Na sequência do anúncio de oferta de emprego de «Técnico Superior de Relações Públicas e Publicidade», publicado no endereço electrónico da Universidade de Lisboa, o que suscitou diversos comentários por parte dos jornalistas junto dos elementos desta Comissão, dá-se a conhecer o ofício enviado ao Magnífico Reitor da Universidade de Lisboa, que aqui se reproduz:

“Num anúncio de oferta de emprego de «Técnico Superior de Relações Públicas e Publicidade» (Código de Oferta OE200706/027), publicado no endereço electrónico da Universidade de Lisboa, entre os diversos requisitos profissionais exigidos, consta, em primeiro lugar, o de serem os candidatos titulares «do cartão de jornalista emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista nos termos do Decreto-Lei n.º 305/97 de 11 de Novembro».

Trata-se, certamente, de um equívoco – mas de um equívoco muito grave – para o qual diversos jornalistas têm chamado a atenção desta Comissão.

Com efeito, o desempenho de funções nas áreas das Relações Públicas e Publicidade é incompatível com o exercício do Jornalismo, ao abrigo do art.º 3.º do Estatuto do Jornalista (Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro), que, a seguir, se reproduz, incorrendo os infractores em contra-ordenações puníveis com coimas e outras sanções, estabelecidas no art.º 20.º do mesmo diploma , também reproduzido em anexo.

Nesta conformidade, solicitamos a V. Exa que ordene a urgente correcção do referido anúncio, se ainda se encontrar disponível na Internet, e, bem assim, que diligencie no sentido de a situação descrita se não repetir.
Com os melhores cumprimentos,

O Presidente,
Pedro Gonsalves Mourão
(Juiz Desembargador)"

 

O Secretariado