difusão que a digitalização fez surgir. Daí a importância de refletir sobre como podem as ferramentas digitais, a inteligência artificial e a ciência de dados contribuir para um jornalismo de qualidade e para a sustentabilidade dos media.

O Encontro contará com a presença da presidente da CCPJ, Licínia Girão, Luís Mendonça, membro do Plenário da CCPJ, e Paulo Jorge Ferreira, Reitor da Universidade de Aveiro. Na mesa-redonda sobre “A digitalização dos media”, que contará com a moderação do jornalista Carlos Teixeira da Rádio Terranova, que transmitirá o evento em direto, estarão presentes o diretor do Aveiro Media Competence Center, João Morais Palmeiro, coordenador do DigiMedia – Digital Media and Interaction, Nelson Zagalo, e Licínia Girão, em representação da CCPJ.

Estão previstas vinte sessões dos Encontros da CCPJ, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades. E, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (co)regulação dos jornalistas.

 

O Plenário da CCPJ

Secretariado da CCPJ reuniu com presidente do IEFP - Orientadores de estágios têm de ser jornalistas para a obtenção da Carteira Profissional

O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) reuniu, na passada quinta-feira, com o presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Domingos Lopes e com o diretor de Serviços de Promoção do Emprego do IEFP, Alexandre Oliveira, com o objetivo de sensibilizar esta instituição de serviço público de emprego nacional para o facto de alguns dos estágios profissionais promovidos por aquela instituição, como medida de apoio à (re)inserção profissional,  na área do jornalismo, não estarem a ser orientados por jornalistas profissionais, o que poderá inviabilizar a contagem desse período do estágio obrigatório para a obtenção da Carteira Profissional de Jornalista.

Sensível à questão, Domingos Lopes esclareceu, contudo, que pesem poderem ser abrangidos estágios para acesso a profissões reguladas no âmbito do espírito dos estágios ATIVAR promovidos pelo IEFP, estes estágios, com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, têm sobretudo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. Não são estágios vocacionados para empresas e não pode o IEFP formalmente exigir, face ao enquadramento legal destes programas, que o orientador do estágio seja um jornalista. Pelo que, quem procura ingressar num estágio destes é que tem de estar consciente dessa realidade.

Neste sentido, compete a quem pretende realizar o estágio como jornalista ter a preocupação de alertar a empresa que o seu orientador de estágio tem de ser um jornalista profissional com carteira válida se tiver o propósito de vir, paralelamente ao estágio do IEFP, a obter junto da CCPJ o Título Provisório de Estagiário que, posteriormente, lhe poderá dar acesso à Carteira Profissional de Jornalista.

Domingos Lopes assumiu, e para que não sejam defraudadas as expectativas dos estagiários, que também o IEFP procurará alertar os candidatos, aquando da apresentação das candidaturas nos respetivos Centros de Emprego, nas situações em que o estágio seja para desenvolver na área do jornalismo, no sentido de que tenham presente que para efeitos do estágio obrigatório para acesso à profissão de jornalista, a entidade promotora do estágio tem de designar um jornalista profissional, possuidor de título válido para o exercício da profissão, como orientador do estágio.

O Secretariado

10.abril.2023

Encontros em Viana do Castelo - Consumidores da informação manifestaram preocupações

 

Os consumidores da informação de natureza jornalística foram os grandes protagonistas da sessão dos Encontros da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) que decorreu na passada semana na Escola Secundária de Monserrate, em Viana do Castelo. Referindo-se ao facto de os jornalistas falarem todos sobre as mesmas coisas, mas não relatarem os factos da mesma maneira, alguns dos presentes contaram a dificuldade que, por vezes, sentem em fazerem a triagem da informação a que acedem. Descreveram que, por uma mesma situação ser relatada de maneira tão diferente, a perspetiva com que ficam sobre um assunto pode variar muito, dependendo do órgão de comunicação social a que têm acesso.  E isso pode levar a distorcer a perceção da realidade e do que é efetivamente verdade.

Esta temática serviu de mote para a abordagem de questões relacionadas com dúvidas que se têm levantado aos jornalistas e que vão muito além da interiorização do seu direito à liberdade de expressão e de criação ou ainda de acesso às fontes, mas que se prendem, sobretudo, com a prática e exercício da atividade jornalística respeitando a ética profissional. Conscientes de que a informação que produzem tem o único propósito de chegar ao consumidor, as opções que fazem na forma como tratam os factos e transmitem as notícias é que causa diferente impacto nos leitores, ouvintes ou telespectadores. E essas opções variam consoante os jornalistas são tanto ou menos cumpridores dos deveres éticos profissionais a que estão adstritos pelo Estatuto do Jornalista e Código Deontológico.

Ficou claro entre os presentes, nesta que foi a sétima edição dos Encontros, que o jornalista é mais do que a voz, o olhar ou os ouvidos dos cidadãos, ele é o pilar da democracia. Para o consumidor, a garantia de que a informação é rigorosa, isenta, independente e fidedigna, segundo os presentes, é de que seja dada pela aproximação ao cumprimento e respeito total pela ética profissional e dos deveres que regulam a atividade jornalística.

Um outro aspeto destacado pelos profissionais presentes foi o facto de um jornalista exercer uma atividade incompatível só por si, não definir um jornalista. No entanto, realçaram que é importante que se cumpra com o que prevê o regime de incompatibilidades consagrado no artigo 3.º do Estatuto do Jornalista, independentemente de considerarem que poderá e deverá ser alvo de algumas adaptações numa próxima alteração legislativa. Em nome da credibilidade e da insubmissão dos jornalistas.  

Os diálogos itinerantes (que poderão ser acompanhadas à distância) irão continuar para, num registo de proximidade, apresentar a missão da CCPJ e continuar a debater estas e outras questões que atualmente se levantam em torno do “Jornalismo que temos e que Jornalismo queremos” e as preocupações com os “jornalistas de hoje a caminho do amanhã”.

O objetivo destas conversas é o de abrir as sessões ao diálogo, à reflexão e partilha de ideias. Entre pares, pensar o jornalismo atual, o papel dos jornalistas e, eventualmente, juntos podermos contribuir para construir bases para sugerir mudanças. Alterações a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

Estão previstas vinte sessões, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades. E, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (co)regulação dos jornalistas.

Encontros da CCPJ em Viseu - Dúvidas centradas na ética e deontologia profissional dos jornalistas

 

 

Os membros da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) foram recebidos, na passada semana, na Escola Superior de Educação de Viseu, para mais um encontro com os jornalistas, estudantes da área da comunicação social, docentes e investigadores. 

Continuando sob a égide de Pensar o Jornalismo com os Jornalistas, a conversa, depois de apresentada a missão da CCPJ, centrou-se, sobretudo, em questões relacionadas com a ética e a deontologia profissional dos jornalistas. Alguns dos presentes procuraram perceber a diferença entre o Código Deontológico e os deveres consagrados no Estatuto do Jornalista. Assim como, a distinção entre a atuação da Secção Disciplinar da CCPJ e Conselho Deontológico, organismo independente do Sindicato dos Jornalistas. E, ainda, sobre a ação disciplinar da CCPJ, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Jornalistas, a que estão sujeitos todos os jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social.

Seguiu-se uma reflexão sobre a atual situação em que apenas a violação dos deveres consagrados no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista pode dar lugar ao regime de responsabilidade disciplinar, deixando de fora os deveres enumerados no n.º 1 do mesmo artigo e que consagra, por exemplo, como dever fundamental do jornalista exercer a respetiva atividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhe designadamente, “informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião” ou ainda “procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem”. Deveres que uma parte significativa dos que apresentam queixas, denúncias e participações à CCPJ consideram ser violados pelos jornalistas.

A este propósito, ficou claro entre os participantes na sessão que a lei não pode ser letra morta e que os jornalistas que violem qualquer um dos deveres consagrados no artigo 14.º do Estatuto do Jornalista devem ser alvo de sanções disciplinares. A CCPJ tem vindo, no âmbito das suas competências genéricas, sempre que se depara com violações enquadradas neste normativo legal (artigo 14.º, n.º 1 do Estatuto do Jornalista), a elaborar juízos de valor e a emitir recomendações aos jornalistas com o objetivo de os sensibilizar para a necessidade de cumprirem com todos os deveres consagrados no Estatuto do Jornalista. Mais uma vez, à semelhança de sessões anteriores, os presentes defenderam que a norma tem de ser alterada.

A conversa seguiu, depois, em torno da mutação constante na forma como se produzem e transmitem notícias, se pesquisa, recolhe informação, se acede às fontes e se tratam os factos. Se é hoje possível ao consumidor de informação distinguir a informação de natureza jornalística da restante, nomeadamente da vocacionada essencialmente para o consumo de produtos e serviços.

Os diálogos itinerantes (que poderão ser acompanhadas à distância) irão continuar para, num registo de proximidade, apresentar a missão da CCPJ e continuar a debater estas e outras questões que atualmente se levantam em torno do “Jornalismo que temos e que Jornalismo queremos” e as preocupações com os “jornalistas de hoje a caminho do amanhã”.

O objetivo destas conversas é o de abrir as sessões ao diálogo, à reflexão e partilha de ideias. Entre pares, pensar o jornalismo atual, o papel dos jornalistas e, eventualmente, juntos podermos contribuir para construir bases para sugerir mudanças. Alterações a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

Estão previstas vinte sessões, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades. E, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (co)regulação dos jornalistas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Consulta aos jornalistas sobre as leis que regem a sua profissão e os meios em que a desenvolvem

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista resolveu abrir um período de consulta aos jornalistas sobre as leis que regem a sua profissão e os meios em que a desenvolvem. 

Assim, durante 60 dias — a partir de hoje e até ao dia 27 de maio de 2023 — a CCPJ vai estar aberta a sugestões para futuras alterações legislativas que este organismo independente de direito público irá propor ao Governo e à Assembleia da República.

As alterações dos diplomas que abaixo se nomeiam são uma necessidade urgente para que o jornalismo possa cumprir a sua missão. Nesse sentido, a CCPJ constituiu um grupo para estudar o assunto e elaborar propostas, daí que seja imprescindível a colaboração de todos os jornalistas neste trabalho voluntário.

Os diplomas em apreciação são os seguintes:

    - Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/ 99 de 13 de janeiro)

    - Regulamento de Estágio de Acesso à profissão de Jornalista (Portaria n.º 318/99 de 12 de maio)

    - Regime de Organização e Funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e da Acreditação Profissional do Jornalista (Decreto-Lei n.º 70/2008 de 15 de abril)

    - Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99 de 13 de janeiro)

    - Lei da Televisão e dos Audiovisuais a Pedido (Lei n.º /2007 de 30 de julho)

    - Lei da Rádio (Lei n.º 54/2010 de 24 de dezembro)

    - Estatuto da Imprensa Regional (Decreto-Lei n.º 106/88 de 31 de março)

 

As sugestões para estas futuras alterações legislativas podem ser enviadas via e-mail para o endereço carteira.press@ccpj.pt.

 

O Plenário da CCPJ

CCPJ em Viana do Castelo a 29 de março na Aula Magna da Escola Secundária de Monserrate

 

Link para o direto do YouTube

https://youtube.com/@MULTIMEDIAMONSERRATE

 

 

Os membros da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) vão estar na próxima quarta-feira, dia 29 de março, pelas 10h30, na Aula Magna da Escola Secundária de Monserrate, em Viana do Castelo, para mais uma sessão no âmbito dos Encontros nacionais que este organismo de (co)regulação da atividade jornalística está a levar a cabo por todo país.

A iniciativa, que poderá ser acompanhada à distância pelo canal multimédia da escola anfitriã do evento, está incluída no programa de atividades da ESMovimento, com divulgação pelas turmas do Curso de Línguas e Humanidades da Escola Secundária de Monserrate. A participação presencial no encontro implica a aquisição de um bilhete gratuito - mas obrigatório - uma vez que o auditório tem uma lotação máxima. A aquisição de bilhete pode ser realizada na plataforma da ESMOVIMENTO, disponível a partir do site do agrupamento (https://www.esmonserrate.org/public/ -> menu lateral -> ESMOVIMENTO).

Continuando sob a égide de Pensar o Jornalismo com os Jornalistas, o Encontro com os jornalistas, estudantes, docentes, investigadores e consumidores de conteúdos de natureza jornalística (depois do arranque em Coimbra em novembro, da sessão de Braga em dezembro e já este mês em Mirandela, distrito de Bragança, Vila Real, Covilhã, no distrito de Castelo Branco e Viseu) conta nesta sessão com o apoio do Agrupamento de Escolas de Monserrate em Viana do Castelo.

A conversa pretende dar continuidade ao propósito da iniciativa de, num contexto de proximidade, apresentar a missão da CCPJ e debater as questões que atualmente se levantam em torno do “Jornalismo que temos e que Jornalismo queremos” e as preocupações com os “jornalistas de hoje a caminho do amanhã”.

O sentido destes Encontros surge reforçado numa altura em que está em discussão não só o modelo de financiamento da CCPJ que depende, sobretudo, dos emolumentos cobrados pela emissão dos títulos, como também o regime de acesso a profissões reguladas, assim como o funcionamento e organização de entidades que regulam atividades profissionais. É imperativo refletir em conjunto sobre o que significa ser detentor de um título profissional. Do que significa ser o jornalismo uma profissão regulada. O que isso envolve. Que direitos e deveres estão subjacentes ao exercício da atividade jornalística. Podemos falar em regalias quando se é detentor de uma carteira profissional? O que representa ser jornalista. Como se podem defender os direitos dos destinatários da informação de natureza jornalística. Em outras palavras, o que é o jornalismo e quem pode e em que condições deve exercer esta atividade barómetro da Democracia, escrutinadora do poder político, económico, da justiça, representativa dos modelos sociais e culturais.

Além de ser ainda imperativo nos questionarmos sobre os modelos em que se exerce o próprio jornalismo. Quem são os fornecedores dos conteúdos produzidos pelos jornalistas? Como se financiam? Que garantias dão de independência, de liberdade de expressão e de criação aos jornalistas? De liberdade de escolha aos consumidores de informação de natureza jornalística e garantia de rigor e compromisso com o tratamento dos factos com rigor e isenção?

O objetivo destas conversas itinerantes promovidas pela CCPJ é o de abrir as sessões ao diálogo, à reflexão e partilha de ideias. Entre pares, pensar o jornalismo atual, o papel dos jornalistas e, eventualmente, juntos podermos contribuir para construir bases para sugerir mudanças. Alterações a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

Estão previstas vinte sessões, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades. E, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (co)regulação dos jornalistas.

 

 

O Plenário da CCPJ

 

 

CCPJ reforça em Bruxelas posição sobre o European Media Freedom Act

 

A presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão, participou no debate sobre os desafios dos Media na Europa à luz da nova lei Europeia sobre a liberdade dos órgãos de comunicação social, que teve lugar na passada semana no Parlamento Europeu em Bruxelas. A sessão foi organizada pelo deputado João Albuquerque, que reuniu um conjunto de atores ligados ao setor, nomeadamente oriundos de Portugal. Os participantes apresentaram ideias, contributos e posições assentes nas suas diferentes experiências e sensibilidades com o objetivo de contribuir para construir uma base para a solidificação do processo legislativo em curso sobre o European Media Freedom Act - a proposta de regulamento da Comissão que define regras sobre pluralismo e independência dos meios de comunicação social na União Europeia.

Em nome da CCPJ, Licínia Girão destacou durante o debate a importância, pertinência e assertividade da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno (Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social) e que altera a Diretiva 2010/13/EU (Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual), que não só vem clarificar a posição da União Europeia, como levar todos os Estados-Membros a assumirem um compromisso comum de implementar medidas que visem garantir, no essencial, a autonomia e liberdade editorial dos fornecedores de serviços de comunicação social.

Destacou ainda que um Regulamento desta natureza irá contribuir para o reforço do reconhecimento e credibilidade dos serviços e fornecedores de comunicação social na generalidade e dos que incluem setores ou são integralmente vocacionados para a informação de carácter jornalístico em particular, como espaços de liberdade, pluralidade, independência, transparência e afirmação da Democracia portuguesa e Europeia. Fortalecendo e protegendo ainda, desta forma, os direitos dos cidadãos europeus consagrados no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, respeitantes à liberdade de expressão e diversidade e independência dos meios de comunicação social, e dos valores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia. Além de contribuir também para reforçar a defesa da liberdade de expressão nos termos pronunciados no artigo 10.º da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

A presidente da CCPJ reforçou que é imperativo proteger a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social. Assim como, preservar ou restabelecer a liberdade e a diversidade dos serviços de comunicação social, que também só podem ser asseguradas se existir transparência e bem-estar económico por parte dos fornecedores de serviços de comunicação social. “Assistimos a uma mutação das sociedades democráticas, nomeadamente europeias e preocupa-nos que o Jornalismo esteja frágil. As precárias condições em que trabalham os jornalistas, nomeadamente em Portugal, mas também por toda a Europa, os recorrentes despedimentos coletivos e individuais - veja-se o exemplo do anunciado despedimento de mais de uma centena de jornalistas em França da cadeia Euronews - e a incerteza no seu futuro profissional faz aumentar os riscos de independência dos jornalistas”, disse.

“Os jornalistas também pagam contas e a trabalharem em condições precárias ou sob a ameaça do desemprego tornam-se mais vulneráveis a interferências, constrangimentos, à censura e autocensura. Só é possível defender o Jornalismo com jornalistas. Só é possível escrutinar e manter saudáveis as Democracias com jornalistas no seu livre e independente exercício da atividade”, realçou também Licínia Girão, acrescentando ainda que “os fornecedores de conteúdos também têm contas para pagar, por isso há que encontrar formas e fórmulas de equilíbrio que possam garantir o financiamento dos órgãos de comunicação social. Salvaguardando a necessidade de transparência e do pluralismo”.

Durante o debate a presidente da CCPJ teve ainda oportunidade de referir que, segundo um estudo apresentado por investigadores do LabCom - Comunicação & Artes e da Universidade da Beira Interior, Portugal enfrenta atualmente um “deserto de notícias” num quarto do seu território. Dos 308 concelhos existentes, 166 (53,9%) encontram-se neste "deserto de notícias", em "semi-deserto", ou estão "ameaçados". Existem concelhos, sobretudo no interior do país, que não possuem qualquer meio de comunicação que produza notícias. E outros que têm apenas noticiário menos frequente ou insatisfatório. Possuem um jornal de periodicidade superior a quinzenal ou uma rádio localizada no concelho, mas sem nenhum jornalista nesse território.

A situação é mais do que preocupante, é dramática. Num território praticamente coberto com universidades ou institutos politécnicos universitários que formam cada vez mais pessoas nas áreas do jornalismo e da comunicação, o facto de não existirem órgãos de comunicação social onde os jornalistas possam exercer a sua atividade, além de retirar às populações locais o direito constitucionalmente consagrado de serem informadas, o risco de acederem a conteúdos não validados por jornalistas é maior. Proliferam as publicações de natureza duvidosa e as fake news são uma realidade incontornável.

Logo, segundo referiu Licínia Girão, “só garantindo uma Comunicação Social de natureza jornalística sólida, capaz de cobrir todo o território, com redações que empreguem, em condições dignas, jornalistas é possível dar garantias a todos os cidadãos do direito a se informarem e de serem informados”.

E acrescentou: “é a jusante que se combate a desinformação, as fake news, os falsos conteúdos. Os setores informativos de natureza jornalística dos Órgãos de Comunicação Social têm de ser assegurados por jornalistas. Profissionais independentes que podem garantir o escrutínio dos factos com rigor e isenção. É a jusante que se combatem as fake news e por isso é imperativo que se envolvam todos os atores que se podem responsabilizar pela missão de manter o Jornalismo e a atividade jornalística livre, credível e acessível. E isto inclui os jornais, rádios e televisões locais e regionais. Órgãos que necessitam de apoio individual ou em consórcios que, pela natureza dos territórios, nem sempre podem ser transfronteiriços”.

A presidente da CCPJ deixou ainda claro que: “tal como defende, no seu parecer à proposta de Regulamento sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social, o Comité Económico e Social Europeu, também é entendimento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista que ‘meras recomendações e uma abordagem não vinculativa não são suficientes. A liberdade e independência dos meios de comunicação social deve ser um critério vinculativo’”. Deixando a sugestão de que sejam clarificados e ou reforçados os conceitos relacionados com o “serviço de comunicação social”, onde deverá constar uma delimitação precisa entre o fornecimento de serviços informativos gerais e os que são de carácter estritamente jornalístico. “Julgamos que os conceitos de ‘media’, ‘comunicação social’ ou órgãos de informação são demasiado vagos e não traduzem a complexidade do mundo atual onde os ‘self mass media’ se cruzam e por vezes confundem comos ‘Mass Media’, onde a publicidade e o marketing usam cada vez mais as técnicas, as práticas e os géneros do jornalismo para ganhar credibilidade junto dos públicos e as ideologias radicais se servem das redes sociais e das formas jornalísticas para criar desinformação e provocar movimentos extremistas de massas”, referiu.

Licínia Girão destacou ainda que “os jornalistas também são comunicadores, mas nem todos os comunicadores são jornalistas. Há que ter consciência disso mesmo”.

Realçou também que a CCPJ tem defendido - através de propostas de alterações legislativas - que as classificações legais que regem os órgãos de comunicação social sejam modificadas para clarificar e reforçar o conceito de “órgão de informação jornalístico”. Mas este reforço da classificação dos meios só conduzirá a uma mudança de perceção por parte dos públicos se for acompanhada por um reforço da condição, do estatuto e da valorização social e salarial dos jornalistas profissionais.

A presidente da CCPJ reforçou também durante o debate em Bruxelas a posição que este organismo de acreditação profissional de jornalistas tem vindo a defender no que respeita à transparência e financiamento dos órgãos de comunicação social e que devem ser clarificados e particularmente exigentes com todos órgãos de informação jornalísticos. “É preciso que todo o tipo de parcerias, apoios à produção de conteúdos, donativos e outras verbas envolvidas na produção de notícias, reportagens e outros géneros informativos sejam claramente identificadas, assim como os conteúdos editoriais apoiados ou patrocinados”, disse.

Destacou ainda que “não é possível continuar a permitir, por exemplo, formas de publicidade disfarçadas de jornalismo, porque abrem caminho para a instrumentalização e descredibilização dos jornalistas. Não nos parece suficiente o facto de a Comissão Europeia reconhecer que a concentração no mercado dos meios de comunicação social, quando conduz à formação de monopólios, pode constituir uma enorme ameaça à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social. A natureza do financiamento dos operadores de comunicação social jornalísticos e a sua gestão é de extrema importância, porque a precarização de todo o sector jornalístico profissional faz com que tanto as grandes como as média e pequenas empresas sejam vulneráveis a todo o tipo de interesses e sofram concorrência de plataformas híbridas de distribuição global de conteúdos nacionais e supra territoriais e que constituem uma clara ameaça à independência e à liberdade Democrática”.

Por fim, Licínia Girão realçou que, dada a natureza da CCPJ, que detém a competência de assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como o cumprimento dos respetivos deveres profissionais, ou seja, por obrigação legal, atribuir, renovar, suspender ou cassar os títulos de acreditação profissional dos jornalistas, é nosso entendimento que também este organismo, e outros congéneres existentes nos Estados-Membros, venham a fazer parte do proposto Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social. “Entendemos que a missão dos reguladores da atividade jornalística será cada vez mais necessária neste quadro em que é preciso reforçar a identificação, a classificação e também a literacia relacionada com o jornalismo profissional”, concluiu.

 

 

 

 

CCPJ suspende aumentos dos títulos profissionais

 

Por deliberação do Plenário da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, reunido a 15 de março de 2023, o aumento dos títulos de acreditação dos profissionais da atividade jornalística fica suspenso até que seja publicado um Despacho retificativo por parte do Ministério da Cultura, que tutela a área da Comunicação Social.

O Secretariado da CCPJ expressou junto do Ministro da Cultura a sua preocupação quanto ao facto do atual modelo de financiamento da Comissão depender maioritariamente dos proveitos resultantes do pagamento efetuado pelos jornalistas pela atribuição ou renovação do título profissional, razão pela qual o aumento dos títulos é fundamental para o equilíbrio orçamental da Comissão. Pedro Adão e Silva manifestou-se sensível às pretensões da CCPJ que vão no sentido de revogar a decisão.

