Lisboa, 23 de maio 2018

 

Na próxima 6ª feira, dia 25 de maio, começa a ser aplicado direta e obrigatoriamente em todas as atividades económicas, em todo o espaço da União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Em Portugal, como em mais de uma dezena de Estados-Membros, não existe ainda uma lei nacional que enquadre a aplicação do RGPD.

Para além da incerteza legal que tal situação pode implicar para os cidadãos, do ponto de vista do ordenamento jurídico nacional, no caso dos média pode conduzir a uma verdadeira ameaça à liberdade de imprensa, pois, não tendo sido previstas, através de legislação nacional, as exceções e derrogações autorizadas pelo RGPD para a atividade jornalística – jornalistas e empresas de média registadas na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Portanto, a atividade jornalística e respetivos intervenientes são considerados como quaisquer outras atividades.

A aplicação do RGPD competirá à entidade reguladora e aos tribunais nacionais, que terão a liberdade da ponderação entre os direitos das pessoas singulares à proteção de dados e os direitos também fundamentais de liberdade de expressão e de informação.

Esta casuística ponderação comporta o risco de pôr em causa as normas constitucionais em vigor aplicadas a este setor, permitindo também a aplicação de coimas de valor incalculável.

Em Portugal, esta situação poderá arrastar-se por algum tempo, uma vez que a legislação nacional está, neste momento, ainda em discussão na Assembleia da República.

A proposta de lei apresentada sobre a matéria encerra muita incerteza e mesmo algumas contradições, que, a não serem corrigidas, criarão uma situação sem precedentes no Portugal democrático pós-25 de Abril. Esta constatação exige também uma maior prudência e ponderação na discussão da proposta de lei em curso.

Por isso, os representantes dos setores dos média reunidos hoje, na Casa da Imprensa, em Lisboa, para analisar esta complexa situação, e lembrando todas as disposições normativas constitucionais, legais e regulatórias que se aplicam em especial ao setor,

 

Sublinham que o próprio RGPD prevê a possibilidade de os Estados-Membros isentarem ou derrogarem disposições de sete dos dez capítulos do Regulamento do quadro normativo nacional específico para o setor dos média,

Chamam a atenção da Assembleia da República e, em especial, da 1.ª Comissão (Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias), e das entidades reguladoras nacionais para os média e para a proteção de dados para a necessidade de, utilizando as prerrogativas de isenção e derrogação incluídas no RGPD e a exemplo de vários Estados-Membros que já publicaram leis nacionais, excluírem a atividade jornalística e os média em geral da aplicação dos capítulos do Regulamento em causa, o que, a não se verificar, pode resultar em severas limitações à liberdade de expressão e informação em Portugal,

Apelam às instituições europeias para que, considerando o atraso generalizado na adaptação dos quadros normativos nacionais ao RGPD, encontrem soluções que permitam uma transição equilibrada e que respeite todos os princípios de liberdade de expressão e informação consagrados na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que este ano completa 70 anos de existência.

 

Sindicato dos Jornalistas

Casa da Imprensa

Associação Portuguesa de Radiodifusão

Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social

Clube de Jornalistas

Associação Portuguesa de Marketing Directo

Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

Associação de Rádios de Inspiração Cristã

Associação de Imprensa de Inspiração Cristã

Associação Portuguesa de Imprensa

Plataforma de Meios Privados