Assim, o Plenário decidiu aguardar pela acomodação legal das ambições da CCPJ e do desejo manifestado pelo Ministro da Cultura de encontrar uma solução que vá ao encontro das pretensões desta Comissão, mas também dos anseios da classe.

Quanto aos jornalistas que revalidaram ou pediram títulos desde o dia 1 de fevereiro último até à presente data, serão contactados no sentido de lhes ser devolvido o valor relativo ao aumento aplicado ou, em alternativa, de esse valor vir a ser descontado numa próxima renovação.

 

O Plenário da CCPJ

15 de março de 2023

O Secretariado da CCPJ recebeu grupo de representantes dos jornalistas

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) recebeu, hoje dia 9 de fevereiro, um grupo de representantes dos jornalistas que subscreveram o abaixo-assinado manifestando descontentamento e discordância com a atualização do valor do emolumento devido pela renovação da carteira profissional, tendo em conta as dificuldades financeiras com que se deparam grande parte dos profissionais.

O Secretariado da CCPJ acolheu e registou as diversas preocupações dos jornalistas que englobam, para além do valor dos títulos profissionais, questões como o desfasamento da lei em relação à realidade atual, no que concerne às competências da CCPJ, ao regime de incompatibilidades, à necessidade de uma maior transparência na divulgação da atividade da Comissão, nomeadamente no que diz respeito à abertura de processos disciplinares e contraordenacionais, e ao próprio modelo de financiamento da CCPJ. Manifestaram, ainda, o seu desejo de ver reforçada a valorização da profissão e o reconhecimento destes profissionais devidamente acreditados.

O Secretariado, por sua vez, deu a conhecer o trabalho que tem vindo a desenvolver no sentido de clarificar, junto dos jornalistas, a sua atividade e âmbito de atuação, promovendo, desde novembro de 2022, encontros em todos os distritos com o objetivo de partilhar informação e de refletir, com a classe, os desafios com que os jornalistas e o jornalismo atualmente se deparam. Informou, também, que um grupo formado por membros do Plenário se encontra a trabalhar num conjunto de propostas de alteração legislativa e manifestou por isso disponibilidade para acolher sugestões e discutir ideias que serão, posteriormente, apresentadas ao legislador.

A CCPJ manifestou também a abertura para reavaliar o valor da atualização dos emolumentos, à luz da lei e a debater na próxima sessão do Plenário, tendo sublinhado, em consequência, a necessidade de reiterar, junto do legislador, as sérias preocupações relativamente ao atual modelo de financiamento e, portanto, à futura solvência financeira da instituição.

 

Lisboa, 9 de fevereiro de 2023


O Secretariado da CCPJ

 

Nota do Secretariado sobre a atualização dos emolumentos

 

Tendo a CCPJ recebido algumas manifestações de jornalistas sobre a atualização dos emolumentos a pagar, a partir de hoje, aquando da emissão ou renovação de um título, o Secretariado da CCPJ vem esclarecer o seguinte:

1 - Este organismo não é de todo alheio às precárias condições em que muitos dos jornalistas exercem a sua atividade profissional. Inclusive, independentemente de esta entidade não ter no âmbito das suas competências legais quaisquer poderes para intervir em questões laborais, os diferentes órgãos que compõem a CCPJ (Secretariado, Plenário e Secção Disciplinar) têm-se mostrado sempre disponíveis para participar em iniciativas que possam contribuir para o melhoramento das condições de trabalho dos jornalistas.  

2 - A CCPJ foi criada pelo Estado, em 1995, como organismo independente de direito público, sendo os seus órgãos constituídos em regime de voluntariado por jornalistas eleitos e designados pelos operadores de comunicação social. O único regime de financiamento da CCPJ que então ficou consagrado na lei foram os emolumentos pagos pelos profissionais da atividade jornalística, para garantir a sustentabilidade e também a independência da CCPJ. Os valores dos emolumentos ficaram então indexados pelo legislador ao valor do Salário Mínimo Nacional, por Despacho de 15 de Março de 1996, publicado na II Série do DR de 2 de Abril de 1996, e no Despacho n.º 7856/99, de 31 de Março, publicado na II Série do DR de 20 de Abril de 1999.

3 - Com a nova atualização dos emolumentos, que agora entra vigor, cada Carteira Profissional de Jornalista passará a custar 3,16 euros por mês, o que perfaz os 76 euros bianuais. Este rendimento é a única base fundamental do orçamento de que dispõe a CCPJ para efetuar a sua missão legal, nomeadamente o processamento e a emissão física dos próprios títulos, pagar os salários aos cinco colaboradores que asseguram o serviço diário da Comissão e as despesas inerentes à manutenção deste organismo.

5 - O Secretariado esclarece ainda que a receita anual proveniente dos valores pagos a título de emolumentos pelos jornalistas e equiparados, não são suficientes para a total autonomia financeira da Comissão. Por exemplo, as instalações onde funcionam os serviços são cedidas atualmente pelo Estado e dificilmente poderiam ser asseguradas pelo orçamento da CCPJ.

6 - Mesmo com o aumento que hoje entra em vigor, a sustentabilidade da Comissão pode começar a estar em causa devido ao aumento das atividades de regulação do setor jornalístico, no âmbito das suas competências, e a CCPJ também tem vindo a ser confrontada com o aumento generalizado dos preços de todos os bens e serviços.

7 - Importa ainda salientar que a CCPJ, além da sua essencial competência para atribuir ou renovar títulos, detém desde 2008 a importante missão de assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos jornalistas, competindo-lhe nomeadamente a abertura de processos disciplinares por negligência profissional, fundamental para assegurar a integridade da profissão constitucionalmente protegida e essencial para o funcionamento democrático, uma vez que pese ser uma profissão constitucionalmente protegida, também impõe, pelas suas características, que seja regulamentada.

 

Lisboa, 1 de fevereiro de 2023

O Secretariado da CCPJ

 

Recomendação sobre o n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista

 

Como entidade que regula a atividade dos jornalistas, único organismo independente ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como o cumprimento dos respetivos deveres profissionais, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) não tem ficado indiferente às constantes e recorrentes queixas, denúncias e/ou reclamações, que chegam a este organismo, por alegadas violações dos deveres consagrados nas diferentes alíneas do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista por parte dos jornalistas.

No que respeita aos deveres assinalados nas alíneas do n.º 2, do mesmo artigo 14.º, o Estatuto prevê que os jornalistas sejam alvo de sanções disciplinares por violações dos deveres aí enunciados, nos termos do artigo 21.º do Estatuto do Jornalista. Esta possibilidade foi introduzida no diploma aquando das alterações legislativas levadas a cabo em 2007. Até então, e desde 1999, altura em que foi criado o Estatuto do Jornalista, o artigo 14.º descrevia apenas um conjunto de deveres sem que em nenhuma norma legal estivesse prevista qualquer tipo de sanção em caso de violação desses deveres. Foi entendimento do legislador, na época, ser “necessário suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico português, qual seja a da responsabilização pelo incumprimento dos deveres legais dos jornalistas (…). Pretendendo ultrapassar este vazio, optou-se por conferir à Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, entidade pública independente composta por jornalistas experientes, designados em igual número pelas estruturas profissionais e patronais, e presidida por um jurista, competências para apreciar os casos de violação dos deveres legais dos jornalistas e para aplicar sanções ao seu incumprimento[1]. Um notório avanço em relação ao diploma inicial, mas que, 15 anos depois, se afigura desajustado.

Neste contexto, considera o Plenário da CCPJ que o facto de os deveres fundamentais dos jornalistas, para exercer a respetiva atividade com respeito pela ética profissional, enunciados no n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, estarem excluídos da possibilidade de serem alvo de sanções disciplinares, é algo que já não se ajusta à realidade atual, e por isso, necessita de uma revisão legislativa que os inclua também no âmbito das infrações profissionais previstas no artigo 21.º do Estatuto do Jornalista. Apesar desta consideração, o presente articulado na lei não impede a CCPJ de avaliar e ajuizar a atuação dos jornalistas quando manifestamente desenvolvem ações que violam os deveres descritos no n.º 1 do artigo 14.º.

Assim o deixou expresso o legislador na época ao referir que se optou “por conferir à Comissão da Carteira Profissional do Jornalista (…) competências para apreciar os casos de violação dos deveres legais dos jornalistas e para aplicar sanções ao seu incumprimento” (negrito e sublinhado nosso). Nem de outra forma se poderia entender. Se a entidade que regula a atividade profissional dos jornalistas tem competência para aplicar sanções pelo incumprimento de determinados deveres, terá, desde logo, no âmbito das suas competências genéricas, aptidões para apreciar e assegurar o cumprimento de todos os deveres profissionais que imperam sobre os jornalistas. Uns constituem, à luz da presente lei, infrações profissionais nos termos do artigo 21.º do Estatuto do Jornalista (os citados nas alíneas do n.º 2 do artigo 14.º do EJ). Os outros (os mencionados nas alíneas do n.º 1 do artigo 14.º do EJ), serão alvo de apreciação por parte da CCPJ sempre que violados pelos jornalistas.

O mesmo entendimento resulta também da leitura do n.º 1, in fine, do artigo 18.º-A do Estatuto do Jornalista, que refere que incumbe à CCPJ assegurar “o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles imperam nos termos da presente lei” (negrito nosso). Ou seja, esta Comissão detém competência para avaliar criticamente a conduta deontológica dos jornalistas, abarcando todos deveres referidos no artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, e sobre ela emitir juízos de valor. 

O mesmo entendimento teve a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ao emitir um parecer sobre esta questão, onde reconhece competência à CCPJ para emitir juízos de valor sobre os deveres dos jornalistas previstos no nº 1 do artigo 14.º, “mesmo que estes não assumam o caráter sancionatório de que se podem revestir a violação dos deveres previstos no nº 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista”. 

Têm chegado à CCPJ um crescente e elevado número de participações, denúncias, queixas e reclamações por alegadas violações, em pleno exercício da sua atividade profissional, dos deveres fundamentais dos jornalistas expressos nas alíneas do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, nomeadamente: o recurso abusivo a uma informação com falta de rigor, sem isenção, que recorre ao sensacionalismo e que não demarca claramente os factos da opinião - alínea a); ou, a sistemática violação do dever que o jornalista tem de diversificar as suas fontes de informação e, sobretudo, ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos que noticiam - alínea e); ou ainda o dever de identificar as fontes de informação e atribuir as opiniões recolhidas aos respetivos autores - alínea f). Por isso, o Secretariado da CCPJ, depois de analisadas e avaliadas cada uma dessas queixas, reclamações, etc., tem emitido recomendações a jornalistas aconselhando-os, sobretudo, a absterem-se de praticar atos e ou condutas transgressoras dos deveres de ética profissional consagrados no n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista, quando notória e comprovadamente violados. Neste sentido, o Plenário da CCPJ recomenda o seguinte:

            1 - Os jornalistas devem providenciar no sentido de se abster de praticar atos e ou condutas que coloquem em causa a confiança do público recetor de informação jornalística.

            2 - Os jornalistas devem desenvolver um clima de confiança com as suas fontes e recorrer sempre a meios leais para obter informações e abster-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja.

            3 - Os jornalistas nunca devem descurar as boas práticas de cruzamento de informações para verificar, conferir, averiguar e confirmar os dados das notícias porque o rigor e isenção são a base e a grande mais-valia da diferenciação do jornalismo.

Importa realçar que é indubitável que a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas não está sujeita a impedimentos ou discriminações nem subordinada a qualquer tipo ou forma de censura. Isso mesmo prevê o artigo 7.º do Estatuto do Jornalista.

Contudo, o livre exercício da atividade do jornalista também acarreta deveres. Sobretudo, porque em causa está um igual direito constitucionalmente consagrado de todos de se informar e de ser informado.

Aclama o n.º 1 do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa o princípio fundamental da Liberdade de Expressão e Informação, ao definir que: “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”.

A relevância deste princípio para o Estado de Direito Democrático impõe que as regras de atribuição de títulos profissionais de jornalista seja tão rigorosa quanto possível sob pena de se desvirtuar, ao sabor dos diversos grupos de interesses existentes nas sociedades modernas, o tão importante dever de informar e de o fazer com rigor, isenção, integridade, única forma de conseguir que o direito de ser informado seja assegurado e livre de quaisquer interferências menos lícitas ou próprias.

Daí que o papel do jornalista assuma, na sociedade, uma relevância tal que torna exigível um maior rigor no desempenho da sua atividade enquanto mediador insubstituível.

É reconhecido que titularidade do direito à informação, na sua tripla vertente (o direito a informar, a informar-se e a ser informado) pertence aos cidadãos, e não aos jornalistas.

A liberdade de imprensa é condição e meio de realização desse direito, agindo os jornalistas em nome do público que deve e quer ser informado.

Por isso a atuação do jornalista quando acede às fontes de informação, quando trata a informação, quando a valida, relaciona com outros elementos de que disponha e a interpreta com vista à sua divulgação, deve respeitar os direitos dos consumidores de informação a informarem-se e serem informados.

Estes princípios constitucionais não podem sair beliscados até para o saudável exercício da democracia. Daí o entendimento da CCPJ de que só com um rigoroso cumprimento dos deveres fundamentais dos jornalistas no exercício da respetiva atividade com respeito pela ética profissional que se encontram, sobretudo, consagrados no artigo 14.º do Estatuto do Jornalista este objetivo poderá ser alcançado.

 

Lisboa, 4 de janeiro de 2023

 

O Plenário da CCPJ

 

 

[1] Proposta de Lei n.º 76/X – Disponível em: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=14894

Encontros nacionais da CCPJ em Braga - Universidade do Minho acolhe 2ª sessão a 15 de dezembro

 

 

 

Encontros nacionais da CCPJ em Braga

Universidade do Minho acolhe 2ª sessão a 15 de dezembro

 

https://videoconf-colibri.zoom.us/j/98580740723

 

A segunda sessão dos Encontros nacionais da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) irá decorrer, no próximo dia 15, pelas 11h00, na Sala de Atos do ICS da Universidade do Minho, em Braga.

Sob a égide de Pensar o Jornalismo com os Jornalistas, este segundo encontro (depois do arranque em Coimbra em novembro) conta com o apoio do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da Universidade do Minho.

A conversa (que poderá ser acompanhada à distância pela plataforma zoom) com jornalistas, estudantes, académicos e outras pessoas com interesse pelo Jornalismo e a atividade jornalística, pretende dar continuidade ao propósito da iniciativa de, num contexto de proximidade, apresentar a missão da CCPJ e debater as questões que atualmente se levantam em torno do “Jornalismo que temos e que Jornalismo queremos” e as preocupações com os “jornalistas de hoje a caminho do amanhã”.

Por exemplo, os diplomas que regem a atividade jornalística apresentam lacunas, normas desadequadas à realidade presente e ao que é possível começar a antever para o futuro. A CCPJ tem constituído um grupo de trabalho que pretende apresentar uma proposta de alteração para algumas dessas leis, nomeadamente o Estatuto do Jornalista, o Regulamento de Estágio de Acesso à profissão de Jornalista, o Regime de Organização e Funcionamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e da Acreditação Profissional do Jornalista e a Lei de Imprensa. Pelo que, um dos objetivos destas conversas itinerantes é o de abrir a sessões ao diálogo, à reflexão e partilha de ideias. Entre pares, pensar o jornalismo atual, o papel dos jornalistas e, eventualmente, juntos poderem contribuir para construir as bases para sugerir mudanças. Alterações a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

Estão previstas vinte sessões, uma por distrito do continente, uma na Madeira e outra nos Açores, onde pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e Plenário da Comissão se disponibilizam, por um lado, a apresentar o organismo e falar sobre as suas competências e funcionalidades. E, por outro, partilhar experiências adquiridas enquanto jornalistas e no exercício das funções que desempenham na CCPJ, entidade independente de (cor)regulação dos jornalistas.

A CCPJ conta ainda com o apoio da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, Associação Portuguesa de Imprensa, Associação Portuguesa de Radiodifusão, Associação de Rádios de Inspiração Cristã e Sindicato dos Jornalistas na promoção e divulgação dos Encontros.

 

O Plenário da CCPJ

 

 

 

 

 

 

Encontros nacionais da CCPJ "Pensar o jornalismo com os jornalistas" começam em Coimbra esta sexta-feira (11 de novembro)

 

Pensar o jornalismo com os jornalistas

Encontros nacionais da CCPJ começam em Coimbra esta sexta-feira 11 de novembro

 

 

Link para assistir via Zoom:

https://videoconf-colibri.zoom.us/j/91679139134

 

Os Encontros Nacionais organizados pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) terão início em Coimbra esta sexta-feira, dia 11 de novembro de 2022, no Anfiteatro IV, no piso 5, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), pelas 11h00. Pensar o jornalismo com os jornalistas será o mote principal das conversas itinerantes que a CCPJ pretende realizar por todo o país com os jornalistas detentores de um título profissional, mas também com estudantes de jornalismo e todos quantos tiverem interesse em debater, refletir e partilhar ideias sobre a regulação do jornalismo e a prática da atividade jornalística.

Este primeiro Encontro, que tem o apoio da Secção de Comunicação do Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação da FLUC (Secção também responsável pela criação do cartaz promocional dos Encontros), marca o início de um projeto de descentralização com o qual a CCPJ pretende aproximar a instituição dos jornalistas e do jornalismo que se faz em todo o país. Serão vinte sessões, uma por cada distrito do continente, Madeira e Açores, onde estarão pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e o Plenário da CCPJ. Propõem-se, por um lado, a apresentar a experiência que têm, por dentro, desta entidade independente de (cor)regulação dos jornalistas discutindo as suas competências e funcionalidades e, por outro, abrir as sessões ao diálogo e à reflexão. Trata-se de entre pares, pensar o jornalismo atual, o papel dos jornalistas e, eventualmente, recolher ideias para eventuais mudanças. Alterações a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

O primeiro Encontro, a realizar em Coimbra, será marcado simbolicamente, pela realização da primeira reunião do Plenário da CCPJ a ter lugar fora do Palácio Foz em Lisboa.

A sessão, que poderá também ser acompanhada à distância através da plataforma zoom, será dedicada, num primeiro momento, à apresentação da missão da Comissão, tendo em conta que os jornalistas e o jornalismo são o propósito e a essência da CCPJ. Seguir-se-á um debate sobre o jornalismo que temos e que jornalismo queremos. Com os jovens estudantes serão discutidas as questões do acesso à profissão com os jornalistas de hoje a caminho do amanhã.

A CCPJ conta ainda com o apoio da Associação Portuguesa de Imprensa, da Associação Portuguesa de Radiodifusão, da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã, da Associação de Rádios de Inspiração Cristã e do Sindicato dos Jornalistas na promoção e divulgação dos Encontros.

 

O Secretariado da CCPJ

 

Comunicado da CCPJ sobre parcerias mediáticas - Resposta Ministro do Ambiente - Duarte Cordeiro

 

Na sequência de relatos chegados à CCPJ feitos por jornalistas que fizeram a cobertura do Portugal Mobi Summit, queixando-se de que, ao abordarem o Ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, este terá respondido que só prestaria declarações aos “media partners” do evento que, neste caso, se pressupõe que sejam os órgãos jornalísticos do grupo editorial organizador do evento, o Secretariado deste organismo solicitou esclarecimentos junto do membro do Governo.

Em resposta, o Ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, veio dizer o seguinte: “No final do evento Mobi Summit, fui solicitado para gravar uma mensagem sobre o evento em que tinha participado. Nesse momento, fui igualmente abordado pela comunicação social presente no local para prestar declarações sobre vários assuntos. Transmiti que não desejava prestar declarações além do tema do evento, uma vez que na véspera, e ao fim do dia, tinha prestado declarações em Manteigas e entendi que não tinha nada a acrescentar face ao que já tinha transmitido”.

Acrescentou ainda o governante que: “Não tinha qualquer intenção de limitar o acesso às declarações que dei sobre o evento, que também foram gravadas por órgãos de comunicação social que não eram media partners”. Concluiu dizendo que: “De qualquer modo, lamento o sucedido e espero ter contribuído para esclarecer a situação”.

A colaboração denominada “parceria mediática” é, normalmente, assumida pelo órgão jornalístico como vantajosa porque consegue acesso a conteúdos exclusivos e privilégios no acesso às fontes. Importa, no entanto, referir que o “exclusivo” conseguido por esta parceria mediática só é compatível com o Estatuto do Jornalista se não implicar, para os jornalistas destacados para fazer a cobertura do evento, quaisquer condicionamentos ao direito de independência editorial e também limitações à liberdade de informar para os outros órgãos de informação. Recomendamos por isso que o dever dos titulares de órgãos de soberania seja o de, cumprindo a lei, evitar todo e qualquer esquema que limite o acesso à informação por parte dos jornalistas profissionais em situações de completa igualdade.

 

O Secretariado da CCP

 

Pensar o jornalismo com os jornalistas - Encontros nacionais da CCPJ começam em Coimbra a 11 de novembro de 2022

 

 

Os Encontros Nacionais organizados pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) terão início em Coimbra, no dia 11 de novembro de 2022, no Anfiteatro III da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC), pelas 11h00. Pensar o jornalismo com os jornalistas será o mote principal das conversas itinerantes que a CCPJ pretende realizar por todo o país com os jornalistas detentores de um título profissional, mas também com estudantes de jornalismo e todos quantos tiverem interesse em debater, refletir e partilhar ideias sobre a regulação do jornalismo e a prática da atividade jornalística.

Este primeiro Encontro, que tem o apoio da Secção de Comunicação do Departamento de Filosofia, Comunicação e Informação da FLUC, marca o início de um projeto de descentralização com o qual a CCPJ pretende aproximar a instituição dos jornalistas e do jornalismo que se faz em todo o país. Serão vinte sessões, uma por cada distrito do continente, Madeira e Açores, onde estarão pelo menos dois dos nove jornalistas que compõem atualmente o Secretariado e o Plenário da CCPJ. Propõem-se, por um lado, a apresentar a experiência que têm, por dentro, desta entidade independente de corregulação dos jornalistas, discutindo as suas competências e funcionalidades e, por outro, abrir as sessões ao diálogo e à reflexão. Trata-se de entre pares, pensar o jornalismo atual, o papel dos jornalistas e, eventualmente, recolher ideias para eventuais mudanças. Alterações a nível legislativo, comportamental e de compromisso para com a atividade jornalística.

O primeiro Encontro, a realizar em Coimbra, será marcado simbolicamente, pela realização da primeira reunião do Plenário da CCPJ a ter lugar fora do Palácio Foz em Lisboa.

A sessão será dedicada, num primeiro momento, à apresentação da missão da Comissão, tendo em conta que os jornalistas e o jornalismo são o propósito e a essência da CCPJ. Seguir-se-á um debate sobre o jornalismo que temos e que jornalismo queremos. Com os jovens estudantes serão discutidas as questões do acesso à profissão com os jornalistas de hoje a caminho do amanhã.

A CCPJ conta ainda com o apoio da Associação Portuguesa de Imprensa, da Associação Portuguesa de Radiodifusão, da Associação de Imprensa de Inspiração Cristã e da Associação de Rádios de Inspiração Cristã na promoção e divulgação dos Encontros.

 

O Plenário da CCPJ

10 de outubro de 2022

 

 

 

Secretariado da CCPJ recebido pelo Conselho Regulador da ERC

 

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), presidido por Sebastião José Coutinho Póvoas, recebeu em audiência de apresentação de cumprimentos os elementos que compõem o Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), Licínia Girão, Jacinto Godinho e Paulo Ribeiro.

O Secretariado da CCPJ teve, assim, oportunidade de transmitir aos elementos que compõem o Conselho do organismo que garante o cumprimento de normas e princípios que regem a comunicação social, assegurando, paralelamente, o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa, algumas das suas maiores preocupações no que respeita ao exercício da atividade de jornalista.

A reunião centrou-se, sobretudo, em inquietações comuns no que respeita ao desejo de ambas as entidades verem, a curto prazo, alterados alguns diplomas legais relacionados com a comunicação social. Nomeadamente, por exemplo, ao nível da clarificação das definições e classificação, na Lei da Imprensa, do que são órgãos jornalísticos, não jornalísticos e outras publicações. Ambos os organismos manifestaram estar sintonizados na intensificação do debate para identificar os principais bloqueios legislativos ao desenvolvimento da atividade jornalística em Portugal.

Foi, ainda, destacada a importância de a CCPJ pertencer ao Conselho Consultivo, não como entidade convidada, mas membro de pleno direito. O Conselho Regulador vai procurar, junto da Assembleia da República, uma solução legislativa para que a CCPJ passe a integrar, em breve, aquele órgão de consulta e de participação na definição das linhas gerais de atuação da ERC.

 

O Secretariado da CCPJ

Lisboa, 7 de outubro de 2022

 

 

 

Comunicado da CCPJ sobre parcerias mediáticas

 

Nos últimos tempos têm-se multiplicado as parcerias mediáticas entre órgãos de informação jornalísticos e instituições públicas, organizações governamentais ou empresas privadas, normalmente apresentadas ao público como “media partnerships”.

Ser "parceiro mediático" de um evento público ou privado é uma atividade que não implica qualquer desrespeito pelo jornalismo e pelo trabalho dos jornalistas, nem lhe pode pôr quaisquer limites.

A colaboração denominada “parceria mediática” é, normalmente, assumida pelo órgão jornalístico como vantajosa porque consegue acesso a conteúdos exclusivos e privilégios no acesso às fontes. Importa, no entanto, referir que o “exclusivo” conseguido por esta parceria mediática só é compatível com o Estatuto do Jornalista se não implicar, para os jornalistas destacados para fazer a cobertura do evento, quaisquer condicionamentos ao direito de independência editorial e também limitações à liberdade de informar para os outros órgãos de informação.

Se a condição de “parceiro mediático” ou “media partner” implicar negociação entre as partes de forma a que o exclusivo seja conseguido em troca de contrapartidas financeiras, isso significa que estamos perante um conteúdo patrocinado que não deve ser feito e assinado por jornalistas.

A CCPJ, numa recomendação datada de 22 de maio de 2019, recordou que:  “O jornalismo patrocinado, ou seja, trabalho que é executado em troca de um patrocínio comercial ou de qualquer outra forma de pagamento, é expressamente proibido pelo Estatuto do Jornalista, desde logo, no n.º 1 do art.º 3.º, que define a seguinte fronteira: “O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de: a) Funções de angariação, conceção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias; b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais.”

À CCPJ chegaram, por estes dias, relatos de jornalistas que fazem a cobertura do Portugal Mobi Summit, queixando-se de que, ao abordarem o Ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, este terá respondido que só prestaria declarações aos “media partners” do evento que, neste caso, se pressupõe que sejam os órgãos jornalísticos do grupo editorial organizador do evento.

A confirmarem-se as queixas e também as notícias, entretanto veiculadas por alguns órgãos de informação, dando conta do ocorrido, este caso configura um grave atentado à liberdade de imprensa e ao dever de equidade dos responsáveis governamentais para com todos órgãos de informação jornalísticos.

A CCPJ vai procurar apurar junto do Ministro do Ambiente e dos parceiros mediáticos do evento Portugal Mobi Summit, as condições negociadas que estão na base deste inédito “exclusivo” jornalístico anunciado por um membro do Governo.

 

O Plenário da CCPJ

Lisboa, 30 de setembro de 2022

Comunicado da CCPJ sobre liberdade de imprensa

O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista face às últimas notícias vindas a público sobre as reações às perguntas dos jornalistas em acontecimentos desportivos reforça que um jornalista no exercício das suas funções tem plena liberdade para questionar. E fá-lo não só abrangido pelo direito constitucionalmente consagrado no artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa, como cumprindo um dos deveres primordiais do jornalista, "ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem" (artigo 14.º n.º 1, alínea e) do Estatuto do Jornalista). 

Consagra ainda o n.º 1 do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa o princípio fundamental da Liberdade de Expressão e Informação, dizendo: “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”.

É reconhecido que a titularidade do direito à informação, na sua tripla vertente (o direito a informar, a informar-se e a ser informado) pertence aos cidadãos, e não aos jornalistas.

A liberdade de imprensa é condição e meio de realização desse direito, agindo os jornalistas em nome do público que deve e quer ser informado. Razão pela qual o jornalista fica naturalmente sujeito ao escrutínio público, também este detentor, obviamente, do direito à Liberdade de Expressão. 

Contudo, o recurso aos insultos é sempre uma forma negativa de reagir.  Além do mais, vindos de quem detém responsabilidades acrescidas enquanto detentor de cargos públicos. Existem outras formas de mostrar desagrado e só uma postura de aceitação e respeito pelo trabalho do jornalista poderá fomentar relações e atitudes positivas. 

As reações insultuosas poderão ser interpretadas como uma forma de intimidação ao trabalho dos jornalistas e isso é, manifestamente, intolerável num Estado Democrático. 

 

O Secretariado da CCPJ

Lisboa, 19 de setembro de 2022

Comunicado do Secretariado da CCPJ - Processo disciplinar do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol à jornalista Rita Latas

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) repudia a atitude do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol pela decisão de instaurar, ilegalmente, um processo disciplinar à jornalista Rita Latas. A CCPJ é o único organismo nacional a quem incumbe, por lei, assegurar o cumprimento dos deveres profissionais dos jornalistas. É da sua exclusiva competência legal apreciar, julgar e sancionar a violação desses deveres.

Além do mais, não se vislumbra em nenhuma das normas constantes do Estatuto do Jornalista ou do Regime de Organização e Funcionamento da Carteira Profissional de Jornalista e da Acreditação Profissional do Jornalista, ambos criados à luz de princípios constitucionais e pelos quais se regem os jornalistas, que algum direito inerente ao exercício desta profissão seja suscetível de sanção.

No caso da jornalista Rita Latas, não só está em causa o seu direito à liberdade de expressão e de criação, de fazer livremente perguntas, a sua garantia de independência, como o da sua liberdade de acesso às fontes.

Por outro lado, jamais um jornalista é ou poderá ser considerado um “agente desportivo”. Aliás, nem mesmo a própria Federação Portuguesa de Futebol assim o considera nos seus estatutos, nem o poderia considerar. Tal como não o observa nenhum normativo legal, ao qual não se pode impor nenhum regulamento disciplinar seja ele de que natureza for, num Estado de Direito.

Um jornalista, tal como resulta da Lei (artigo 1.º, nº 1 do Estatuto do Jornalista) é aquele que exerce as suas funções com capacidade editorial de pesquisa, recolha, seleção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação, com fins informativos.

Assim, a CCPJ exorta o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a proceder de imediato à anulação do processo disciplinar e ao respetivo pedido de desculpas à jornalista.

Exorta, também, a Federação Portuguesa de Futebol para que execute alterações imediatas no seu estatuto disciplinar retirando os jornalistas da condição de “agentes desportivos” e não os enquadrar em nenhuma outra situação que venha a ser passível de lhes causar qualquer tipo de constrangimentos.

A CCPJ relembra ainda aos jornalistas, que trabalham para órgãos de informação que detêm os exclusivos das transmissões desportivas, que é seu dever recusar funções ou tarefas suscetíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional. Devem verificar e denunciar, se for o caso, direitos fundamentais consagrados no Estatuto dos Jornalistas.

A CCPJ vai manifestar junto dos órgãos de soberania a sua preocupação sobre este problema e tudo fará para evitar que situações análogas se voltem a repetir.

 

O Secretariado da CCPJ

Lisboa, 1 de setembro de 2022

Comunicado da CCPJ sobre decisão da Provedoria de Justiça

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) congratula-se com a decisão da Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, de requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade das normas constantes dos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

Este pedido surge na sequência de uma petição enviada pela CCPJ à Provedoria de Justiça, com fundamento na violação daquelas normas do princípio da determinabilidade da lei, enquanto corolário do princípio do Estado de direito democrático e do princípio da reserva de lei, decorrentes do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, na violação do princípio da proporcionalidade (consagrado no artigo 18.º, n.º 2), e na violação do princípio da igualdade (consagrado no artigo 13.º), por referência às liberdades de expressão e informação (consagradas no artigo 37.º, n.º 1), e ainda por ofensa à proibição de censura (consagrada no artigo 37.º, n.º 2, todos do mesmo normativo).

Foi solicitado pela Provedora de Justiça ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade das normas “por constituírem uma restrição injustificada e desproporcionada (artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa) da liberdade de expressão e informação, consagrada no artigo 37.º, n.os 1 e 2, da Constituição e, quanto ao n. 6 do artigo 6.º, da liberdade de imprensa, consagrada no artigo 38.º, nº 4, 1.ª parte, da Constituição”.

Subsidiariamente, é também requerida a fiscalização abstrata “da ilegalidade da norma constante do n.º 5 do artigo 6.º, desse diploma legislativo, por violação do disposto nos artigos 5.º e 6.º, dos Estatutos da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro”.

Maria Lúcia Amaral sustenta o pedido, no essencial, com destaque para o facto de o debate ao nível da União Europeia, no que respeita a matéria de combate à desinformação, se centrar numa ideia de corregulação. É rejeitado um modelo de regulação totalmente pública, “justamente por ser contrário aos valores da União uma excessiva interferência dos Estados ou da União na regulação do espaço público”, justifica a Provedora. Destaca também que “desde o seu início, a abordagem da EU em matéria de combate à desinformação baseou-se na proteção da liberdade de expressão e de outros direitos e liberdades garantidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da EU”.

A Provedora de Justiça defende, à semelhança da ideia Europeia, um modelo de corregulação que envolva e corresponsabilize vários intervenientes. Na medida em que, “se é verdade que o indivíduo tem um direito à proteção contra a desinformação como forma de poder participar livremente no espaço público digital, as medidas a adotar não podem deixar de ser equilibradas e proporcionadas, sem comprometer a liberdade de expressão e de informação”.

Acentua Maria Lúcia Amaral que “é inquestionável que o combate à desinformação é uma política pública de primordial relevância”. Que, inclusive, é “legítimo sustentar-se que do próprio conteúdo da liberdade de expressão e de informação se retira um dever do Estado de proteger o indivíduo contra a desinformação”. Contudo, defende a Provedora de Justiça, que esse dever apenas deverá ser legitimado no âmbito de “uma atuação a nível sistémico”. Nomeadamente, no que respeita ao desenvolvimento de “atividades de sensibilização da população para os riscos da desinformação”. Jamais “pode permitir uma intervenção estatal casuística, consista ela em interferir ou mesmo censurar determinada intervenção ou conteúdo concreto ou apenas em sinalizá-lo, etiquetá-lo ou de algum outro modo sobre ele tomar «posição oficial»”. Inadmissibilidade essa de intervenção estatal que a Provedora de Justiça, e já anteriormente a CCPJ, reconhece que subjaz ao disposto no n.º 5 do artigo 6, da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital e que está na origem do pedido da fiscalização abstrata da constitucionalidade desta norma ao Tribunal Constitucional.

Por outro lado, entende Maria Lúcia Amaral que “o modelo de queixa à ERC ou a qualquer outra entidade pública que viesse a ser criada para o efeito é, desde logo, uma interferência inadequada na liberdade de expressão e de informação”. Propõe a Provedora de Justiça, na linha do entendimento da CCPJ, que “a verificação e avaliação da credibilidade dos conteúdos deve antes ser assegurada de forma desconcentrada, difusa e horizontal, ser baseada em critérios metodológicos objetivos e aprovados por associações de órgãos de comunicação social, em consonância com os princípios jornalísticos”. Devendo “estar a cargo de uma rede densa de verificadores de factos credíveis, fortes e independentes”.

Ainda no que respeita ao n.º 6 do artigo 6, Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que determina que o “Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”, vem a Provedora de Justiça alertar para o facto de a lei não estabelecer “quaisquer garantias ou salvaguardas para contrariar a tendência para que as estruturas de verificação de factos, uma vez beneficiando de apoios por parte do Estado, qualquer que seja a sua natureza, estejam em condições de garantir a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos”.

A CCPJ vai continuar a acompanhar atentamente o desenvolvimento da aplicação, pelo Estado, da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

 

O Plenário da CCPJ

Lisboa, 11 de julho de 2022

 

Nota de pesar - Mário Mesquita

É com profundo pesar que a CCPJ lamenta a morte de Mário Mesquita, jornalista (o seu último número de carteira profissional foi o n.º 309) vice-presidente da ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social) e professor universitário na Escola Superior de Comunicação Social, em Lisboa. Foi o fundador da licenciatura em Jornalismo na Universidade de Coimbra e antes deu aulas na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Foi diretor adjunto do Diário de Notícias de 1975 a 1978 e depois diretor, durante oito anos, entre 78 e 86. Foi também diretor de informação do Diário de Lisboa entre 1989 e 1990. Recebeu vários prémios ao longo da carreira entre os quais o Prémio Gazeta de Mérito do Clube de Jornalistas. Foi pioneiro no estudo académico do Jornalismo em Portugal, com vários livros de ensaio publicados, com destaque para O Quarto Equívoco, O poder dos media na sociedade contemporânea (2003).

A CCPJ endereça à família, amigos e colegas as mais sentidas condolências.

 

O Plenário da CCPJ

 

27 de maio de 2022

Posição do Plenário da CCPJ sobre a situação dos correspondentes da Sputnik

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) recebeu uma solicitação de Lauro Neto, jornalista, detentor do cartão de correspondente estrangeiro n.º JE-146 A, ao serviço do sítio de notícias Sputnik Brasil, para analisar a situação em que se encontra a redação em Portugal daquela agência de notícias russa. O acesso, a partir de Portugal, do serviço noticioso em português da Sputnik Brasil está bloqueado por decisão do Conselho da União Europeia.

A CCPJ é um organismo independente cuja missão não é avaliar as decisões tomadas pela Comissão Europeia ou pelo Conselho da EU.

A regulação da CCPJ incide diretamente sobre a atividade dos jornalistas, cujos direitos e deveres são garantidos pela posse da carteira profissional ou de título equiparado.  A Lei n.º 1/99, de 13 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, estipula no seu artigo 17.º que os correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiros em Portugal têm direito a um cartão de identificação que titule a sua atividade e garanta o acesso às fontes de informação.

Estipula este decreto-lei que os correspondestes estrangeiros estão na mesma situação dos detentores em Portugal da carteira profissional de jornalista, garantindo-lhes os mesmos direitos e obrigando-os aos mesmos deveres.

Tendo isto em conta, a CCPJ considera que a posse de um título de correspondente estrangeiro é uma salvaguarda que garante aos mesmos os direitos constitucionais da liberdade de imprensa e do direito à informação.

Lauro Neto é um detentor legítimo de um título de correspondente estrangeiro e tem, por isso, direitos inalienáveis que lhe são garantidos pela Constituição Portuguesa e que, no entender da CCPJ, só lhe podem ser retirados se se provar a existência de alguma incompatibilidade na sua atividade jornalística. 

Quanto à questão do bloqueio das contas bancárias  por parte de alguns bancos portugueses que tem impedido o pagamento de salários aos jornalistas da redação portuguesa da Sputnik Brasil, a CCPJ, solicitada a pronunciar-se, e ainda que não tenha competência para tratar de situações laborais, apela às autoridades competentes para que tenham em conta que é essencial garantir a estes profissionais do jornalismo condições para o exercício digno e livre da profissão e isso passa pelo pagamento do salário a que têm direito. É preciso reafirmar que ao conceder um título profissional a um jornalista estrangeiro, a CCPJ está a garantir, em nome do Estado português, que ele passa a dispor de todas as condições para exercer, com toda a dignidade, a missão de informar livremente.

Quanto ao facto de o sítio de notícias Sputnik Brasil ter sido bloqueado em Portugal e, portanto, todo o noticiário feito pelos jornalistas da redação portuguesa não estar acessível ao público a que se destina, aos portugueses, a CCPJ não considera que estejamos objetivamente perante um caso de censura, porque não há uma intenção direta de impedir conteúdos específicos de serem noticiados.  Mas isto não significa que o problema seja menos grave porque a CCPJ considera que o bloqueio do acesso à produção noticiosa dos correspondentes estrangeiros da Sputnik Brasil pode configurar uma violação do direito constitucional à liberdade de imprensa e de informação.

Neste contexto, a CCPJ decidiu remeter este caso para a Provedoria de Justiça no sentido de obter um esclarecimento sobre a possibilidade de os correspondentes estrangeiros da Sputnik Brasil estarem a ser vítimas de violação de um direito constitucional.

 

O Plenário da CCPJ

 

25 de maio de 2022

Cooptação da Presidente da CCPJ – triénio 2022/2025

 

Na sequência da reunião Plenária de 6 de maio de 2022, foi deliberada a cooptação da Sra. Dra. Licínia Girão para Presidente da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) para o triénio 2022/2025, tendo sido a mesma investida em funções na reunião Plenária de 11 de maio de 2022, assumindo a plenitude dos seus poderes neste ato perante os restantes Membros da CCPJ.

 

Lisboa, 11 de maio de 2022

Relatório de Atividades (janeiro 2021 – fevereiro 2022)

 

Findo o mandato da composição da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) para o triénio 2018-2021, o Plenário elaborou um balanço das suas atividades ao longo deste período (incluindo uma proposta de alteração legislativa), documento que pode ser consultado aqui.

Informa-se, ainda, que o relatório de atividades dos órgãos da CCPJ no período compreendido entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2022 já se encontra disponível, podendo ser consultado aqui.

 

Lisboa, 22 de março de 2022

 

O Plenário da CCPJ

Emolumentos - atualização para 2022

20 de janeiro de 2022

 

O valor dos emolumentos pagos pelos atos de emissão e renovação dos títulos profissionais emitidos por esta CCPJ encontra-se indexado ao valor do Salário Mínimo Nacional, conforme definido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, em Despacho de 15 de Março de 1996, publicado na II Série do DR de 2 de Abril de 1996, e no Despacho n.º 7856/99, de 31 de Março, publicado na II Série do DR de 20 de Abril de 1999.

O aumento do salário mínimo para 2022 implica a atualização dos emolumentos nos termos seguintes:

 

Título Profissional

Atos

Valor emolumento

Valor com portes de correio

Carteira Profissional de Jornalista

Emissão e revalidação

€ 70,50

€ 74,00

Título Provisório de Estagiário (12 meses)

Emissão

€ 14,10

€ 17,60

Título Provisório de Estagiário (18 meses)

Emissão

€ 21,15

€ 24,65

Título de Equiparado a Jornalista

Emissão e revalidação

€ 98,70

€ 102,20

Título de Correspondente Estrangeiro

Emissão e revalidação

€ 70,50

€ 74,00

Título de Colaborador

Emissão e revalidação

€ 28,20

€ 31,70

Título de Colaborador nas Comunidades

Emissão e revalidação

€ 28,20

€ 31,70

 

A CCPJ recorda que os jornalistas em situação comprovada de desemprego, e que aufiram o respetivo subsídio, ficam isentos do pagamento do emolumento previsto para a renovação da carteira profissional. Nestes casos, o título profissional é renovado mas o seu envio ao titular fica suspenso até à alteração da sua situação laboral.

 

Por deliberação do Plenário da CCPJ a nova tabela produzirá efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2022.

Condenação ao cibercrime

 

12 de janeiro de 2022

O ciberterrorismo é hoje uma das maiores ameaças à liberdade de imprensa, pela capacidade que tem de silenciar os canais de difusão de informação, de sequestrar arquivos e, potencialmente, de aceder a informação confidencial e a dados pessoais. Para além do mais, põe também em causa uma das bases fundamentais para a credibilidade do jornalismo livre e independente: o sigilo das fontes.

Prova evidente é o ataque informático de que foram vítimas três órgãos de informação do Grupo Impresa, nomeadamente o Expresso, a SIC e SIC NOTICIAS, cujos danos ainda não se conhecem em toda a sua extensão.

A CCPJ solidariza-se com os jornalistas dos órgãos de comunicação social atingidos, esperando que recuperem rapidamente a capacidade de informar e investigar em condições de total segurança, independência e liberdade. E alerta as autoridades governamentais para a necessidade premente de darem prioridade ao investimento ao combate ao cibercrime e à proteção do jornalismo e dos jornalistas.

 

Plenário da CCPJ

Listas Candidatas à Eleição dos Representantes dos Jornalistas na CCPJ para o Triénio 2022/2025

 

LISTA A  

Efetivos:
Jacinto Godinho – CP 772
Anabela Natário – CP 326
Miguel Alexandre Ganhão – CP 1552
Isabel Magalhães – CP 1024

Suplentes:
Manuela Goucha Soares – CP 529
Miguel Santos – CP 4567
Ana Baião – CP 730
António Marujo – CP 736

 

LISTA B  

Efetivos:
Tânia Laranjo – CP 1887
Luís Pedro Sousa – CP 1871
Magali Pinto – CP 6091
Carlos Rodrigues Lima – CP 3532

Suplentes:
Liliana Rodrigues – CP 5276
Luís Oliveira – CP 2484
Manuel Jorge Bento – CP 3955
Ana Palma – CP 557

 

Lisboa, 17 de dezembro de 2021

Convocatória - Eleição dos representantes dos jornalistas na CCPJ para o triénio de 2022/2025

 

Nos termos do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de abril, convoco para os dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2022, através da plataforma online, e para o dia 19 de janeiro de 2022, através de voto presencial, a eleição dos representantes dos jornalistas na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, para o triénio de 2022/2025.

A eleição far-se-á nos termos e prazos fixados no Regulamento Eleitoral que se encontra patente no sítio eletrónico da CCPJ (www.ccpj.pt).

O prazo para apresentação de listas termina no dia 7 de dezembro.

Os cadernos eleitorais estarão disponíveis na sede da CCPJ a partir de 22 de novembro.


Lisboa, 19 de novembro de 2021

 

Pel’A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

A Presidente

Leonete Botelho

 

Para consultar o Regulamento Eleitoral, clique aqui.

Para consultar os Cadernos Eleitorais, clique aqui.

Numeração dos Títulos Profissionais

 

22 de setembro de 2021

Em janeiro de 2018 a CCPJ procedeu à renumeração dos títulos profissionais que lhe compete emitir.

À data, os termos de validade dos títulos profissionais a ser renumerados ocorriam ao longo dos 12 meses do ano, o que obrigou a que fosse atribuída a letra “A” a cada novo número de carteira de forma a evitar que, por força da renumeração, pudessem circular, em simultâneo, dois títulos profissionais com o mesmo número, mas de titulares diferentes.

Ultrapassado que está o risco de coincidência de número de títulos profissionais a circular, a CCPJ informa que, a partir de 1 de outubro de 2021, todos os títulos profissionais que forem sendo emitidos deixarão de conter o sufixo alfabético.

O Secretariado da CCPJ

CCPJ condena violência verbal contra jornalistas

 

A CCPJ repudia com veemência a violência verbal que tem vindo a ser perpetrada recentemente pelos manifestantes anti vacinas contra jornalistas.

Os insultos dirigidos contra os jornalistas têm vindo a aumentar nas últimas semanas no decorrer de manifestações anti vacinas, mas a situação mais grave ocorreu quarta-feira, dia 25 de agosto, durante uma manifestação que apoiou a entrega na Procuradoria-Geral da República de uma participação contra o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e o Governo por crimes contra a humanidade. Os jornalistas presentes na cobertura do evento foram insultados e a PSP teve de refrear os ímpetos de alguns participantes no evento para as agressões verbais não se transformarem em ofensas corporais.

A CCPJ recorda que no âmbito do artigo 132.º do Código Penal, um ato cometido contra jornalistas é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade, e que os jornalistas estão integrados na lista de profissões com direito a proteção acrescida, onde figuram membros de órgãos de soberania, entidades como o Conselho de Estado ou a Provedoria de Justiça e profissões como magistrados e advogados, agentes de execução, agentes das forças ou serviços de segurança, funcionários públicos, civis ou militares, professores e árbitros.

O direito à liberdade de imprensa é um dos direitos fundamentais protegido pela Constituição e pela lei, penal e civil, na medida em que a informação jornalística representa um dos pilares da democracia, essencial para que os cidadãos formem as suas opiniões de forma livre e esclarecida.

 

Lisboa, 27 de agosto de 2021

O Secretariado da CCPJ

Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital - art.º 6.º

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista congratula-se com a decisão do Presidente da República de pedir a fiscalização abstrata sucessiva do art.º 6.º da Lei 27/2021, que consagra a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos da Era Digital.

Foi esse o sentido da iniciativa da CCPJ ao enviar uma petição para a Provedora de Justiça e para a Procuradoria-Geral da República solicitando que exercessem o seu direito de fiscalização sucessiva das leis, com fundamentos muito próximos daqueles que o Presidente da República invoca no seu pedido de apreciação ao Tribunal Constitucional.

É entendimento da CCPJ que o artigo 6.º da Lei 27/2021 expõe ao risco os direitos de liberdade de expressão e informação, estruturantes da democracia portuguesa, ofende a proibição de censura e viola os princípios da igualdade e da proporcionalidade na restrição de direitos, liberdades e garantias. E sobretudo, ao recorrer a conceitos excessivamente indeterminados, como o da desinformação, viola o princípio da determinabilidade da lei, corolário do princípio do Estado de direito democrático.

 

Lisboa, 29 de julho de 2021

 

O Plenário da CCPJ

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) remeteu à Sr.ª Provedora de Justiça e à Sr.ª Procuradora-Geral da República o documento disponível no link infra, através do qual se peticiona que seja requerida ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade e da legalidade do art.º 6.º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela lei n.º 27/2021, de 17 de maio.

 

Link de acesso ao documento



 

Relatório de Atividades

 


Informa-se que o relatório de atividades dos órgãos da CCPJ no período compreendido entre janeiro de 2020 e janeiro de 2021 já se encontra disponível, podendo ser consultado aqui.


Lisboa, 4 de maio de 2021

O Plenário da CCPJ

Violência contra jornalistas e atentado à liberdade de informação

 

A CCPJ repudia com veemência a agressão física e verbal violenta, gratuita e a todos os títulos condenável, praticada por um empresário de futebol a um repórter de imagem da TVI no final do jogo Moreirense-FC Porto, na passada segunda-feira.

As agressões praticadas contra jornalistas, no exercício das suas funções ou por falta delas, são um crime público e são mesmo suscetíveis de revelar especial censurabilidade ou perversidade, nos termos do art.º 132.º do Código Penal, devendo por isso qualificar-se como ofensa à integridade física qualificada.

A isso acresce que se está perante um crime de atentado à liberdade de informação, previsto e punido pelo art.º 19.º do Estatuto do Jornalista, na medida em que foi danificado o equipamento necessário ao exercício da atividade jornalística.

Esta foi a situação mais grave de agressões sobre jornalistas nos últimos anos em Portugal de que foi dado conhecimento público, mas infelizmente não é caso único.

Nos últimos meses, em contextos diferentes, houve pelo menos outras duas situações em que os jornalistas sofreram ameaças graves à sua integridade física e que estão a ser investigadas pelo Ministério Público. São elas as ameaças feitas a jornalistas no âmbito da manifestação em Lisboa do movimento A Pão e Água, em novembro, e as praticadas durante uma ação de campanha da candidatura de André Ventura à Presidência da República em Braga, em janeiro passado.

Estes são sinais preocupantes da degradação dos valores da cidadania e da democracia em áreas transversais da sociedade, na medida em que revelam uma agressividade crescente contra os jornalistas e o jornalismo, a par de uma complacência das pessoas presentes nos diferentes locais, muitas delas figuras públicas que servem como exemplo a muitas outras.

O direito à liberdade de imprensa é um dos direitos fundamentais protegido pela Constituição e pela lei, penal e civil, na medida em que a informação jornalística representa um dos pilares da democracia, essencial para que os cidadãos formem as suas opiniões de forma livre e esclarecida.

A CCPJ dará conta destes factos e das preocupações que eles acarretam à Comissão Europeia, na audição que terá na próxima semana no âmbito do novo mecanismo europeu para o Estado de Direito.

 

Lisboa, 28 de abril de 2021

 

O Plenário da CCPJ

CCPJ condena tentações de censura na TDM

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista está a acompanhar, com profunda preocupação, a situação relatada pelos jornalistas da Televisão de Macau (TDM), relativa à nova orientação editorial segundo a qual a TDM passa a ser “um órgão de divulgação da informação do Governo Central da China e da RAEM”, ficando os jornalistas impedidos de divulgar “informação ou opiniões contrárias às políticas do Governo Central da China” e obrigados a apoiar as medidas adotadas pela RAEM.

A liberdade de imprensa é um dos nove direitos fundamentais enunciados no artigo 27.º da Lei Básica da RAEM, e esse direito compreende o direito a expressar o pensamento, a garantia do pluralismo como realidade objetiva e a proibição de censura. A Lei Básica, assinada em 1999 na altura da transição da administração do território para a China, deve manter-se fundamentalmente inalterada durante 50 anos, ou seja, até 2049.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista condena as tentações de censura e interferência editorial no trabalho dos jornalistas que cumprem um apertado código de ética em nome do pluralismo e da verdade, dentro das normas e das melhores práticas consagradas em tratados internacionais e bilaterais.

 

Lisboa, 31 de Março de 2021

O Plenário da CCPJ

CCPJ condena ataque a jornalista na Guiné-Bissau

 

A CCPJ condena o ataque ao jornalista português António Aly Silva, sequestrado e espancado na Guiné-Bissau, a quem cortaram parte da língua e retiraram o telemóvel para acederem ilegalmente às suas fontes.

Este tipo de violência sobre jornalistas é absolutamente condenável em todos os regimes políticos e coloca em causa os pilares de qualquer Estado que se intitule como democrático.

A CCPJ insta as autoridades da Guiné-Bissau a defender o exercício do jornalismo livre e sem restrições para os jornalistas, em nome do pluralismo e da verdade, dentro das normas e das melhores práticas consagradas em tratados internacionais.

 

Lisboa, 31 de Março de 2021

O Plenário da CCPJ

Ameaças à liberdade de informação

 

Durante as eleições presidenciais de janeiro de 2021, foi notório e foi notícia o clima de ameaças à liberdade de expressão, de informação e de manifestação vivido na campanha do candidato André Ventura, presidente do partido Chega. Na sequência de algumas notícias, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista foi contactada pela missão da OSCE que estava a acompanhar a campanha eleitoral a convite do Governo português no sentido de relatar os factos de que tinha conhecimento. Decidiu então promover um conjunto de audições a sete jornalistas que participaram na campanha e o resultado revelou um retrato bem mais preocupante do que davam conta as notícias.

Os jornalistas chegaram a fazer notícias sobre as ameaças de que alguns deles foram alvo no jantar-comício de Braga, quando o diretor de campanha de André Ventura, Rui Paulo Sousa, proferiu no seu discurso palavras que os jornalistas entenderam serem-lhes dirigidas: “Os nossos inimigos, os nossos adversários estão lá fora. Não estão todos lá fora, infelizmente. Alguns estão cá dentro”. Na sala, além dos apoiantes, só estavam os jornalistas.

Nessa noite, vários profissionais da comunicação social ouviram insultos, ameaças, vaias, apupos dentro da sala do jantar-comício. Sentiram necessidade de saírem em grupos do local, porque se sentiram ameaçados. Um carro de reportagem da RTP, ao serviço da rádio Antena 1, foi vandalizado: arrancaram-lhe o limpa-para-brisas. No dia seguinte, o candidato André Ventura fez declarações no sentido de se demarcar das ameaças proferidas contra os jornalistas, mas nunca desautorizou o seu diretor de campanha.

Foi o único momento em que os jornalistas deram algum eco nas notícias quanto ao clima de hostilidade que dizem ter vivido toda a campanha, sobretudo por parte de apoiantes do candidato, mas também da parte da própria candidatura, ainda que esta última se tenha manifestado num tom que nunca foi considerado ameaçador. No entanto, a comunicação social era sempre visada nos discursos de campanha, ainda que algumas vezes fosse para agradecer a sua presença.

As ameaças não foram apenas presenciais. Nas redes sociais, o tom usado por alguns apoiantes e por, pelo menos, um dirigente do Chega é passível de ser enquadrado como crime. Nas redes sociais, o discurso de ódio é uma constante e algumas jornalistas chegaram a receber ameaças diretas. Presencialmente também, sobretudo no jantar de Braga.

As principais razões para os ataques aos jornalistas terão sido, segundo os próprios, o facto de estarem a fazer uma cobertura independente e livre da campanha daquela candidatura, feita durante o pico da pandemia de covid-19 em Portugal e que enfrentou nas ruas várias manifestações de repúdio. Aos apoiantes, incomodava-os o facto de os jornalistas irem ouvir os argumentos desses manifestantes, assim como incomodavam as notícias que davam conta de jantares-comício que não cumpriam as regras de segurança sanitária.

Apesar do clima tenso e de hostilidade permanente, os jornalistas em momento algum abandonaram aquilo que entendem ser a sua missão. E nem sempre se consideraram um alvo. Em vários momentos perceberam que as coisas podiam correr mal devido aos protestos recorrentes, em várias cidades, de manifestantes anti-Chega, e foi isso mesmo que aconteceu em Setúbal, já quase no fim da campanha. Todos os jornalistas ouvidos têm dúvidas sobre o que de facto aconteceu naquela tarde e que terminou com uma “limpeza de rua” e uma carga policial sobre alguns manifestantes. Nenhum jornalista diz ter assistido à “chuva de pedras” relatada nas televisões pelo comandante distrital de Setúbal.

Neste contexto, e perante os factos relatados pelos jornalistas ouvidos pela CCPJ, foi elaborado um relatório circunstanciado que foi remetido às seguintes entidades:

- Presidente da República
- Presidente da Assembleia da República
- Primeiro-Ministro
- Procuradora-Geral da República
- Provedora de Justiça
- Comissão Nacional de Eleições
- Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Sindicato dos Jornalistas

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2021

O Plenário da CCPJ

Recomendação sobre Media Training

 

A crise no jornalismo tem produzido efeitos em direções contraditórias. Por um lado, as dificuldades de rendibilidade do negócio têm levado muitos órgãos de informação jornalísticos a aumentar a sua agressividade na busca de histórias, pressionando de uma forma muito intensa a capacidade de resposta das diversas instituições com poder governativo, administrativo e económico da nossa sociedade. Essas instituições vão se defendendo da pressão mediática contratando “agências de comunicação” e estas, por seu lado, vão incrementando o negócio do chamado “Media Training” (MT) ou “treino para os media”.

A proliferação das “agências de comunicação” tem tido como efeito a disseminação de práticas de condicionamento da atividade jornalística, por vezes tornando ainda mais nebulosa a linha de incompatibilidades entre o jornalismo e as funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação - alínea b) do n.º 1 do art.º 3.º do Estatuto do Jornalista.

Mas a crise do jornalismo tem sido perspetivada também como resultado de uma deficiente compreensão do público e das instituições para o papel fundamental do jornalismo nas sociedades democráticas. No âmbito da implementação de programas de literacia para os media, muitos jornalistas têm sido solicitados para vários tipos de ações de formação (planos de estudos, workshops, conferências).

No sentido de salvaguardar as legítimas tarefas de formação para as quais são solicitados muitos jornalistas, importa definir quais as linhas que devem orientar essas ações dadas por profissionais com carteira profissional, no sentido de as diferenciar e separar da atividade de “Media Training”, também ela legítima, mas no âmbito da atividade de relações públicas e assessoria de comunicação, incompatível com o estatuto de jornalista.

O “Media Training” é normalmente oferecido por empresas especializadas sob a forma de cursos e workshops coletivos ou treino direto a pessoas que o requisitem individualmente. Estes treinamentos visam aperfeiçoar as capacidades dos clientes (normalmente porta-vozes de organizações políticas, sociais e empresariais) para enfrentar os jornalistas.

Nos programas de “Media Training” promete-se normalmente preparação para lidar com os jornalistas em todo o tipo de situações, especialmente em entrevistas. Tal como a expressão indica, o treino para os media é claramente uma atividade de assessoria de comunicação que visa proteger o cliente, seja ele um indivíduo, uma empresa, uma marca comercial, uma organização ou um líder político perante a opinião pública e publicada.

O “Media Training” pode dar origem a um conflito de interesses em algumas situações, nomeadamente:
-  nos casos em que os sujeitos passivos da formação recebem instruções sobre como se apresentar nos media, evitar perguntas difíceis, esconder informação, ou contribuir para a desinformação apresentando dados incorretos;

- nos casos em que os sujeitos passivos da formação são líderes partidários ou outros protagonistas da atividade informativa e cujo relacionamento com os jornalistas põe claramente em causa o dever de isenção e imparcialidade destes;

- nos casos em que os sujeitos passivos da formação venham a marcar presença em peças noticiosas, debates, entrevistas ou programas de informação produzidos ou coordenados pelo jornalista que fez o treino;

- nos casos em que haja algum acordo, ainda que subentendido, no sentido de promover o produto ou serviço de um cliente durante a atividade jornalística;

- nos casos em que as informações internas obtidas durante o processo de “media training” forem usadas para publicar uma história jornalística.

Nestes casos, como noutros em que a imparcialidade do jornalista possa ser condicionada pela ação de Media Training, a CCPJ poderá considerar, mediante a situação em concreto, que essa atividade se enquadra em funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação, e, portanto, incompatível com a atividade jornalística, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 3.º do Estatuto do Jornalista.

 

Situações diversas, porque não condicionam o jornalista nem se enquadram no conceito de assessoria de imprensa, são todas as ações de formação que:

- contribuam para o esclarecimento da efetiva realidade da prática jornalística;

- conduzam ao esclarecimento do enquadramento legal da atividade jornalística e ao conhecimento dos códigos ético-deontológicos, livros de estilo e identificação que regulam a atividade jornalística nas suas várias dimensões;

- expliquem como se devem fornecer, de forma transparente e legal, informações aos jornalistas, contribuindo para um relacionamento leal e honesto com as fontes;

- exponham, de forma pormenorizada, os deveres e direitos dos jornalistas.

 

A CCPJ recomenda a todos os jornalistas que contactem a Comissão sempre que sejam convidados para ações que configurem uma situação de “Media Training”, antes de tomarem uma decisão que possa comprometer a sua idoneidade profissional.

 

 

Lisboa, 27 de janeiro de 2021


O Plenário da CCPJ

 

Ameaças e Violência contra Jornalistas

 

A CCPJ teve conhecimento das ameaças contra jornalistas e dos danos causados em, pelo menos, uma viatura de serviço, no âmbito da cobertura da campanha eleitoral de um candidato às Eleições Presidenciais. Consideramos que são acontecimentos gravíssimos e uma ameaça séria ao cumprimento da missão do jornalista, especialmente neste período de campanha eleitoral, fundamental para a democracia.

O Secretariado da CCPJ está a desenvolver esforços para apurar os factos, tanto junto dos jornalistas envolvidos, como das autoridades policiais no sentido de identificar os responsáveis pelos insultos, ameaças e tentativas de agressão dos profissionais que faziam a cobertura noticiosa do jantar comício, em Braga, do candidato André Ventura, no passado domingo dia 17.

É a segunda vez no curto espaço de dois meses que se verificam incidentes graves com jornalistas no decurso da sua actividade profissional. No dia 25 de Novembro a CCPJ emitiu um primeiro comunicado condenando a “Violência contra Jornalistas” a propósito dos insultos, ameaças e tentativas de agressão a equipas de jornalistas do Observador e da TVI, que faziam a cobertura noticiosa da manifestação convocada pelo movimento do sector da restauração denominado “A Pão e Água” no dia 14 de Novembro.

Recordamos a este propósito a declaração então feita:

“Como órgão regulador da actividade dos jornalistas, a CCPJ considera os incidentes ocorridos extremamente graves. Revelaram, por parte de uma parcela importante dos manifestantes, um enorme desconhecimento sobre o papel dos jornalistas e a importância do jornalismo para a defesa dos princípios democráticos garantidos pela Constituição, incluindo o direito de manifestação. Sem cobertura jornalística nenhum protesto teria visibilidade e impacto junto das autoridades e da população.

O jornalismo livre é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e do funcionamento democrático de uma sociedade. A exigência que lhe deve ser feita é que cumpra esse papel com rigor, mas em caso algum essa exigência pode conter violência verbal e muito menos ameaças de violência física, como aconteceu naquela situação.

Fazemos por isso um apelo aos cidadãos para que, no respeito pelo trabalho dos jornalistas que os servem, não aceitem nem alimentem tentativas de deturpação, desinformação e manipulação do trabalho jornalístico, nomeadamente nas redes sociais, e que se se reflectem depois em formas de agressão contra os profissionais que no terreno desenvolvem um trabalho fundamental para o país.

Apelamos também às autoridades policiais para fazerem respeitar a existência de condições dignas de trabalho para os jornalistas e às autoridades judiciais para que cumpram o estabelecido na lei, abrindo imediatamente processos de investigação aos responsáveis pelas agressões a jornalistas, já que este é um crime público.”

 

Lisboa, 21 de Janeiro de 2021

O Plenário da CCPJ

Em defesa do sigilo profissional dos jornalistas

 

A questão tem uma gravidade que excede as eventuais responsabilidades disciplinares de um magistrado

 

A vigilância policial a dois jornalistas e o levantamento do sigilo bancário a um deles, por ordem do Ministério Público no âmbito de uma investigação de violação de segredo de justiça, levaram a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) a desenvolver diligências no sentido de apurar os factos junto dos visados e da Procuradoria-Geral da República.

Os factos relatados à CCPJ pelos dois jornalistas e já confirmados pelas instâncias judiciárias em causa, configuram uma desproporção de meios investigatórios em relação ao ilícito investigado, colocando em causa direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República, em particular a liberdade de imprensa. Uma das componentes essenciais da liberdade de imprensa é a protecção do sigilo profissional de jornalista, que a lei rodeou de particulares cuidados no seu levantamento, para garantir o reforço da sua protecção.

Ao colocar jornalistas sob vigilância durante dois meses, ainda que na via pública, com o objectivo de perceber com quem se relacionavam, o Ministério Público, pelos dados de que dispomos nesta altura, poderá ter posto em causa o sigilo de fontes jornalísticas sem cumprir os requisitos legais para esse levantamento do sigilo, previstos no art.º 11.º do Estatuto do Jornalista.

Este caso, inédito no Portugal democrático, levou a Procuradora-Geral da República, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, a instaurar um processo de averiguações de âmbito disciplinar aos procuradores responsáveis pelo processo em que aqueles dois jornalistas são arguidos.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista considera que a questão tem uma gravidade que excede as eventuais responsabilidades disciplinares de um magistrado. Por isso vai continuar a acompanhar o desenvolvimento da situação, tanto a nível político – uma vez que a Assembleia da República poderá vir a promover audições relativas ao tema -, como a nível judicial. Uma das decisões já tomadas pela CCPJ será a de constituir-se como assistente, se os processos que os jornalistas anunciaram ir interpor avançarem efectivamente para os tribunais, e assim contribuir para a defesa dos valores fundamentais do jornalismo, elementos essenciais de uma democracia saudável.

 

Lisboa, 21 de Janeiro de 2021

O Plenário da CCPJ

 

Circulação em Estado de Emergência

 

Lisboa, 20 de Janeiro de 2021

O decreto de execução do estado de emergência salvaguarda, como sempre aconteceu desde o início da pandemia, a livre deslocação dos jornalistas para o exercício da liberdade de imprensa.

Prevê também que os trabalhadores por conta de outrem apresentem, quando pedido pelas forças de segurança, uma declaração da sua entidade patronal que ateste a necessidade de o profissional ter de se deslocar para fora da área de residência para desempenhar as suas funções. Tratando-se de um freelance, em regime de trabalho por conta própria, basta ser atestado pelo próprio, mediante compromisso de honra.

A CCPJ entende que a Carteira Profissional de Jornalista é documento bastante para comprovar a necessidade de deslocações em trabalho, com base no disposto na al. u) do n.º 2 do art.º 4.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de Janeiro. Entende também que todos os abusos devem ser evitados de forma a preservar o respeito pela profissão.

Exigimos que as autoridades dêem o exemplo de responsabilidade cívica e ética. Não devemos exigir menos de nós próprios.

 

O Secretariado da CCPJ

Emolumentos - actualização para 2021

7 de Janeiro de 2021

 

O valor dos emolumentos pagos pelos actos de emissão e renovação dos títulos profissionais emitidos por esta CCPJ encontra-se indexado ao valor do Salário Mínimo Nacional, conforme definido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, em Despacho de 15 de Março de 1996, publicado na II Série do DR de 2 de Abril de 1996, e no Despacho n.º 7856/99, de 31 de Março, publicado na II Série do DR de 20 de Abril de 1999.

O aumento do salário mínimo para 2021 implica a actualização dos emolumentos nos termos seguintes:

 

Título Profissional

Actos

Valor emolumento

Valor com portes de correio

Carteira Profissional de Jornalista

Revalidação e conversão

€ 66,50

€ 70,00

Título Provisório de Estagiário (12 meses)

Emissão

€ 13,30

€ 16,80

Título Provisório de Estagiário (18 meses)

Emissão

€ 19,95

€ 23,45

Título de Equiparado a Jornalista

Emissão e revalidação

€ 93,10

€ 96,60

Título de Correspondente Estrangeiro

Emissão e revalidação

€ 66,50

€ 70,00

Título de Colaborador

Emissão e revalidação

€ 26,60

€ 30,10

Título de Colaborador nas Comunidades

Emissão e revalidação

€ 26,60

€ 30,10

 

A CCPJ recorda que os jornalistas em situação comprovada de desemprego, e que aufiram o respectivo subsídio, ficam isentos do pagamento do emolumento previsto para a renovação da carteira profissional. Nestes casos, o título profissional é renovado mas o seu envio ao titular fica suspenso até à alteração da sua situação laboral.

 

Por deliberação do Secretariado da CCPJ a nova tabela produzirá efeitos a partir de 15 de Fevereiro de 2021.

Os jornalistas e a Verdade

 

Lisboa, 26 de Novembro de 2020

A liberdade de expressão exige um nível de responsabilidade acrescido e uma maior literacia mediática, que possibilite a cada cidadão distinguir o tipo de informação que consome. Produzir informação não é fazer jornalismo e, por si só, não faz do produtor de informação um jornalista.

Neste contexto, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e o Sindicato dos Jornalistas alertam para a proliferação de meios e formas de comunicação no meio digital que se apresentam como sendo órgãos jornalísticos não o sendo e que transmitem informação não verificada, sem fundamento científico e/ou sem qualquer independência face a interesses nunca revelados, porque nada os obriga a isso.

O jornalismo é uma atividade sujeita a escrutínio público e legal, que começa na formação do profissional e se desenvolve, na tarimba, diariamente, com alto grau de exigência técnica e ética, devendo o jornalista profissional cumprir o Código Deontológico dos Jornalistas e agir dentro do quadro ético-legal previsto no Estatuto do Jornalista, consolidado na Lei 1/99, de 13 de janeiro. O desrespeito pelas normas que regem a atividade está sujeito a um quadro sancionatório regulado na lei, além da responsabilização ética, hierárquica e até judicial (em alguns casos).

Dentro do cumprimento do quadro ético-deontológico, o jornalismo é a marca de água que distingue informação de desinformação, o contraste que autentica os factos face às falsificações que o contexto das redes sociais promove, não obstante o esforço de algumas em conter a pandemia da desinformação.

O jornalismo tem um papel fundamental no Estado de Direito e o seu compromisso é com a (busca da) verdade. Por isso a Constituição assegura o direito dos jornalistas às fontes de informação e à proteção da sua independência. A independência é um valor fundamental do jornalista e primeiro garante da veracidade da informação que produz.

Posto isto, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e o Sindicato dos Jornalistas condenam a usurpação do bom nome coletivo dos Jornalistas e apelam às autoridades competentes, nomeadamente à Procuradoria-Geral da República e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, que investiguem e fiscalizem as condutas e os grupos que promovam a desinformação.

 

Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
Sindicato dos Jornalistas

 

 

Circulação em estado de emergência - Novembro 2020

 

Lisboa, 26 de Novembro de 2020

 

O decreto de execução do estado de emergência salvaguarda, como sempre aconteceu desde o início da pandemia, a livre deslocação dos jornalistas para o exercício da liberdade de imprensa.

Prevê também que os trabalhadores por conta de outrem apresentem, quando pedido pelas forças de segurança, uma declaração da sua entidade patronal que ateste a necessidade de o jornalista ter de se deslocar para fora da área de residência para desempenhar as suas funções. Tratando-se de um freelance, em regime de trabalho por conta própria, basta ser atestado pelo próprio, mediante compromisso de honra.

A CCPJ entende que a Carteira Profissional de Jornalista é documento bastante para comprovar a necessidade de deslocações em trabalho. Entende também que todos os abusos devem ser evitados de forma a preservar o respeito pela profissão.

Exigimos que as autoridades dêem o exemplo de responsabilidade cívica e ética. Não devemos exigir menos de nós próprios.

 

O Secretariado da CCPJ

Comunicado - Filipe Santos Costa condenado por incompatibilidade

 

Lisboa, 25 de Novembro de 2020

O Plenário da CCPJ apoiou, por unanimidade, a decisão do Secretariado de considerar Filipe Santos Costa em situação de incompatibilidade num processo de contra-ordenação, à luz do art.º 3.º n.º 1 al b). Em causa está a realização do podcast “Política com Palavra” que tem na sua base um contrato de prestação de serviços celebrado com o PS para concretização de uma série de entrevistas a personalidades públicas que são, na sua esmagadora maioria, membros do Governo e como tal titulares de órgãos de soberania.

Não está aqui em causa a qualidade do trabalho realizado nem a forma jornalística com que Filipe Santos Costa presta o serviço em causa, com perguntas mais ou menos “difíceis” ou “simpáticas” para com o entrevistado. Mas antes a natureza da relação contratual e a avaliação de uma situação inédita entre nós: saber se um partido político, ainda para mais o partido de governo, pode celebrar diretamente um contrato de prestação de serviços jornalísticos para desenvolver a estratégia de comunicação do partido e do governo e demais titulares de órgãos de soberania, como este podcast veio a revelar fazer.

Considera a CCPJ que este contrato se insere no conceito de assessoria de imprensa e consultoria em comunicação, não nos termos tradicionais em que a assessoria é feita, mas precisamente porque o que o PS pretendeu, com este contrato, foi colocar a independência do jornalista ao serviço do partido do Governo para credibilizar e valorizar a mensagem político-partidária.

Tal como tem sido descrito na literatura académica, a “função principal do assessor de imprensa não se esgota no veicular da informação que o seu assessorado lhe fornece mas, também, na colocação, na ordem do dia, do trabalho do assessorado, dando-o a conhecer ao grande público, com um determinado alinhamento”. Ora, o contrato celebrado entre Filipe Santos Costa e o PS tem como objectivo precisamente desenvolver a estratégia de comunicação e informação do partido do Governo.

Entende a CCPJ que a credibilidade do jornalista não é uma mercadoria que se possa comprar e vender sem que ela própria fique penhorada ao interesse de quem paga. Isto é válido seja em que plano for, e por maioria de razão no plano político.

Numa situação contratual como a que aqui está em causa, a independência, direito e dever do jornalista de acordo com a Constituição, as leis – em especial o Estatuto do Jornalista – e o Código Deontológico, não existe porque não pode existir.

Na sequência desta decisão, Filipe Santos Costa fica impedido de exercer a atividade de jornalista, não podendo utilizar esse título e devendo depositar a sua carteira profissional na CCPJ, nos termos do n.º 4 do art.º 3.º do Estatuto do Jornalista.

 

O Secretariado da CCPJ

Comunicado - Violência contra jornalistas

Lisboa, 25 de Novembro de 2020

Na sequência de uma série de queixas recebidas na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, o Secretariado da CCPJ está a desenvolver esforços junto das autoridades policiais no sentido de identificar os responsáveis pelos insultos, ameaças e tentativas de agressão a jornalistas, nomeadamente a equipas do Observador e da TVI, que no passado sábado, 14 de Novembro, faziam a cobertura noticiosa da manifestação convocada pelo movimento do sector da restauração denominado “A Pão e Água”.

Como órgão regulador da actividade dos jornalistas, a CCPJ considera os incidentes ocorridos extremamente graves. Revelaram, por parte de uma parcela importante dos manifestantes, um enorme desconhecimento sobre o papel dos jornalistas e a importância do jornalismo para a defesa dos princípios democráticos garantidos pela Constituição, incluindo o direito de manifestação. Sem cobertura jornalística nenhum protesto teria visibilidade e impacto junto das autoridades e da população.

O jornalismo livre é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e do funcionamento democrático de uma sociedade. A exigência que lhe deve ser feita é que cumpra esse papel com rigor, mas em caso algum essa exigência pode conter violência verbal e muito menos ameaças de violência física, como aconteceu naquela situação.

Fazemos por isso um apelo aos cidadãos para que, no respeito pelo trabalho dos jornalistas que os servem, não aceitem nem alimentem tentativas de deturpação, desinformação e manipulação do trabalho jornalístico, nomeadamente nas redes sociais, e que se se reflectem depois em formas de agressão contra os profissionais que no terreno desenvolvem um trabalho fundamental para o país.

Apelamos também às autoridades policiais para fazerem respeitar a existência de condições dignas de trabalho para os jornalistas e às autoridades judiciais para que cumpram o estabelecido na lei, abrindo imediatamente processos de investigação aos responsáveis pelas agressões a jornalistas, já que este é um crime público.  

 

O Secretariado da CCPJ

Restrições de circulação anunciadas para os próximos dias

28 de outubro de 2020

 

A declaração da situação de calamidade e as restrições de circulação entre os dias 30 de Outubro e 2 de Novembro decretadas pelo Governo não colocam em causa a liberdade de circulação dos jornalistas no exercício das suas funções. O direito de informação e o direito de acesso às fontes são direitos constitucionalmente garantidos e neste momento o país não se encontra em estado de exceção constitucional, pelo que esses direitos se mantêm intactos.

Nem mesmo durante a vigência dos três estados de emergência na primavera deste ano esses direitos foram restringidos, pelo contrário: nessa altura, tanto os decretos do Presidente da República como os do Governo garantiram expressamente a sua salvaguarda.

Na situação atual, não existe qualquer referência à liberdade de informação, nem era necessário que houvesse, pois não vivemos nenhum estado de exceção constitucional, antes perante uma pandemia que exige atuações responsáveis ​​por parte de todos, sem exceção, e também do cidadão que é jornalista.

Assim, a CCPJ recomenda a todos os jornalistas que defendam os seus direitos, em particular o direito à informação e o direito de acesso às fontes, com a mesma intensidade e empenho com que cumprem os seus deveres cívicos, respeitando, enquanto cidadãos, as orientações das autoridades, sem em nenhum momento permitir que sejam colocados em causa o direito de acesso às fontes e o direito-dever de informar que lhes cabem enquanto jornalistas. 

 

O Secretariado da CCPJ

Efeitos do Estado de Emergência no Jornalismo no Contexto da Pandemia Covid-19

 

A CCPJ divulga os resultados do Estudo sobre os Efeitos do Estado de Emergência no Jornalismo no Contexto da Pandemia Covid-19.

 

ESTUDO REVELA MAIS PRECARIEDADE NO JORNALISMO

O domicílio dos jornalistas substituiu as redações. O número dos profissionais que não faz reportagem aumentou. Uma percentagem significativa de jornalistas enfrentou, durante o Estado de Emergência, as consequências do lay-off e viu os seus rendimentos ou os do seu agregado familiar diminuírem. As expectativas sobre a profissão baixaram significativamente. A crise sanitária aumentou as preocupações com princípios deontológicos, como o rigor da informação. A tendência de precarização e a crise dos média agudizaram-se.

Estas são as principais conclusões do Estudo sobre os Efeitos do Estado de Emergência no Jornalismo no Contexto da Pandemia Covid-19que inquiriu 890 jornalistas em Portugal, entre os dias 22 de maio e 8 de junho de 2020. Desenvolvida por investigadores do Centro de Administração de Políticas Públicas e do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa, do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, da Universidade do Minho, e do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX, da Universidade de Coimbra, esta pesquisa foi realizada numa parceria com a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), o Sindicato dos Jornalistas (SJ) e a Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação (Sopcom).


Contactos institucionais:
Carlos Camponez: 969513878
Madalena Oliveira: 966522531

 

Investigadores:
Carlos Camponez (CEIS20/UC)
João Miranda (CEIS20/UC)
Joaquim Fidalgo (CECS/UM)
José Luís Garcia (ICS/UL)
José Nuno Matos (ICS/UL)
Madalena Oliveira (CECS/UM)
Paulo Martins (CAPP/UL)
Pedro Alcântara da Silva (ICS/UL)

Conferência Jornalismo e Teletrabalho / Relatório do Estado de Emergência no Jornalismo (Balanço)

 

A Conferência Jornalismo em teletrabalho: o futuro?, promovida pela Agência Lusa em parceria com a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e o Sindicato dos Jornalistas, foi um importante momento de reflexão sobre as lições que devemos tirar do confinamento pandémico para o futuro.

Se o teletrabalho veio para ficar, quais os riscos, as dificuldades e as soluções que devemos antecipar e preparar? Este é o início de uma reflexão que nos cabe a todos. Pode assistir aqui à conferência digital na íntegra.

https://www.facebook.com/AgenciaLusa/videos/1019420961793918/

O ponto de partida desta reflexão foi o relatório preliminar do estudo “Efeitos do Estado de Emergência no Jornalismo”, fruto de uma parceria entre a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, o Sindicato dos Jornalistas, a Sopcom, o Ceis20, da Universidade de Coimbra, o ICS e o CAPP da Universidade de Lisboa, e o CECS, da Universidade do Minho.

O inquérito abordou a situação laboral, as expectativas, as rotinas e a deontologia desde que foi declarado o primeiro estado de emergência e está disponível aqui.  

 

O Secretariado da CCPJ

Conferência - Jornalismo em teletrabalho: o futuro?

 

A Agência Lusa, em parceria com a CCPJ – Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e o Sindicato de Jornalistas, convida a assistir à conferência online do próximo dia 30 de junho, pelas 11h.

Pode encontrar todas as informações sobre esta conferência – assim como a forma de inscrição – aqui.

 

O Secretariado da CCPJ

Inquérito aos jornalistas – Last call

 

A CCPJ vem recordar que está a decorrer um inquérito aos jornalistas que procura perceber quais os efeitos da crise sobre os profissionais que todos os dias têm por função recolher e tratar a informação e que efeitos isso poderá ter na qualidade das notícias que recebemos.

O inquérito é uma iniciativa da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), do Sindicato dos Jornalistas (SJ) e da Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação (Sopcom), juntamente com os centros de investigação das Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Minho.

A CCPJ recorda que o link para este inquérito, que pode ser respondido até 8 de junho, foi enviado aos jornalistas por e-mail, no passado dia 22 de Maio.

 

O Secretariado da CCPJ  

Reabertura dos Serviços

 

A CCPJ informa que a partir do próximo dia 1 de Junho irá reabrir as suas instalações, passando a contar com parte dos seus colaboradores em regime de trabalho presencial.

O atendimento ao público continuará a depender de marcação prévia, através dos seguintes contactos: 969 489 180 / 213 424 303 / carteira.press@ccpj.pt, e só deverá ter lugar em situações que não possam ser tratadas de outra forma.

Deverão, assim, continuar a ser privilegiados os contactos por telefone, por mail, por correio ou directamente na plataforma online, disponível no site da CCPJ (https://www.ccpj.pt/pt/area-reservada/).

Nas instalações da CCPJ é obrigatório o uso de máscara e a desinfecção das mãos à entrada.

 

Lisboa, 29 de Maio de 2020

Inquérito aos jornalistas - Efeitos do estado de emergência no jornalismo

 

Há perguntas que, por vezes, nos esquecemos de fazer quando todos os dias procuramos notícias sobre o Coronavírus e os efeitos económicos e sociais do estado de emergência. Quais os efeitos da crise sobre os profissionais que todos os dias têm por função recolher e tratar a informação? E que efeitos isso poderá ter na qualidade das notícias que recebemos?

Para ajudar a responder a estas questões, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ), o Sindicato dos Jornalistas (SJ)  e a Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação (Sopcom), juntamente com os centros de investigação das Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Minho estão a lançar um inquérito dirigido a todos os detentores de título profissional de jornalista, a decorrer a partir de hoje e até 8 de junho.

Saiba mais aqui.

 

O Secretariado da CCPJ  

Atendimento presencial por marcação

 

A CCPJ informa que reiniciou, a partir da presente data, o atendimento presencial nas suas instalações, mediante marcação prévia.

Num momento em que ainda estão em vigor regras restritivas no que concerne à proximidade física entre as pessoas e em que se mantém a obrigatoriedade do exercício de funções em teletrabalho sempre que tal for possível, deverão continuar a ser privilegiados os contactos via telefone (213 424 303), por e-mail (carteira.press@ccpj.pt) ou ainda através da plataforma online, disponível no site da CCPJ (https://www.ccpj.pt/pt/area-reservada/).

Quando se afigurar estritamente necessário o atendimento pela via presencial, deverão ser utilizados os contactos supra referidos para o seu agendamento.

Nas instalações da CCPJ é obrigatório o uso de máscara.

 

Lisboa, 12 de Maio de 2020

Isenção de pagamento dos emolumentos de renovação da carteira profissional a jornalistas em situação comprovada de lay-off / Prorrogação da validade dos títulos profissionais

 

Por deliberação do Plenário da CCPJ de 13 de Abril de 2020, os jornalistas que se encontrem em situação comprovada de lay-off ficam isentos do pagamento do emolumento devido pela renovação da sua carteira profissional.

Para beneficiarem desta isenção, os jornalistas devem fazer prova de que se encontram abrangidos pelo regime de lay-off requerido pela empresa para a qual trabalham, sendo suficiente, para o efeito, a apresentação de uma declaração da sua entidade patronal que ateste essa situação.

Para os jornalistas com menos de 10 anos seguidos ou 15 interpolados de exercício da profissão, a carteira profissional é renovada, mas o seu envio, nos casos de suspensão do contrato de trabalho, fica suspenso até ao fim da referida situação.

Quando o jornalista voltar ao exercício da sua actividade, poderá levantar a sua carteira profissional, devendo, nesse momento, efetuar o pagamento dos meses que faltam até à próxima renovação.

No caso dos jornalistas que exercem a profissão há mais de 10 anos seguidos ou 15 interpolados, e nos casos de redução temporária do horário de trabalho, a renovação não implica a suspensão do envio do título, aplicando-se a mesma regra do pagamento dos meses em falta até à próxima renovação.

A isenção do pagamento dos emolumentos poderá, também, ser apreciada em casos especiais de comprovada situação de carência económica. Nesse caso, os pedidos serão analisados pelo Secretariado da CCPJ mediante exposição da situação e eventual entrega de documentos que a CCPJ entenda necessários para fazer prova da situação alegada.

Excepcionalmente, a validade de todos os títulos profissionais que expiram a 30 de Abril, incluindo aqueles cuja validade foi previamente alargada pela CCPJ até esta data, será alargada até 31 de Maio.

A CCPJ relembra que a carteira profissional de jornalista é documento bastante para o exercício da actividade jornalística.

Sempre que o jornalista não esteja na posse de um título físico válido, as autoridades de segurança pública deverão confirmar essa titularidade em CCPJ.pt, fazendo uma pesquisa simples no campo “Profissionais do sector” que se encontra no menu da página principal.

 

28 de Abril de 2020

O Plenário da CCPJ

Estado de emergência – exercício da actividade jornalística

Perante a declaração do estado de emergência que S. Exa. o Presidente da República decretou a partir de 19 de Março, vem a CCPJ informar os jornalistas e os portugueses de que está garantido o livre exercício do jornalismo, nos termos constitucionais, durante este estado de excepção.

Assim:

  1. Todos os jornalistas com carteira profissional válida mantêm o direito constitucional de acesso às fontes de informação e aos locais públicos para poderem efectuar o seu trabalho jornalístico, nos termos do art.º 38.º n.º 2 al. b) da Constituição e dos artigos 8º, 9º e 10º do Estatuto do Jornalista. Devem, no entanto, respeitar as limitações colocadas pelas autoridades em termos de protecção individual e comunitária face ao novo coronavírus;
  2. Todos os jornalistas poderão, pois, circular em trabalho dentro das localidades e em todo o território nacional, sem outras limitações que não as estritamente indicadas pela autoridade de saúde em termos de protecção sanitária;
  3. Os jornalistas devem circular sempre com o título profissional válido, acompanhado do cartão de cidadão ou outro título de identificação pessoal válido, nos termos da lei em vigor. No caso da carteira profissional de jornalista que caduque a 31 de Março, manter-se-á válido até 30 de Abril, conforme resolução anterior da CCPJ.
  4. Se o jornalista não estiver na posse de um título físico válido, as autoridades de segurança pública deverão confirmar essa titularidade em CCPJ.pt, fazendo uma pesquisa simples no campo “Profissionais do sector” que se encontra no menu da página principal.
  5. O livre acesso dos jornalistas às fontes de informação não deve ser visto pelas entidades empregadoras como uma obrigatoriedade de acesso a locais que possam pôr em causa a vida ou integridade física do jornalista e das suas famílias. Trata-se de um direito do jornalista individualmente considerado, que deve ser exercido de forma livre e responsável pelo próprio.
  6. Antes da declaração de emergência, a presidente da CCPJ falou com os gabinetes de imprensa do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro no sentido de lhes solicitar que, em caso de quarentena nacional, encontrem as ferramentas tecnológicas adequadas para que os jornalistas possam colocar as questões que entenderem convenientes aos três principais protagonistas políticos do país, como fariam numa situação de normalidade em que a presença física assim o permitisse. Os três gabinetes mostraram-se muito sensibilizados para esta questão, que entendem ser de interesse nacional, e irão procurar as formas e instrumentos mais eficazes para que seja garantido o direito de acesso às fontes, também nesta vertente de questionamento do poder político ao mais alto nível.

Toda esta situação provocada pela Pandemia de Covid-19 é um território desconhecido que pisamos juntos, e não será isenta de riscos e erros. Apelamos a todos - jornalistas profissionais, autoridades públicas e cidadãos -, que se mantenham vigilantes numa perspectiva pedagógica para que o direito fundamental de informar e ser informado se possa exercer, nestes tempos de excepção, de forma digna, responsável, solidária e criteriosa, sem outras limitações que não a protecção da saúde individual.

A CCPJ apela a todos os jornalistas para que respeitem escrupulosamente o cumprimento dos deveres deontológicos previstos no Estatuto do Jornalista, para que possamos sair desta crise com maior espírito de responsabilidade e reconhecimento do papel essencial que cabe ao jornalismo em democracia.

O Plenário da CCPJ

Covid 19 - Suspensão de Atendimento Presencial

Devido à declaração de pandemia pelo novo coronavírus anunciada pela OMS, e perante o reforço das medidas de prevenção a nível nacional apresentadas ontem, a CCPJ informa que passará a funcionar em regime de teletrabalho a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de Março, por tempo indeterminado.

Neste contexto, todos os que necessitem de contactar a CCPJ devem utilizar os meios à distância disponíveis, preferencialmente o e-mail (carteira.press@ccpj.pt e o telefone 213 424 303). O atendimento telefónico será feito no seguinte horário: 10h-13h e 14h-18h. 

Excepcionalmente, a validade de todos os títulos profissionais que expiram a 31 de Março será alargada até 30 de Abril. Não sendo possível, nos tempos imediatos, a emissão física e o subsequente envio ou levantamento dos títulos profissionais, o comprovativo da sua validade terá de ser feito através de consulta ao site da CCPJ.

O Secretariado da CCPJ

Os limites da profissão de jornalista: um desafio

21 de fevereiro de 2020

 

Uma nova equipa de jornalistas iniciou as suas funções para o triénio 2019-2022, com uma nova presidente, pela primeira vez jornalista, com a preocupação de tornar mais interventiva a ação da CCPJ.

Ao fim de um ano de mandato, entendemos dever prestar contas do trabalho quotidiano desta Comissão, que tem como funções essenciais assegurar o reconhecimento do desempenho da profissão de jornalista, através da atribuição da carteira profissional, e o cumprimento do regime de deveres e incompatibilidades profissionais.

Nesse sentido, publicamos aqui um breve relatório das atividades desenvolvidas pela CCPJ entre janeiro e 2019 e janeiro de 2020.

Numa época de mudanças na comunicação social em todo o mundo e em que assistimos ao agravamento da crise no sector em Portugal, com a tendência de encontrar fontes de financiamento no mercado e a consequente tentação de diluir as fronteiras entre jornalismo e publicidade ou propaganda, a CCPJ é desafiada a ser proativa e ajudar a procurar soluções que não ameacem a independência e a função de serviço público que a comunicação social livre desempenha em democracia.

Um dos temas que nos tem ocupado com particular atenção tem sido o branding, ou seja, a tendência do mercado publicitário de “invadir” o território jornalístico com produtos que se confundem com notícias mas são comercialmente orientados – os chamados conteúdos patrocinados. Nesse terreno movediço, o jornalista corre o risco de escorregar para um ambiente de incompatibilidade, colocando em causa a sua independência e isenção.

Sendo a avaliação das incompatibilidades uma função desta Comissão, entendemos que era nossa função procurar linhas orientadoras para avaliar esse risco. Nesse sentido, pedimos ao Observatório da Comunicação (OberCom) um estudo sobre o impacto do branding e dos conteúdos patrocinados no jornalismo.

Convidamos-vos a ler este relatório, chamando a atenção para a última parte, relativa às tendências internacionais que podem servir de base para uma discussão nacional.

No ano que se segue, vamos prosseguir um trabalho de reflexão sobre alguns dos atuais desafios da profissão, estando a ser preparado com o OberCom um inquérito aos jornalistas sobre três grandes temas: infotainment, branding e desinformação.

O Secretariado da CCPJ

 

Emolumentos - actualização para 2020

10 de Janeiro de 2020

 

O valor dos emolumentos pagos pelos actos de emissão e renovação dos títulos profissionais emitidos por esta CCPJ encontra-se indexado ao valor do Salário Mínimo Nacional, conforme definido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, em Despacho de 15 de Março de 1996, publicado na II Série do DR de 2 de Abril de 1996, e no Despacho n.º 7856/99, de 31 de Março, publicado na II Série do DR de 20 de Abril de 1999.

O aumento do salário mínimo para 2020 implica a actualização dos emolumentos nos termos seguintes:

 

Título Profissional

Actos

Valor emolumento

Valor com portes de correio

Carteira Profissional de Jornalista

Revalidação e conversão

€ 63,50

€ 67,00

Título Provisório de Estagiário (12 meses)

Emissão

€ 12,70

€ 16,20

Título Provisório de Estagiário (18 meses)

Emissão

€ 19,05

€ 22,55

Título de Equiparado a Jornalista

Emissão e revalidação

€ 88,90

€ 92,40

Título de Correspondente Estrangeiro

Emissão e revalidação

€ 63,50

€ 67,00

Título de Colaborador

Emissão e revalidação

€ 25,40

€ 28,90

Título de Colaborador nas Comunidades

Emissão e revalidação

€ 25,40

€ 28,90

 

A CCPJ recorda que os jornalistas em situação comprovada de desemprego, e que aufiram o respectivo subsídio, ficam isentos do pagamento do emolumento previsto para a renovação da carteira profissional. Nestes casos, o título profissional é renovado mas o seu envio ao titular fica suspenso até à alteração da sua situação laboral.

 

Por deliberação do Secretariado da CCPJ a nova tabela produzirá efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

Recomendação sobre conteúdos patrocinados

A CCPJ tem conhecimento, na sequência de vários pedidos de informação, da pressão a que muitos jornalistas, com carteira profissional, estão a ser sujeitos a produzir conteúdos patrocinados na forma de notícias, reportagens, entrevistas, e outros géneros jornalísticos.

O jornalismo patrocinado, ou seja, trabalho que é executado em troca de um patrocínio comercial ou de qualquer outra forma de pagamento, é expressamente proibido pelo Estatuto do Jornalista, desde logo, no n.º 1 do art.º 3.º, que define a seguinte fronteira:

“O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de: a) Funções de angariação, conceção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias; b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais.”

Assim, o jornalista que se prove ter participado na conceção ou apresentação de conteúdos patrocinados, publicados em órgão de comunicação social ou qualquer outra publicação, incorre numa contraordenação punível com coima de 200 a 5000 euros por infração ao disposto no art.º 3.º do referido Estatuto. O art.º 20.º especifica ainda, no seu n.º 2, que: “A infração ao disposto no artigo 3.º pode ser objeto da sanção acessória de interdição do exercício da profissão por um período máximo de 12 meses, tendo em conta a sua gravidade e a culpa do agente”. 

Considera-se, portanto, infração grave, punível inclusive com suspensão da carteira profissional, toda a produção de conteúdos comerciais por jornalistas, ainda que não recebam qualquer contrapartida direta por isso. Todos os conteúdos patrocinados nos meios de comunicação social devem ser devidamente assinalados como publicidade ou atividade comercial e não podem ser realizados por jornalistas.

Também se considera uma falta grave a prática de alguns indivíduos, que trabalham para suplementos comerciais distribuídos conjuntamente com publicações jornalísticas, de se identificarem como jornalistas nos contactos que fazem com as empresas que pretendem divulgar. Esta prática configura o crime de usurpação de funções. A CCPJ não hesitará em denunciar estas situações.

As marcas comerciais e as empresas promotoras de eventos têm crescente interesse em que as suas atividades sejam publicitadas como se fossem peças jornalísticas, publicadas nos espaços de imprensa, rádio, televisão e espaços digitais com maior audiência, buscando, com isso, uma visibilidade e uma credibilidade que a publicidade paga não lhes assegura.

A CCPJ considera que os conteúdos patrocinados que possam confundir-se com atividade jornalística são uma ameaça à credibilidade do jornalismo. Apesar de reconhecer que estes conteúdos são uma fonte de receita para as empresas, eles devem estar perfeitamente identificados como publicidade ou conteúdo patrocinado, e não disfarçados com fórmulas dúbias que confundam os leitores, ouvintes ou espectadores. E não podem ser feitos por jornalistas.

Relembramos que, segundo a alínea b) do n.º 1 do art.º 14.º do Estatuto do Jornalista, os jornalistas têm o dever de: “Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos”. Devem também, nos termos da al. c) do mesmo preceito legal: “Recusar funções ou tarefas suscetíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional.”

A prática de conteúdos patrocinados, mascarada de jornalismo, ameaça a essência e a credibilidade da profissão. Por isso, a CCPJ incentiva os jornalistas a recusarem qualquer forma de pressão no sentido de fazerem este tipo de publicidade encapotada, estando disponível para interceder sempre que seja chamada a fazê-lo.

O jornalismo deve ser um exemplo para a sociedade na defesa da liberdade, da honestidade e da transparência, até para ter a legitimidade de denunciar todo o tipo de práticas ilegais no restante tecido social.

 

O Plenário da CCPJ

Lisboa, 22 de Maio de 2019

 

Francisco J. Marques não pode invocar condição de jornalista

 

O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista repudia as declarações feitas em tribunal por Francisco J. Marques, arguido no processo dos mails do Benfica, ao tentar declarar-se como jornalista e invocar interesse jornalístico na divulgação daquela correspondência, conforme noticiado nos últimos dias em vários jornais.

Francisco J. Marques é director de comunicação do Futebol Clube do Porto, funções que, como bem sabe, são incompatíveis com a profissão de jornalista. Isso mesmo é explícito no artº 3º, nº 1 al. b) do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro) as “funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais”.

Francisco J. Marques está bem consciente desta incompatibilidade, tanto que não revalida o seu título profissional desde Fevereiro de 2012, quando deixou o jornalismo para ir trabalhar para a comunicação daquele clube desportivo.

Assim, as declarações feitas em juízo no sentido de justificar a divulgação de correspondência electrónica com o interesse jornalístico, auto-intitulando-se jornalista e com recurso a métodos jornalísticos não são aceitáveis em nenhuma das suas dimensões.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista vai avaliar se as declarações de Francisco J. Marques proferidas em tribunal podem configurar crime. Mas não pode deixar de recomendar ao próprio maior rigor no pronunciamento sobre a sua condição profissional.

A CCPJ quer desta forma também afirmar publicamente a sua intolerância face a situações de incompatibilidade como as descritas no citado artigo, que constituem contra-ordenação punida com coima de 200 a 5000 euros para os jornalistas que acumulem funções ali descritas.

O Secretariado da CCPJ
Lisboa, 16 de Abril de 2019

Emolumentos - actualização para 2019

4 de Abril de 2019

 

O valor dos emolumentos pagos pelos actos de emissão e renovação dos títulos profissionais emitidos por esta CCPJ encontra-se indexado ao valor do Salário Mínimo Nacional, conforme definido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, em Despacho de 15 de Março de 1996, publicado na II Série do DR de 2 de Abril de 1996, e no Despacho n.º 7856/99, de 31 de Março, publicado na II Série do DR de 20 de Abril de 1999.

O aumento do Salário Mínimo para 2019, implica a actualização dos emolumentos, nos termos seguintes:

 

Título Profissional

Actos

Valor emolumento

Carteira Profissional de Jornalista

Revalidação e conversão

€ 60,00

Título Provisório de Estagiário (12 meses)

Emissão

€ 12,00

Título Provisório de Estagiário (18 meses)

Emissão

€ 18,00

Título de Equiparado a Jornalista

Emissão e revalidação

€ 84,00

Título de Correspondente Estrangeiro

Emissão e revalidação

€ 60,00

Título de Colaborador

Emissão e revalidação

€ 24,00

Título de Colaborador nas Comunidades

Emissão e revalidação

€ 24,00

 

Por deliberação do Secretariado da CCPJ a nova tabela produzirá efeitos a partir de 1 de Maio de 2019.

 

Política de Privacidade

O presente documento descreve as condições em que a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, pessoa colectiva n.º 900685409, com sede no Palácio Foz - Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, de ora em diante abreviadamente designada por “CCPJ”, procede a operações de processamento de dados.

A CCPJ é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe atribuir, renovar, suspender ou cassar, os títulos de acreditação dos profissionais de informação da comunicação social (jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social), bem como assegurar o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem.

Face ao novo quadro legal, a CCPJ adoptou internamente medidas que considera adequadas com vista a proteger os dados pessoais objeto de tratamento. Configuram dados pessoais, entre outros, o nome completo, o número de identificação civil e fiscal, a morada e restantes contactos pessoais e os dados profissionais apresentados pelos requerentes, com excepção do nome profissional e do órgão de comunicação social.

As operações de tratamento de dados encontram-se em conformidade com a legislação nacional e o Regulamento da Proteção de Dados Pessoais 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, aplicáveis.

Com vista a esclarecer o tratamento dos dados recolhidos, bem como a sua finalidade e os direitos que os titulares de dados pessoais possuem sobre os mesmos, deverão ler, periodicamente, a presente Política de Privacidade.

 

Formas de recolha dos Dados

A CCPJ procede à recolha de dados, através de formulários online no seu website e/ou páginas web dedicadas para o efeito e sob sua gestão, bem como fisicamente, através de formulários próprios para efeitos específicos de cumprimento das suas funções e no âmbito das suas competências e para a geração de documentos de faturação.

No caso online, os formulários são: formulário para emissão, renovação, suspensão e cessação de título profissional, minuta de declaração de estágio, minuta de declaração comprovativa do exercício de funções de equiparado a jornalista, que são preenchidos e remetidos aos serviços da CCPJ.

 

Dados pessoais recolhidos

Todos os actos de emissão, renovação, suspensão e cessação de título profissional, obrigam à recolha de dados pessoais e o seu tratamento é efectuado no âmbito da actividade reguladora da CCPJ. Estes dados são tratados por exigência do cumprimento de disposições legais a que a CCPJ está sujeita e pelo exercício de funções de autoridade pública de que a CCPJ está investida, sendo mantido o seu registo pelo tempo determinado na lei.

Dados para pagamento: Com o objectivo de emitir documentos de facturação, os dados tratados são o nome, morada e número de contribuinte fiscal dos titulares de dados inscritos na CCPJ. Estes dados serão tratados apenas para este fim, sendo destruídos finda a obrigação legal de os manter (10 anos), e transmitidos às autoridades legais competentes, por obrigação legal (Exemplo: AT - SAFT).

Dados anónimos: monitorização de actividade no website.

 

Informação pessoal de menores

A CCPJ não presta serviços ou assistência a menores, pelo que não recolhe nem efectua tratamento de dados de menores.

 
Finalidade dos Dados recolhidos

A CCPJ procede ao tratamento dos dados recolhidos com vista à execução da sua missão reguladora, à faturação dos seus serviços, bem como ao cumprimento de obrigações contratuais e legais, partilha de informação de interesse do titular dos dados, optimização do website e ferramentas online da sua responsabilidade, incluindo a gestão e priorização de conteúdos.

A finalidade do tratamento dos dados pessoais é determinada com o respetivo fundamento jurídico nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2016/679 (“RGPD”). 

 

Transmissão dos Dados a Terceiros

Os dados tratados pela CCPJ poderão ser transmitidos a entidades terceiras por imposição legal ou por solicitação no âmbito de actividades de investigação das autoridades competentes.

 

Segurança dos Dados

A CCPJ utiliza diversas medidas técnicas e organizativas de proteção dos dados pessoais dos titulares de dados. Em caso de subcontratação de fornecedores de serviços, estes terão de garantir o mesmo nível de protecção.

A violação, ou tentativa de violação, dos dados pessoais dos quais é responsável serão comunicadas às autorizadas judiciais, bem como de controlo e supervisão. Caso a violação consubstancie um elevado risco para os titulares dos dados pessoais, serão os mesmos informados do incidente.

 

Direitos dos Titulares dos Dados

É garantido o exercício dos direitos e liberdades aos titulares de dados, através dos contactos indicados na presente Política de Privacidade, sendo eles: Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Rectificaçãom, Direito de Apagamento, Direito à Limitação do Tratamento, Direito de Portabilidade dos Dados e Direito de Oposição.

Poderá sempre exercer o direito de reclamação à autoridade de controlo e supervisão designada para o efeito (www.cnpd.pt).

 

Tempo de conservação de Dados

O período de tempo durante o qual os dados são processados varia de acordo com a finalidade para a qual a informação é tratada, sendo objeto de tratamento pelo período estritamente necessário à realização da finalidade específica de cada um.

Uma vez atingido o prazo máximo de conservação, os dados pessoais serão anonimizados de forma irreversível (podendo os dados anonimizados ser conservados) ou serão destruídos de forma segura, excepto quando existam requisitos legais que obriguem a conservar os dados por um período de tempo mínimo. Nesse caso, os dados serão mantidos por esse período de tempo (Exemplo: dados de faturação).

Em caso de contestação de situações jurídicas e durante o período em que estas se mantiverem, os dados serão igualmente mantidos.

 

Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais e forma de exercício dos Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

Para qualquer assunto relacionado com o exercício de direitos de titulares de dados pessoais devem ser usados os seguintes contactos:

 

CCPJ

Palácio Foz - Praça dos Restauradores - 1250-187 Lisboa

carteira.press@ccpj.pt

Tel: 213 221 230

 

Considerações Finais

A CCPJ procederá à actualização da presente política de privacidade, sempre que se justifique, no seu website, sem aviso prévio. Cada revisão da presente política será datada. Aconselhamos a sua leitura periódica. Os utilizadores, ao navegarem no website da CCPJ e ao utilizarem os seus serviços, têm conhecimento da presente política.

Última revisão efectuada em: 25/05/2018.

Atividade jornalística deve ser excluída do Regulamento Geral de Proteção de Dados

Lisboa, 23 de maio 2018

 

Na próxima 6ª feira, dia 25 de maio, começa a ser aplicado direta e obrigatoriamente em todas as atividades económicas, em todo o espaço da União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Em Portugal, como em mais de uma dezena de Estados-Membros, não existe ainda uma lei nacional que enquadre a aplicação do RGPD.

Para além da incerteza legal que tal situação pode implicar para os cidadãos, do ponto de vista do ordenamento jurídico nacional, no caso dos média pode conduzir a uma verdadeira ameaça à liberdade de imprensa, pois, não tendo sido previstas, através de legislação nacional, as exceções e derrogações autorizadas pelo RGPD para a atividade jornalística – jornalistas e empresas de média registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Portanto, a atividade jornalística e respetivos intervenientes são considerados como quaisquer outras atividades.

A aplicação do RGPD competirá à entidade reguladora e aos tribunais nacionais, que terão a liberdade da ponderação entre os direitos das pessoas singulares à proteção de dados e os direitos também fundamentais de liberdade de expressão e de informação.

Esta casuística ponderação comporta o risco de pôr em causa as normas constitucionais em vigor aplicadas a este setor, permitindo também a aplicação de coimas de valor incalculável.

Em Portugal, esta situação poderá arrastar-se por algum tempo, uma vez que a legislação nacional está, neste momento, ainda em discussão na Assembleia da República.

A proposta de lei apresentada sobre a matéria encerra muita incerteza e mesmo algumas contradições, que, a não serem corrigidas, criarão uma situação sem precedentes no Portugal democrático pós-25 de Abril. Esta constatação exige também uma maior prudência e ponderação na discussão da proposta de lei em curso.

Por isso, os representantes dos setores dos média reunidos hoje, na Casa da Imprensa, em Lisboa, para analisar esta complexa situação, e lembrando todas as disposições normativas constitucionais, legais e regulatórias que se aplicam em especial ao setor,

 

Sublinham que o próprio RGPD prevê a possibilidade de os Estados-Membros isentarem ou derrogarem disposições de sete dos dez capítulos do Regulamento do quadro normativo nacional específico para o setor dos média,

Chamam a atenção da Assembleia da República e, em especial, da 1.ª Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), e das entidades reguladoras nacionais para os média e para a proteção de dados para a necessidade de, utilizando as prerrogativas de isenção e derrogação incluídas no RGPD e a exemplo de vários Estados-Membros que já publicaram leis nacionais, excluírem a atividade jornalística e os média em geral da aplicação dos capítulos do Regulamento em causa, o que, a não se verificar, pode resultar em severas limitações à liberdade de expressão e informação em Portugal,

Apelam às instituições europeias para que, considerando o atraso generalizado na adaptação dos quadros normativos nacionais ao RGPD, encontrem soluções que permitam uma transição equilibrada e que respeite todos os princípios de liberdade de expressão e informação consagrados na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que este ano completa 70 anos de existência.

 

Sindicato dos Jornalistas

Casa da Imprensa

Associação Portuguesa de Radiodifusão

Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social

Clube de Jornalistas

Associação Portuguesa de Marketing Directo

Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

Associação de Rádios de Inspiração Cristã

Associação de Imprensa de Inspiração Cristã

Associação Portuguesa de Imprensa

Plataforma de Meios Privados

 

Emolumentos - actualização 2018

22 de Janeiro de 2018

 

O valor dos emolumentos pagos pelos actos de emissão e renovação dos títulos profissionais emitidos por esta CCPJ encontra-se indexado ao valor do Salário Mínimo Nacional, conforme definido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, em Despacho de 15 de Março de 1996, publicado na II Série do DR de 2 de Abril de 1996, e no Despacho n.º 7856/99, de 31 de Março, publicado na II Série do DR de 20 de Abril de 1999.

O aumento do Salário Mínimo para 2018, implica a actualização dos emolumentos, nos termos seguintes:

 

Título Profissional

Actos

Valor emolumento

Carteira Profissional de Jornalista

Revalidação e conversão

€ 58,00

Título Provisório de Estagiário (12 meses)

Emissão

€ 11,60

Título Provisório de Estagiário (18 meses)

Emissão

€ 17,40

Título de Equiparado a Jornalista

Emissão e revalidação

€ 81,20

Título de Correspondente Estrangeiro

Emissão e revalidação

€ 58,00

Título de Colaborador

Emissão e revalidação

€ 23,20

Título de Colaborador nas Comunidades

Emissão e revalidação

€ 23,20

 

Por deliberação do Secretariado da CCPJ a nova tabela produzirá efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2018.

 

O Secretariado

Renumeração dos Títulos Profissionais

4 de Dezembro de 2017

 

Decorridos mais de dez anos sobre a última renumeração dos títulos profissionais dos jornalistas e demais títulos de acreditação que lhe compete emitir, a CCPJ vai proceder a nova renumeração, visando dar uma efectiva correspondência entre o número de títulos e de portadores.

Além disso, esta operação permite obter um retrato mais exacto da antiguidade e perfil dos jornalistas e dos demais titulares de carteira profissional, assumindo-se do mesmo passo como uma ferramenta de estudo e análise do meio, e desde logo para efeitos estatísticos, a disponibilizar às universidades e a outros investigadores da actividade que o requeiram.

Diferentemente do que aconteceu na anterior iniciativa, em que havia uma absoluta coincidência do termo de validade de todos os títulos no final de cada ano, desta feita deparamo-nos com uma situação em que os termos de validade dos títulos ocorrem ao longo dos 12 meses do ano. E para evitar que por força da renumeração possam circular, em simultâneo, dois títulos profissionais com o mesmo número mas de titulares diferentes, decidiu-se atribuir um mesmo sufixo alfabético, a letra “A”, a cada novo número de carteira. Ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2018, durante o biénio seguinte à renovação, todos os novos títulos serão identificados pelo novo número de carteira, seguido da letra A (ex. 50-A; 500-A; 5000-A), assim se distinguindo entre quem seja titular da carteira 50-A e da carteira 50, enquanto esta mantiver a sua validade.

Mas, para que a operação decorra sem problemas, impõe-se que todos os titulares da carteira profissional cujo termo de validade ocorra em Dezembro deste ano renovem os seus títulos profissionais para o próximo biénio, impreterivelmente até 31 de Dezembro do 2017.

Aqueles que até essa data o não fizerem, além de se colocarem em situação ilegal, não poderão, obviamente, ser considerados na renumeração – e receberão novos números quando, finalmente, requererem a renovação das respectivas carteiras.

Os títulos profissionais renumerados substituirão os actuais à medida que os seus titulares forem procedendo à respectiva renovação.

 

O Plenário da CCPJ

Referendo ao código deontológico dos jornalistas

Lisboa, 25 de Setembro de 2017

 

A CCPJ, ciente de que o conhecimento e a interiorização das regras deontológicas por parte dos jornalistas induzem a um melhor cumprimento dos seus deveres éticos no exercício da profissão, tal como legalmente definidos, e ciente igualmente de que a percepção das regras deontológicas é tanto maior quanto mais participada for a reflexão sobre a sua existência e tipificação e mais alargado for o consenso em torno da sua estatuição, deliberou corresponder ao pedido do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas no sentido de cooperar no âmbito do referendo ao código deontológico dos jornalistas, estritamente através da viabilização do acesso à plataforma eleitoral adquirida pela CCPJ para permitir a votação electrónica e através da disponibilização de um blog associado para a consulta e discussão que o Conselho Deontológico vai promover junto dos jornalistas.

O papel da CCPJ limita-se, assim, a essa disponibilização, não tendo qualquer outra participação, controlo ou influência na consulta e votação que vai ocorrer.

A participação dos jornalistas no blog, onde se estabelece o fórum de discussão, e na posterior votação, tudo nos moldes a definir pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, implica um registo prévio, através de um link.

O convite para esse registo será remetido para o mail constante do processo individual de cada jornalista.

O utilizador escolherá o nome pelo qual será identificado no fórum e a sua password de acesso.

Se, porventura, algum jornalista não receber o mail/convite, deverá contactar os serviços da CCPJ.

Após o registo, e para efeitos de posterior entrada no fórum, utilize o link disponível aqui.

 

O Secretariado

Reunião com o Conselho Superior da Magistratura e com a Procuradoria Geral da República

Lisboa, 13 de Julho de 2017

 

A seu pedido, o Secretariado desta CCPJ reuniu com o senhor vice-presidente Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Mário Belo Morgado e com a senhora Procuradora-Geral da República, Procuradora-Geral Adjunta Joana Marques Vidal, com o propósito de, no quadro das respectivas atribuições, encetar uma nova fase de relacionamento que promova um diálogo institucional de maior proximidade e cooperação, visando o aprimoramento do exercício da actividade jornalística e do inerente direito do cidadão a ser informado.

A ambas as entidades foi dado conhecimento informal da iniciativa da CCPJ de apresentar ao Governo um conjunto de propostas de alteração legislativa no sector da comunicação social, em que avulta a criação de um novo tipo penal de natureza pública prevendo, no âmbito do próprio Estatuto do Jornalista, as ofensas à integridade física de jornalistas no exercício da sua actividade, e a pertinente clarificação formal do crime de usurpação de funções.

E também foi defendida a necessidade de criação de assessorias de imprensa em cada tribunal judicial de comarca, de modo a garantir, na fonte, uma informação clara e rigorosa destinada aos cidadãos, no âmbito do respectivo direito a serem informados.

O Secretariado da CCPJ deu ainda conta às duas entidades, apelando à sua intercedência no sentido de uma rápida correcção, de um procedimento anómalo que está a ser observado nos tribunais abrangidos pelo projecto “Tribunal +”, e especificamente no tribunal de Sintra (Comarca de Lisboa Oeste), em que se impõe aos jornalistas a exibição do cartão de cidadão como condição de acesso, em lugar de se bastar com a apresentação da carteira profissional, assim colidindo com o disposto no art.º 5º do DL 70/2008, de 15 de Abril, segundo o qual a carteira profissional constitui o título de habilitação indispensável e bastante para o exercício da profissão de jornalista, não podendo ser exigido qualquer outro documento ou identificação.

À senhora Procuradora-Geral da República manifestou-se a preocupação de, em relação aos crimes públicos que afectam os jornalistas e a actividade jornalística (“atentado à liberdade de informação” e “atentado à liberdade de imprensa”), não ser visível a actuação do Ministério Público na promoção dos correspondentes procedimentos penais, de forma a que publicamente se dê conforto e segurança a quem exerce a função constitucional de informar e se previna a emergência de novas ofensas. E solicitou-se igualmente uma atenção especial à tramitação das contra-ordenações por infracções ao Estatuto do Jornalista, por forma a evitar delongas e prescrições que favorecem sempre o sentimento de impunidade.

Ambas as entidades foram sensíveis às questões suscitadas e manifestaram inteira disponibilidade para proceder ao levantamento exaustivo das situações e para promover os aperfeiçoamentos que se tornem necessários.

A senhora Procuradora-Geral da República manifestou, por sua vez, preocupação quanto às condições físicas de trabalho dos jornalistas que operam junto do DCIAP e DIAP, muitas vezes expostos a rigores climatéricos, e informou que está a tentar encontrar uma solução que compatibilize o acolhimento dos jornalistas e a sua liberdade de movimentos, por um lado, com as necessidades de segurança e reserva dos tribunais, por outro.

 

O Secretariado

 

Abertura de procedimento disciplinar à jornalista Judite de Sousa

Lisboa, 21 de Junho de 2017

 

O Secretariado da CCPJ, depois de visionar o apontamento de reportagem feito pela jornalista Judite de Sousa e emitido no Jornal Nacional da TVI do passado dia 18 de Junho, a propósito do incêndio que lavrou no concelho de Pedrógão Grande, em que se exibe, ainda que coberto, um alegado cadáver carbonizado, deliberou na sua reunião de hoje instaurar um procedimento disciplinar contra a mesma jornalista, por indiciariamente estar configurada a violação do disposto no art.º 14º, n.º 2, d) do Estatuto do Jornalista.

 

O Secretariado

 

Jornalistas portugueses que desempenham a sua actividade no estrangeiro

Lisboa, 14 de Junho de 2017

 

Em face das dúvidas e preocupações manifestadas por jornalistas portugueses que desempenham a sua actividade no estrangeiro, especialmente em Macau e nos países que integram a CPLP, acerca da possibilidade de obtenção da carteira profissional de jornalista no momento em que regressem ao país, a CCPJ esclarece o seguinte:
- À semelhança do que já vem sucedendo e sem prejuízo de uma análise casuística, podem ser acreditados como jornalistas, nas condições válidas para os demais, aqueles que tendo comprovadamente exercido a profissão em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, pretendam retomar a actividade, no mesmo regime, em Portugal.

 

O Plenário da CCPJ

Abertura de procedimento disciplinar a jornalistas do Correio da Manhã por divulgação de vídeo mostrando actos de natureza sexual

Lisboa, 18 de Maio de 2017

 

Dada a gravidade indiciária da actuação da jornalista ou jornalistas responsáveis pela divulgação, na CMTV e no Correio da Manhã, de um vídeo mostrando actos de abuso sexual, o Secretariado deliberou proceder à abertura de um procedimento de natureza disciplinar, visando o apuramento cabal dos factos.


O Secretariado

Emolumentos – Actualização

9 de Janeiro de 2017

 

O valor dos emolumentos pagos pelos actos de emissão e renovação dos títulos profissionais emitidos por esta CCPJ encontra-se indexado ao valor do Salário Mínimo Nacional, conforme definido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, em Despacho de 15 de Março de 1996, publicado na II Série do DR de 2 de Abril de 1996, e no Despacho n.º 7856/99, de 31 de Março, publicado na II Série do DR de 20 de Abril de 1999.

O aumento do Salário Mínimo para 2017, implica a actualização dos emolumentos, nos termos seguintes:

 

Título Profissional

Actos

Valor emolumento

Carteira Profissional de Jornalista

Revalidação e conversão

€ 55,70

Título Provisório de Estagiário (12 meses)

Emissão

€ 11,10

Título Provisório de Estagiário (18 meses)

Emissão

€ 16,70

Título de Equiparado a Jornalista

Emissão e revalidação

€ 78,00

Título de Correspondente Estrangeiro

Emissão e revalidação

€ 55,70

Título de Colaborador

Emissão e revalidação

€ 22,30

Título de Colaborador nas Comunidades

Emissão e revalidação

€ 22,30

 

Por deliberação do Secretariado da CCPJ a nova tabela produzirá efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2017.

 

Coletes com Menções Publicitárias

14 de Agosto de 2015

 

O Secretariado da CCPJ tomou conhecimento por notícias vindas a público de que a Liga Portuguesa de Futebol Profissional pretende que os jornalistas usem coletes com menções publicitárias, nos recintos desportivos e em cada competição por si organizada.

A confirmar-se, tal exigência viola claramente o disposto no art. 3º/1, a) do Estatuto do Jornalista (Lei n. 1/99 de 13 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 64/2007 de 6 de Novembro) que consagra a incompatibilidade do exercício da profissão com a apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias, e igualmente o preceituado no art. 5º do DL 70/2008, de 15 de Abril, que consigna que a carteira profissional constitui título de habilitação indispensável e bastante para o exercício da profissão de jornalista, não podendo ser exigido qualquer outro documento ou identificação.

Os organizadores de espectáculos, tais como os de futebol, podem fixar sistemas de credenciação de jornalistas, ou seja, de contingentação dos acessos aos recintos, mas não mais do que isso - e muito menos a imposição de quaisquer coletes que não se limitem à identificação da profissão e insiram mensagens publicitárias.

O art. 10º do Estatuto do Jornalista prescreve que os jornalistas não podem ser impedidos de entrar ou permanecer sem outras limitações além das decorrentes da lei, competindo expressamente à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social dirimir qualquer desacordo entre os organizadores e os órgãos de comunicação social que lhe seja submetido (art. 10º/4 do Estatuto do Jornalista), no quadro das suas atribuições de assegurar “o livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa” e “o cumprimento das normas reguladoras das actividades de comunicação social” (cfr. art. 8º, a) e f) dos respectivos Estatutos, aprovados pela Lei n. 53/2005 de 08 de Novembro).

Recorda-se que o impedimento da entrada ou permanência em locais públicos dos possuidores de carteira profissional de jornalista para fins de cobertura informativa nos termos do artigo 9.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º, do Estatuto do Jornalista, pode configurar o crime de atentado à liberdade de informação previsto no art. 19º/1 do mesmo diploma.

Os jornalistas devem assim recusar a utilização de coletes com inserções publicitárias, sob pena de incorrerem em contra-ordenação (art. 20º/1 daquele diploma) e ficarem sujeitos à sanção acessória de interdição de exercício da profissão (art. 20º/2).

A CCPJ endereçou já um ofício à Liga Portuguesa de Futebol Profissional dando conta deste quadro legal que regula a actividade jornalística e instando-a a sobrestar de imediato e revogar a exigência anunciada.

 

O Secretariado

Cooptação do Presidente da CCPJ

9 de Julho de 2015

 

O Plenário da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, reunido no dia 1 de Julho, deliberou, por maioria, cooptar o Sr. Dr. Henrique Pires Teixeira para Presidente da referida Comissão no triénio 2015/2018.

Breve currículo:

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa;

Pós-graduado em Direito da Comunicação pelo Instituto Jurídico da Comunicação da Universidade de Coimbra;

Advogado em regime liberal, desde Agosto de 1982;

Director do jornal “A Comarca”, entre 1991 e 2013;

Membro da CCPJ entre 2008 e 2011, integrando a secção disciplinar;

Docente do módulo de “os meios de comunicação social e o enquadramento legislativo” no âmbito do curso de pós-graduação em imprensa regional ministrado na Faculdade de Letras de Coimbra no ano lectivo de 2008/2009;

Membro da direcção da Associação Portuguesa de Imprensa desde 1998, em representação da qual preside à assembleia geral da APCT;

Colaborador do jornal “COMARCA DE FIGUEIRÓ”, entre 1975 a 1983;

Colaborador do jornal moçambicano “Notícias da Beira” e delegado da revista “TEMPO” para o distrito de Moçambique – entre 1969 e 1974.

 

O Secretariado

Notícia do Correio da Manhã

9 de Julho de 2015

 

Publicou o jornal “Correio da Manhã”, na edição do dia 04 de Julho de 2015, uma notícia sob o título “Processo contra Ana Leal arquivado” que contém dados inverídicos e erróneos, nomeadamente quando identifica esta CCPJ como fonte de uma alegada informação sobre o arquivamento de um processo disciplinar contra a jornalista.

Por força do Regulamento Disciplinar dos Jornalistas, publicado em anexo ao Aviso n. 23504/2008 de 17 de Setembro (D.R., 2ª série, n. 180, pág. 39507), a existência de processos disciplinares constitui matéria submetida ao regime de segredo até ao arquivamento do processo ou, sobrevindo alguma pena, após o trânsito em julgado da decisão (art. 11º do Regulamento).

Em ambas as situações a publicidade é assegurada pela publicação no sítio electrónico da CCPJ, a única fonte credível e fidedigna a tal respeito.

Ora nenhuma publicitação foi feita relativamente à jornalista em causa ou à existência de qualquer processo, e daí que a notícia seja inverídica.

Por outro lado é errónea a nomeação da CCPJ como fonte da informação, e que se repudia, já que ninguém foi autorizado a facultar qualquer informação fora do regime de publicitação referido.

 

O Secretariado

Jornalistas designados pelos Operadores do sector para a CCPJ

Lisboa, 25 de Março de 2015

 

No âmbito do processo de renovação da composição da CCPJ para o triénio 2015/2018, foram designados pelos operadores do sector os seguintes jornalistas:

 

Efectivos:

  • Albérico Fernandes (API) CP 69
  • Galiano Pinheiro (AID) CP 1439
  • Luis Mendonça (APR) CP 2189
  • Alcides Vieira (SIC) CP 416

Suplentes:

  • Francisco Rebelo dos Santos (API) TE 57
  • Damião Pereira (AID) CP 2751
  • Miguel Guarda (ARIC) CP 2501
  • Sofia Pinto Coelho (SIC) CP 1291

 

O Secretariado

 

 

 

Jornalistas Eleitos para a CCPJ

 

4 de Março de 2015

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista reuniu-se, no dia 4 de Março de 2015, em sessão extraordinária de apuramento de votos para a eleição dos representantes dos jornalistas na CCPJ para o triénio de 2015/2018.

Apresentaram-se a estas eleições duas listas, a saber:

 

Lista A – proposta pelo Sindicato dos Jornalistas:

 

Membros efectivos:

  • 1. Jacinto Godinho – C.P. 1339
  • 2. Paulo Martins – C.P. 880
  • 3. Rosária Rato – C. P. 1138
  • 4. Paulo Miguel Madeira – C.P. 2209

Membros Suplentes:

  • 1. Ana Carrilho – C.P. 1035
  • 2. Ana Baião – C.P. 1286
  • 3. Tolentino de Nóbrega – C. P. 331
  • 4. António Marujo – C.P. 1292

 

Lista B – proposta por 118 jornalistas:

 

Membros efectivos:

  • 1. Miguel Alexandre Ganhão - C.P. 2373
  • 2. Fernando Sobral - C.P. 2083
  • 3. Myriam Gaspar - C.P. 2733
  • 4. Miguel Pedro Vieira – C.P. 2772

Membros Suplentes:

  • 1. Cristina Ferreira de Almeida - C.P. 2920
  • 2. Guilherme Venâncio - C.P. 764
  • 3. Luís Pedro Sousa - C.P. 2794
  • 4. Ricardo Tavares – C.P. 1452

 

Feito o apuramento final dos resultados, os votos ficaram distribuídos da seguinte forma:

  • Rejeitados – quarenta e nove (49)

 

  • Total - mil e trinta e três votos (1033)
  • Lista A – setecentos e três (703)
  • Lista B – duzentos e noventa e cinco (295)
  • Brancos – trinta e um (31)
  • Nulos – quatro (4)

 

Assim, foram proclamados eleitos para o exercício efectivo do mandato para o triénio 2015/2018, os seguintes jornalistas:

  • 1. Jacinto Godinho – C.P. 1339 – Lista A
  • 2. Paulo Martins – C.P. 880 – Lista A
  • 3. Miguel Alexandre Ganhão – CP 2373 – Lista B
  • 4. Rosária Rato – CP 1138 – Lista A

 

O Secretariado

 

 

Acesso Indevido - esclarecimento

3 de Fevereiro de 2015

 

Na sequência da publicação de uma notícia veiculada por um sítio onde se refere “vários e mails e passwords de juízes e jornalistas foram divulgados por hackers…”, dando, assim, conta de um ataque informático à CCPJ, o Secretariado da Comissão, juntamente com a empresa informática que lhe presta assessoria, avaliou todos os elementos disponíveis.

Dessa avaliação concluiu-se, para já, que poderá ter havido um acesso indevido à sua aplicação, que poderá ter permitido a visualização e eventual cópia/reprodução de documentos digitalizados nela arquivados.

Feitas as adequadas avaliações técnicas, não se confirma que tenha sido conseguido o acesso aos registos informáticos individuais dos jornalistas.

Não foi a primeira vez que a CCPJ teve conhecimento de tentativas de acesso aos dados dos jornalistas, tendo sido, numa outra ocasião recente, apresentada participação criminal ao DIAP, procedimento que será repetido nesta ocasião.

Ao contrário do que é referido na notícia, o username e a password divulgados não existiam na base de dados da CCPJ, tendo sido criados pelos indiciados suspeitos. Esses elementos, a par da lista de usernames, passwords e e-mails divulgada, já devidamente testada pela CCPJ, não permitem o acesso à aplicação informática.

A CCPJ já procedeu a alterações na aplicação, trabalho que irá continuar nos próximos dias, para reforçar a segurança dos seus registos informáticos. Por esse motivo, o acesso à aplicação pode sofrer algumas perturbações.

 

O Secretariado

 

Reunião com os Directores de Informação das Televisões Generalistas

19 de Setembro de 2013

 

Na sequência de uma reunião com os Directores de Informação das três televisões generalistas – RTP, SIC e TVI – realizada em 11/02/2004 com o intuito de estabelecer um acordo quanto à definição e à própria nomenclatura a utilizar para a caracterização das funções dos trabalhadores do sector informativo das televisões, e volvidos que estão quase dez anos sobre esse encontro, a CCPJ promoveu uma nova reunião com o objectivo de actualizar a lista de categorias profissionais correspondentes a actividades de natureza jornalística desenvolvidas nos referidos operadores televisivos. Pretendeu-se com tal desiderato melhor habilitar a CCPJ na atribuição e renovação das carteiras profissionais.

Compareceram, para o efeito, o Director de Informação da SIC, jornalista Alcides Vieira, e o Director-adjunto de Informação da TVI, jornalista Mário Moura.

O Director de Informação da RTP, apesar de ter confirmado a sua presença, comunicou, no dia anterior, a sua indisponibilidade para comparecer.

Ficou acordada a seguinte lista de categorias que consubstanciam actividades de natureza jornalística:

  1. Redactor;
  2. Repórter de Imagem;
  3. Realizador de Informação;
  4. Editor de Imagem;
  5. Produtor Editorial

As pessoas enquadradas nas seguintes categorias não devem ser consideradas jornalistas:

  1. Assistente de Realização;
  2. Assistentes de Informação;
  3. Pesquisador;
  4. Produtor;

Os casos concretos que suscitem dúvidas à CCPJ deverão ser instruídos com uma declaração assinada pelo Director de Informação que ateste a actividade jornalística desenvolvida pelo interessado.

 

O Secretariado

 

Nova Aplicação Informática – Requerimentos online

24 de Julho de 2013

 

Senhores Jornalistas,

É com satisfação que vos anunciamos estar operacional, a partir do dia 1 de Agosto de 2013, após alguns percalços informáticos e testes bem-sucedidos, a aplicação que vos permitirá interagir de forma direta e personalizada com a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

Depois de se registarem, seguindo as indicações constantes do «manual» cujo link se encontra no final deste email, os detentores ou requerentes de carteira profissional ou de um dos outros tipos de cartões emitidos pela CCPJ que aderirem a este projeto receberão, no seu correio eletrónico, uma password individual e confidencial, através da qual poderão aceder aos nossos serviços, a fim de requererem a emissão ou a renovação do seu título, enviarem e receberem documentos, consultarem o seu processo pessoal, etc.

A entrada em funcionamento destas novas funcionalidades não impede, todavia, quem assim o entender, de dirigir-se à CCPJ como até agora, designadamente entregando os seus requerimentos em papel. Convém, contudo, que, até 2015, todos os titulares de cartões tenham já aderido à nova modalidade. Sobre isso daremos notícia oportunamente.

Por outro lado, aqueles que quiserem continuar a beneficiar do Protocolo assinado entre a CCPJ e o Sindicato dos Jornalistas, terão de apresentar os seus requerimentos através da password daquela organização sindical.

De modo a assegurar a recepção dos emails por nós emitidos agradecíamos que nos adicionasse à lista de emails autorizados.


Manual de utilização 

 

O Secretariado

Sentença – 4.º Juízo Criminal

11 de Janeiro de 2012

 

Por se revelar de manifesto interesse, foi deliberado pelo Secretariado publicitar no sítio electrónico da CCPJ o seguinte extracto da sentença proferida pelo 4.º juízo Criminal do Tribunal de Vila Nova de Gaia:

“Não obstante a natureza de parte dos factos em apreço nestes autos, o certo é que é a própria lei processual penal a estabelecer a publicidade do acto de leitura de sentença (cfr. Art.º 87.º, n.º 5, do C.P.P.).

Tendo em conta que se encontram presentes vários jornalistas, cumpre esclarecer que não é autorizada, sob pena de desobediência simples:

  1. A transmissão ou registo de imagens ou a tomada de som;
  2. A publicitação, por qualquer meio, da identidade da vítima, excepto se nisso ela consentir expressamente (cfr. Art.º 87.º, n.º 2, als. b) e c), do C.P.P.).

Para além disso, as carteiras profissionais dos jornalistas e demais títulos de acreditação dos profissionais de informação dos meios de comunicação social, que atribuem e fazem reconhecer essa qualidade, têm um prazo de validade de dois anos (cfr. Art.º 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 70/2008, de 15 de Abril).

O que significa que só podem usufruir dos direitos inerentes à profissão de jornalista os profissionais habilitados com os títulos emitidos pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista que se mostrem dentro desse prazo de validade.

Assim, determino que as pessoas que se encontram presentes e que se intitularam jornalistas apresentem a sua carteira profissional e, caso se detecte que alguma delas é portadora de carteira profissional fora do prazo de validade, sejam os mesmos identificados e posteriormente comunicada tal situação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa.”

 

O Secretariado

Deputado Ricardo Rodrigues - esclarecimento

6 de Maio de 2010

 

Na sequência do conhecimento público que o Senhor Deputado Ricardo Rodrigues deu ontem, dia 5, na Assembleia da República, do ocorrido na passada 6.ª feira com jornalistas da revista “Sábado”, durante uma entrevista, o Secretariado da CCPJ, reunido hoje extraordinariamente, deliberou tornar pública a sua posição sobre o assunto a que se refere aquela comunicação.

O Senhor Deputado não mencionou na sua comunicação e de forma expressa, que os referidos jornalistas tivessem infringido qualquer dever legalmente fixado no respectivo Estatuto profissional, designadamente os previstos no n.º 2 do artigo 14.º da Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro, não tendo apresentado nesta Comissão qualquer participação contra os mesmos.

A CCPJ é um órgão independente de direito público com competências no âmbito da actividade jornalística definida no Estatuto do Jornalista, nomeadamente aferição dos deveres legalmente estipulados, assim como a competente tutela disciplinar.

Na sequência da comunicação daquele Senhor Deputado, o Secretariado da CCPJ não poderá deixar de lembrar que a atitude do denunciante violou determinados princípios, mesmo com consagração constitucional, como seja o da liberdade de informação previsto no art.º 37º nº 1 da CRP, estabelecendo que “todos têm direito de informar … sem impedimentos…”.

Neste contexto, afigura-se ao Secretariado desta Comissão ter igualmente sido praticado um acto de violação do sigilo profissional do jornalista, previsto no art.º 11.º da Lei n.º 64/2007, onde se estipula no seu n.º 7 que “o material utilizado pelos jornalistas no exercício da sua profissão só pode ser apreendido no decurso das buscas em órgãos de comunicação social”, as quais só podem ser ordenadas ou autorizadas “pelo juiz, o qual preside pessoalmente à diligência” (n.º 6).

Reveste-se assim, e no mínimo, de manifesta prepotência a apropriação dos equipamentos dos jornalistas quando no exercício das suas funções.

 

O Secretariado

Anúncio Oferta de Emprego - esclarecimento

Na sequência do anúncio de oferta de emprego de «Técnico Superior de Relações Públicas e Publicidade», publicado no endereço electrónico da Universidade de Lisboa, o que suscitou diversos comentários por parte dos jornalistas junto dos elementos desta Comissão, dá-se a conhecer o ofício enviado ao Magnífico Reitor da Universidade de Lisboa, que aqui se reproduz:

“Num anúncio de oferta de emprego de «Técnico Superior de Relações Públicas e Publicidade» (Código de Oferta OE200706/027), publicado no endereço electrónico da Universidade de Lisboa, entre os diversos requisitos profissionais exigidos, consta, em primeiro lugar, o de serem os candidatos titulares «do cartão de jornalista emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista nos termos do Decreto-Lei n.º 305/97 de 11 de Novembro».

Trata-se, certamente, de um equívoco – mas de um equívoco muito grave – para o qual diversos jornalistas têm chamado a atenção desta Comissão.

Com efeito, o desempenho de funções nas áreas das Relações Públicas e Publicidade é incompatível com o exercício do Jornalismo, ao abrigo do art.º 3.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro), que, a seguir, se reproduz, incorrendo os infractores em contra-ordenações puníveis com coimas e outras sanções, estabelecidas no art.º 20.º do mesmo diploma , também reproduzido em anexo.

Nesta conformidade, solicitamos a V. Exa que ordene a urgente correcção do referido anúncio, se ainda se encontrar disponível na Internet, e, bem assim, que diligencie no sentido de a situação descrita se não repetir.
Com os melhores cumprimentos,

O Presidente,
Pedro Gonsalves Mourão
(Juiz Desembargador)"

 

O Secretariado

Regulamento da Comissão de Arbitragem

30 de Abril de 2008

 

Torna-se público que o Plenário da CCPJ, em 30 de Abril de 2008, aprovou o Regulamento da Comissão de Arbitragem  nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 7.º-C do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro).

 

O Secretariado

Prova de Estágio

10 de Maio de 2006

 

Tendo alguns jornalistas manifestado surpresa por lhes ter sido pedida prova de estágio, decidiu o Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista explicar, mais uma vez, o seguinte:

De acordo com o n.º1 do art.º 5.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro), a profissão de jornalista inicia-se com um estágio obrigatório de 12, 18 ou 24 meses, consoante as habilitações literárias de cada candidato.

Ao informatizar os seus arquivos, verificou a CCPJ que em alguns processos de jornalistas que ingressaram na profissão após a publicação da Portaria que regulamenta os estágios (nº. 318/99, de 12 de Maio) não existia qualquer documento comprovativo do cumprimento daquela norma. Regista-se, ainda a coincidência de quase todos estes jornalistas terem requerido a primeira carteira profissional - sem antes terem requerido o título provisório de estagiário -, mediante a apresentação de declarações das empresas jornalísticas a que pertenciam, segundo as quais tinham começado a trabalhar havia já 12, 18 ou 24 meses, donde se conclui que, durante tais períodos de tempo, exerceram a profissão indevidamente.

Ora, estipula o art.º 4.º do Estatuto do Jornalista:

1 – É condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título, o qual é emitido por uma Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, com a composição e as competências previstas na lei.

2 – Nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado, nos termos do número anterior, salvo se tiver requerido o título de habilitação e se encontrar a aguardar decisão.

Importa dizer, a propósito, que, ao abrigo do art.º 20.º do Estatuto do Jornalista, constitui contra-ordenação, punível com coima:

a) de000 a 5.000 euros, a infracção ao disposto no n.º 1 do art.º 4.º (…)

b) de500 a15.000 euros, a infracção ao disposto no n.º 2 do art.º 4.º.

Ao solicitar aos jornalistas nas condições acima referidas que digam se sim ou não iniciaram a profissão como estagiários, seja apresentando um documento assinado pelo director do órgão de informação no qual então trabalhavam ou pelo respectivo orientador, seja indicando as razões pelas quais não puderam efectuar ou concluir o estágio, não é intenção da CCPJ – embora para tanto lhe não faltasse legitimidade -  levantar problemas que, reconhece, deviam ter sido levantados na altura em que foram cometidas as infracções. O que a CCPJ pretende é dar cumprimento à lei, completando os processos daqueles jornalistas.

                       

O Secretariado

“Público” condenado

Por ter ao seu serviço um jornalista sem carteira profissional válida, a empresa PÚBLICO - Comunicação S.A. foi condenada, na sequência do recurso que interpôs de uma contra-ordenação imposta pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Outros processos semelhantes seguem os seus trâmites nos tribunais, desde 2005. É o seguinte o texto integral daquela sentença: 

 

“JUÍZOS DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE LISBOA

1º JUÍZO – 3ª SECÇÃO

  1. RELATÓRIO

PÚBLICO – Comunicação S. A., com sede no Lugar do Espido, Via Norte Maia e os demais sinais dos autos, veio interpor recurso de impugnação judicial de uma decisão da Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas que lhe aplicou uma coima de 14.963,94 euros, no âmbito do processo de contra-ordenação nº14/04, por alegada infracção ao disposto nos art. s 4º, nº2 e 20º, nº1, c) da Lei nº1/99, de 13 de Janeiro – Estatuto do Jornalista.

 

O Tribunal é competente.

Inexistem questões prévias ou incidentais de que cumpra conhecer.

 

1. FUNDAMENTAÇÃO

1.1.   Factos provados

a) A recorrente PÚBLICO, S.A. é uma sociedade anónima, cujo objecto social consiste na redacção, composição e edição de publicações periódicas e não periódicas, a exploração de estações e estúdios de rádio e de televisão, compreendendo a preparação, comercialização e difusão para o público de programas audio-visuais e a prestação de serviços de televisão em circuito fechado e de retransmissão de rádio e de televisão.

b) O órgão de informação do qual a   recorrente é proprietária, é publicado com o título de “Público”, conforme registo da Divisão de Registo do Instituto da Comunicação Social.

c) A publicação tem o registo de periodicidade “diária”.

d) No dia 24 de Junho de 2004, pela análise da ficha técnica extraída do site publico.pt constatou-se que o Jornalista Eduardo Dâmaso, titular da carteira profissional com o nº1618, exercia o cargo de “Subdirector” da publicação.

e) O referido jornalista não se mostrava, então, habilitado com carteira profissional, válida, emitida pela Comissão da Carteira Profisisonal de Jornalista, uma vez que esta se mostrava expuirada desde 31 de Dezembro de 1993 e não fora objecto de revalidação.

f) Foi dado ao Jornalista Eduardo Dâmaso e à recorrente, um prazo de dez dias para regularizar a situação, informando-os das sanções previstas para um e para outra, da falta de título profissional, não tendo Eduardo Dâmaso revalidado o título profisisonal dentro desse prazo ou fora dele.

g) Eduardo Dâmaso já não exerce funções no jornal “Público”.

h) A recorrente não observou todo o cuidado a que estava obrigada e de que era capaz, pois não se certificou de que o seu, então, Subdirector tinha revalidado a respectiva carteira profissional.

i) A recorrente não tem antecedentes contra – ordenacionais.

j) No ano de 2005, obteve um resultado líquido do exercício negativo de – 8.235.221,98 euros.

 

2.2 Factos não provados

Com relevo para a decisão da causa, não reultou provado:

- que a recorrente tenha actuado livre, voluntária e conscientemente, ciente de estar a praticar um acto ilícito;

- que tenha retirado benefício económico da prática da infracção.

 

2.3 Motivação

Uma vez que a presente decisão é proferida por despacho, ao abrigo das disposições legais aplicáveis e com o inteiro respeito pelas mesmas (art. 64º, nº1 e 2 do D.L. nº433/82, de 27.10), o Tribunal formou a sua convicção na apreciação crítica e global de toda a prova produzida, mormente dos elementos constantes dos autos, e das declarações da recorrente quanto aos factos e suas circunstâncias; ainda, dos elementos solicitados pelo Tribunal e juntos ao processo.

 

2.4 Fundamentação jurídica

À Recorrente é imputada a prática da contra – ordenação p. e p. pelos art. s 4º, nº2 e 20º, nº1, c) da Lei 1/99, de 13 de Janeiro – Estatuto do Jornalista.

Dispõe o art. 4º nº 1 do Estatuto do Jornalista: É condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com carteira profissional.

Nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou mnter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre nhabilitado com carteira profissional, válida, emitida pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (art. 4º, nº2).

A recorrente praticou a contra – ordenação em apreço, pois não se certificou de que o seu, então, Subdirector exercia as inerentes funções com carteira profissional válida.

Note-se que o referido Jornalista é titular de carteira profissional; simplesmente não havia revalidado a mesma.

Ou seja, alguém a quem já havia sido reconhecida idoneidade para exercer a profissão de Jornalista, por entidade competente para tanto.

Neste contexto, afigura-se ao Tribunal que a recorrente actuou meramente com negligência.

 

2.5 Da medida da coima

Resta apreciar a questão do montante da coima que varia entre o limite mínimo de 2493,99 euros e o limite máximo de 14963,94 euros.

Dispõe o art. 18º do D.L. nº433/82, de 27.10 : A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra – ordenação.

Gravidade da contra–ordenação: é concretamente diminuta.

Culpa: é reduzido o seu grau, “recortando-se” na negligência.

Situação económica da recorrente: é deficitária.

Benefício económico: nenhum.

A recorrente é primária, o que constitui argumento “de tomo”, no entender do Tribunal.

Pela primeira vez, na sua carreira de Juiz, vê a signatária se aplicada, a um arguido primáriom uma coima pelo limite máximo da moldura legalmente prevista.

Não obstante, é forçosamente diferente o juízo a formular sobre um comportamento culposo, mas que ocorre pela primenira vez, daquele que se formula sobre o comportamento reincidente.

A punição demasiado severa “arrasta” consigo o sentimento de injustiça e não predispõe à correcção do comportamento, antes pelo contrário; é este um efeito perverso, seguramente a evitar.

Ora, o que o Tribunal procura é que o infractor consciencialize o carácter errado da sua conduta ..., e a corrija no futuro.

A Comunidade e a Ordem Jurídica agradecem.

Se nos é permitido citar Mestre Gualdim Pais:

“(...) assim como se lê em Salomão, «Amai a Justiça, vós que julgais na Terra...»”.

Entende-se, pois, adequado ao caso concreto alterar a condenação, substituindo-se a mesma por umaadmoestação à recorrente, no sentido de mais não ser assumida tal conduta, e de ficar vigilante para que tais situações não voltem a ter lugar entre os seus profissionais (art. 51º, nº1 D.L. nº433/82, de 27.10).

 

III. DECISÃO

Nos termos legais de facto e de direito expostos, ao abrigo da constitucionalmente consagrada Independência da Magistratura Judicial, concedendo provimento ao recurso de impugnação judicial apresentado por PÚBLICO – Comunicação Social S.A., decide-se admoestar a recorrente pela prática de contra – ordenação p. e p. pelos art. s 4º, nº 2 e 20º, nº1, c) da Lei nº1/99, de 13 de Janeiro, nos termos consentidos pelo art. 51º, nº 1 do D.L. nº433/82, de 27.10.

Sem custas.

Notifique.

Remeta cópia (art. 70º, nº4 do D.L. nº433/82, de 27.10).

Lx, 27 de Março de 2006

Joana Ferrer Antunes”

 

 

 

“Público” condenado

 

Por ter ao seu serviço um jornalista sem carteira profissional válida, a empresa PÚBLICO - Comunicação S.A. foi condenada, na sequência do recurso que interpôs de uma contra-ordenação imposta pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Outros processos semelhantes seguem os seus trâmites nos tribunais, desde 2005. É o seguinte o texto integral daquela sentença: 

 

“JUÍZOS DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE LISBOA

1º JUÍZO – 3ª SECÇÃO

  1. RELATÓRIO

PÚBLICO – Comunicação S. A., com sede no Lugar do Espido, Via Norte Maia e os demais sinais dos autos, veio interpor recurso de impugnação judicial de uma decisão da Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas que lhe aplicou uma coima de 14.963,94 euros, no âmbito do processo de contra-ordenação nº14/04, por alegada infracção ao disposto nos art. s 4º, nº2 e 20º, nº1, c) da Lei nº1/99, de 13 de Janeiro – Estatuto do Jornalista.

 

O Tribunal é competente.

Inexistem questões prévias ou incidentais de que cumpra conhecer.

 

1. FUNDAMENTAÇÃO

1.1.   Factos provados

a) A recorrente PÚBLICO, S.A. é uma sociedade anónima, cujo objecto social consiste na redacção, composição e edição de publicações periódicas e não periódicas, a exploração de estações e estúdios de rádio e de televisão, compreendendo a preparação, comercialização e difusão para o público de programas audio-visuais e a prestação de serviços de televisão em circuito fechado e de retransmissão de rádio e de televisão.

b) O órgão de informação do qual a   recorrente é proprietária, é publicado com o título de “Público”, conforme registo da Divisão de Registo do Instituto da Comunicação Social.

c) A publicação tem o registo de periodicidade “diária”.

d) No dia 24 de Junho de 2004, pela análise da ficha técnica extraída do site publico.pt constatou-se que o Jornalista Eduardo Dâmaso, titular da carteira profissional com o nº1618, exercia o cargo de “Subdirector” da publicação.

e) O referido jornalista não se mostrava, então, habilitado com carteira profissional, válida, emitida pela Comissão da Carteira Profisisonal de Jornalista, uma vez que esta se mostrava expuirada desde 31 de Dezembro de 1993 e não fora objecto de revalidação.

f) Foi dado ao Jornalista Eduardo Dâmaso e à recorrente, um prazo de dez dias para regularizar a situação, informando-os das sanções previstas para um e para outra, da falta de título profissional, não tendo Eduardo Dâmaso revalidado o título profisisonal dentro desse prazo ou fora dele.

g) Eduardo Dâmaso já não exerce funções no jornal “Público”.

h) A recorrente não observou todo o cuidado a que estava obrigada e de que era capaz, pois não se certificou de que o seu, então, Subdirector tinha revalidado a respectiva carteira profissional.

i) A recorrente não tem antecedentes contra – ordenacionais.

j) No ano de 2005, obteve um resultado líquido do exercício negativo de – 8.235.221,98 euros.

 

2.2 Factos não provados

Com relevo para a decisão da causa, não reultou provado:

- que a recorrente tenha actuado livre, voluntária e conscientemente, ciente de estar a praticar um acto ilícito;

- que tenha retirado benefício económico da prática da infracção.

 

2.3 Motivação

Uma vez que a presente decisão é proferida por despacho, ao abrigo das disposições legais aplicáveis e com o inteiro respeito pelas mesmas (art. 64º, nº1 e 2 do D.L. nº433/82, de 27.10), o Tribunal formou a sua convicção na apreciação crítica e global de toda a prova produzida, mormente dos elementos constantes dos autos, e das declarações da recorrente quanto aos factos e suas circunstâncias; ainda, dos elementos solicitados pelo Tribunal e juntos ao processo.

 

2.4 Fundamentação jurídica

À Recorrente é imputada a prática da contra – ordenação p. e p. pelos art. s 4º, nº2 e 20º, nº1, c) da Lei 1/99, de 13 de Janeiro – Estatuto do Jornalista.

Dispõe o art. 4º nº 1 do Estatuto do Jornalista: É condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com carteira profissional.

Nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou mnter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre nhabilitado com carteira profissional, válida, emitida pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (art. 4º, nº2).

A recorrente praticou a contra – ordenação em apreço, pois não se certificou de que o seu, então, Subdirector exercia as inerentes funções com carteira profissional válida.

Note-se que o referido Jornalista é titular de carteira profissional; simplesmente não havia revalidado a mesma.

Ou seja, alguém a quem já havia sido reconhecida idoneidade para exercer a profissão de Jornalista, por entidade competente para tanto.

Neste contexto, afigura-se ao Tribunal que a recorrente actuou meramente com negligência.

 

2.5 Da medida da coima

Resta apreciar a questão do montante da coima que varia entre o limite mínimo de 2493,99 euros e o limite máximo de 14963,94 euros.

Dispõe o art. 18º do D.L. nº433/82, de 27.10 : A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra – ordenação.

Gravidade da contra–ordenação: é concretamente diminuta.

Culpa: é reduzido o seu grau, “recortando-se” na negligência.

Situação económica da recorrente: é deficitária.

Benefício económico: nenhum.

A recorrente é primária, o que constitui argumento “de tomo”, no entender do Tribunal.

Pela primeira vez, na sua carreira de Juiz, vê a signatária se aplicada, a um arguido primáriom uma coima pelo limite máximo da moldura legalmente prevista.

Não obstante, é forçosamente diferente o juízo a formular sobre um comportamento culposo, mas que ocorre pela primenira vez, daquele que se formula sobre o comportamento reincidente.

A punição demasiado severa “arrasta” consigo o sentimento de injustiça e não predispõe à correcção do comportamento, antes pelo contrário; é este um efeito perverso, seguramente a evitar.

Ora, o que o Tribunal procura é que o infractor consciencialize o carácter errado da sua conduta ..., e a corrija no futuro.

A Comunidade e a Ordem Jurídica agradecem.

Se nos é permitido citar Mestre Gualdim Pais:

“(...) assim como se lê em Salomão, «Amai a Justiça, vós que julgais na Terra...»”.

Entende-se, pois, adequado ao caso concreto alterar a condenação, substituindo-se a mesma por umaadmoestação à recorrente, no sentido de mais não ser assumida tal conduta, e de ficar vigilante para que tais situações não voltem a ter lugar entre os seus profissionais (art. 51º, nº1 D.L. nº433/82, de 27.10).

 

III. DECISÃO

Nos termos legais de facto e de direito expostos, ao abrigo da constitucionalmente consagrada Independência da Magistratura Judicial, concedendo provimento ao recurso de impugnação judicial apresentado por PÚBLICO – Comunicação Social S.A., decide-se admoestar a recorrente pela prática de contra – ordenação p. e p. pelos art. s 4º, nº 2 e 20º, nº1, c) da Lei nº1/99, de 13 de Janeiro, nos termos consentidos pelo art. 51º, nº 1 do D.L. nº433/82, de 27.10.

Sem custas.

Notifique.

Remeta cópia (art. 70º, nº4 do D.L. nº433/82, de 27.10).

Lx, 27 de Março de 2006

Joana Ferrer Antunes

Reunião com o Director Nacional da PSP

1 de Março de 2006

 

O Secretariado da CCPJ solicitou uma audiência ao Senhor Director Nacional da PSP, Dr. Orlando Romano, a qual foi concedida no passado dia 20 de Fevereiro. Foi então dada informação sobre a actividade da Comissão, fazendo-se entrega de cada um dos exemplares dos cartões que emite. Solicitou-se também a atenção para a Portaria nº 480/99, de 30 de Junho, que regula as normas de circulação e estacionamento de viaturas utilizadas pelos jornalistas no exercício das suas funções

                       

O Secretariado

 

Obrigatoriedade de Habilitação Legal

30 de Novembro de 2004

 

Nos termos legais (art.º 5.º da lei n.º 1/99 de 13 de janeiro – Estatuto do Jornalista – e Portaria n.º 318/99 de 12 de Maio), a “profissão de jornalista inicia-se com um estágio obrigatório” – o que vale para todos os jornalistas, independentemente do meio em que exercem a sua actividade e do seu respectivo grau de escolaridade.

Por outro lado, “os jornalistas estagiários devem requerer a emissão de um título comprovativo dessa qualidade no prazo de 30 dias a contar do termo do período experimental” (n.º 1 do art.º 4.º do Regulamento da carteira Profissional de Jornalista aprovada pelo DL n.º 305/97 de 11 de Novembro).

Quando estes preceitos não são cumpridos, o estagiário e a empresa a favor da qual prestou a sua actividade incorrem na violação, respectivamente, do disposto no art.º 358.º b do Código Penal (crime de usurpação de funções) e nos n.os 1 e 2 do art.º 4.º da lei n.º 1/99 de 13 de Janeiro, sendo ainda aplicável ao caso o previsto no art.º 20.º desta última lei.

A CCPJ tem tratado estas situações com alguma compreensão, dando tempo a que se fosse tomando consciência da necessidade de cumprir as regras acima enunciadas.

Todavia, passado este tempo, e porque são muitas as situações de incumprimento com que esta Comissão se depara aquando do primeiro pedido de emissão de carteira profissional, considerou-se necessário dar início à integral aplicação das normas em vigor, o que será feito a partir da próxima revalidação.

 

O Plenário da CCPJ

Infracções Legais – Habilitação Profissional

13 de Outubro de 2004

 

1. Através do seu Acórdão n.º 445/93, de 14 de Julho, o Tribunal Constitucional declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro, por nele se atribuir «às associações sindicais», concretamente ao Sindicato dos Jornalistas, a competência para a emissão dos títulos de acreditação dos jornalistas e equiparados.

Em consequência dessa deliberação, veio a ser criada a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, a qual passou a deter essa competência.

E a detê-la a título exclusivo, sublinha-se – o que começou logo a acontecer com a publicação do DL n.º 291/94, de 16 de Novembro (art.º 1º - e nova redacção dada por este normativo aos n.ºs 3 a 10 do art.º 2º do supra aludido Regulamento) e se manteve com a entrada em vigor do DL n.º 305/97, de 11 de Novembro (art.º 2º do novo Regulamento aprovado por esse diploma legal).

Lamentavelmente e não obstante o disposto no art.º 6º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 /11/ 1966 ( “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.” ),  são muitos, alguns deles ocupando lugares de elevada responsabilidade, os que se recusam a compreender e a aceitar as implicações decorrentes dessa disposição normativa, que são várias.

 

2. Assim e em primeiro lugar, ao contrário do que acontece com outras profissões, de enfermeiros a juizes, passando por engenheiros, arquitectos, advogados e magistrados do ministério público, no que se reporta aos jornalistas, a realização de uma prova ou a emissão de um documento por uma entidade com competência legal para esse efeito, não constitui oreconhecimento definitivo de pertença da pessoa em causa a esse grupo profissional.

De igual modo, também ao invés do que ocorre quanto a essas outras actividades, a infracção de normas de carácter deontológico por parte de um jornalista, salvo no que respeita às previstas no art.º 3º da Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro (Estatuto do Jornalista - incompatibilidades), e no art.º 16º do já citado Regulamento aprovado pelo DL nº 305/97 (falsas declarações), não acarreta a perda, temporária ou definitiva, dessa qualidade profissional.

Por outro lado, sempre ao contrário do que acontece com aquelas outras profissões citadas, aos jornalistas exige-se que, de dois em dois anos (nº 1 do art.º 6º do Regulamento aprovado pelo DL nº 305/97), seja confirmada por uma Comissão independente – a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista – a existência das condições legalmente exigidas para ser reconhecida a cada concreto requerente essa qualidade, exigindo-se, inclusive e até que perfaçam 10 anos seguidos ou 15 interpolados de exercício efectivo da profissão, em regime de ocupação principal, permanente e remunerada (nº 5 do art.º 3º do Regulamento aprovado pelo DL nº 305/97), a apresentação por cada um desses requerentes de «documento comprovativo de que exerce a profissão em regime de ocupação principal, permanente e remunerada» (artºs 6º nº 2 b) e 4º nº 2 d) do Regulamento aprovado pelo DL nº 305/97).

 

3. Ou seja, do confronto destas disposições legais, pode e deve concluir-se que o uso do título de jornalista só se torna umdireito adquirido depois de esse alguém ter perfeito 10 anos seguidos ou 15 interpolados de exercício efectivo da profissão, em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, e sempre sem prejuízo do previsto no art.º 3º da Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro (Estatuto do Jornalista) e no art.º 16º do Regulamento da Carteira Profissional do Jornalista.

E, mesmo assim, para que alguém possa intitular-se, ou deixar que outros o intitulem, jornalista, tem essa pessoa que ser portadora do respectivo título de acreditação emitido pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, e tem esse cartão que estar válido para o biénio a que respeitar.

 

4. Mas esta não é a única conclusão decorrente da entrada em vigor das disposições legais antes referidas.

Efectivamente, embora as questões laborais escapem totalmente às competências legais desta CCPJ, aproveita-se a ocasião para recordar o texto do nº 2 do artigo 113º do novo Código do Trabalho, que é o seguinte: “Se posteriormente à celebração do contrato, por decisão que já não admite recurso, a carteira profissional ou título com valor legal equivalente vier a ser retirado ao trabalhador, o contrato caduca logo que as partes sejam notificadas pela entidade competente” .

Isto é, a não renovação da carteira profissional determina a imediata caducidade do contrato de trabalho de toda e qualquer pessoa que exerça, como trabalhador subordinado, a profissão de jornalista.

 

5. A isto acresce, face ao estatuído no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, é condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título; ou seja, tal como outras, a profissão de jornalista é uma daquelas para a qual a lei exige título, o qual é atribuído por esta CCPJ – e exclusivamente por ela, repete-se (n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1/99 e n.º 1 do art.º 2.º do Regulamento aprovado pelo D.L. n.º 305/97, de 11 de Novembro) - quando estão preenchidas certas condições, que são, nomeadamente, as descritas no art.º 1.º daquela mesma Lei n.º 1/99.

E o n.º 2 do citado artigo 4.º da Lei n.º 1/99 determina que nenhuma empresa com actividade no domínio da comunicação social pode admitir ou manter ao seu serviço, como jornalista profissional, indivíduo que não se mostre habilitado com título profissional.

 

6. E porque assim é, o exercício de funções de natureza jornalística por pessoa não titular do devido título de acreditação (de jornalista ou equiparado a jornalista) integra, comprovando-se a verdade dos factos, a prática do crime de usurpação de funções previsto e punível pela alínea b) do art.º 358.º do Código Penal – crime esse cuja moldura abstracta é a de prisão até dois (2) anos ou multa até 240 dias.

 

7. Através do seu comunicado datado de 23 de Dezembro de 2003, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, que só com a publicação da Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro, passou a deter competência para instruir processos de contra-ordenação e aplicar coimas pela infracção dos deveres previstos no “Estatuto do Jornalista” aprovado por esse decreto-lei, informou os jornalistas, as empresas titulares de órgãos de informação e todos aqueles que exercem funções nesses órgãos de informação, que os mecanismos internos indispensáveis para o cumprimento dessa sua nova competência estavam, finalmente, montados e prontos a operar.

Essa tarefa, que não foi, obviamente, esquecida, não foi considerada prioritária, antes de mais, por se ter entendido necessário facultar a todos um tempo de habituação ao cumprimento das novas regras, e depois, porque o produto das coimas reverte integralmente para o Estado, o que obrigou esta Comissão a dotar-se, previamente, da base financeira indispensável ao funcionamento desses mecanismos internos.

Isto sem prejuízo de, ao longo deste tempo, a CCPJ ter vindo, em diversas ocasiões e sempre com uma preocupação fundamentalmente pedagógica, a alertar os jornalistas, as empresas titulares de órgãos de informação e também todos aqueles que exercem funções nesses órgãos de informação, para o cumprimento das suas obrigações e não ter deixado de actuar sempre que as prevaricações assumiram uma maior gravidade.

 Mas, estando esta Comissão agora em condições de começar a analisar, de uma forma sistemática, a actividade dos órgãos de informação, tendo em vista a verificação da conformidade das suas práticas com os dispositivos legais que constituem o já referido “Estatuto do Jornalista”, aprovado pela Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro, e abonando-se sempre em critérios de justiça relativa que não podem ser ignorados (por isso, se determinou que não seriam abertos novos processos ou tomadas medidas por factos ocorridos até 31 de Dezembro de 2003), deixou a CCPJ bem claro que iria iniciar uma nova fase da sua actividade, alertando os jornalistas, os responsáveis por empresas titulares de órgãos de informação e todos aqueles que exercem funções nesses órgãos de informação, para esta alteração das circunstâncias e para a imperiosa necessidade de serem corrigidos os comportamentos prevaricadores.

 

8. Não obstante estes cuidados, porque se mantêm situações de incumprimento, viu-se esta Comissão obrigada, no estrito cumprimento das suas legais obrigações, a instaurar vários processos de contra-ordenação (cuja tramitação está a correr os seus termos) e a participar ao Ministério Público, para instauração do devido procedimento criminal, as situações que consubstanciam infracções de natureza penal.

E continuará a fazê-lo sempre que dê conta da verificação de tais prevaricações.

 

O Plenário da CCPJ

Nota da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista sobre a participação de jornalistas em programas de televoto

1 de Março de 1999

 

Alguns jornalistas, na rádio e na televisão, têm aceitado participar - emprestando a sua voz e/ou a sua imagem - em anúncios de televotos, nos quais é sugerido ao público que telefone para determinado número - em regra através de chamadas de valor acrescentado - e responda a uma pergunta ou vote em determinada alternativa. Nesses anúncios, tais televotos são identificados como "sondagem", "inquérito", ou "consulta", prometendo-se apresentar, no final, os resultados - quase sempre pela forma de percentagens.

Não se trata de sondagem, inquérito ou consulta, mas tão somente de uma iniciativa de animação com fins lucrativos ou de estratégia comercial para a estação radiofónica ou televisiva. A possibilidade de a mesma pessoa "votar" mais de uma vez e a não identificação do universo participante retira qualquer validade de consulta ao televoto.

Assim sendo, além de não se tratar de uma actividade minimamente relacionada com a informação - sendo até violadora do sentido de rigor informativo -, esta participação pode configurar uma apresentação de mensagem publicitária, com intuito de angariar lucros ou executar uma estratégia comercial da estação radiofónica ou televisiva.

Nestes termos, e segundo o disposto no Estatuto do Jornalista, os jornalistas que participarem no anúncio de "televotos" incorrem em incompatibilidade e verão a sua actividade imediatamente suspensa por um período mínimo de seis meses, só podendo retomar a profissão no final desse período, após prova de que se extinguiu a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicidade.

Chama-se também a atenção dos jornalistas para o facto de que a passagem de modelos para a exibição ou adereços - ainda que não remunerada - e a identificação do profissional com a mensagem "jornalista (ou apresentador/a) vestido/a por..." configuram igualmente a apresentação de mensagens publicitárias, com suspensão obrigatória do título profissional por um período mínimo de seis meses.

 

O Plenário da CCPJ