A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista congratula-se com a decisão do Presidente da República de pedir a fiscalização abstrata sucessiva do art.º 6.º da Lei 27/2021, que consagra a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos da Era Digital.

Foi esse o sentido da iniciativa da CCPJ ao enviar uma petição para a Provedora de Justiça e para a Procuradoria-Geral da República solicitando que exercessem o seu direito de fiscalização sucessiva das leis, com fundamentos muito próximos daqueles que o Presidente da República invoca no seu pedido de apreciação ao Tribunal Constitucional.

É entendimento da CCPJ que o artigo 6.º da Lei 27/2021 expõe ao risco os direitos de liberdade de expressão e informação, estruturantes da democracia portuguesa, ofende a proibição de censura e viola os princípios da igualdade e da proporcionalidade na restrição de direitos, liberdades e garantias. E sobretudo, ao recorrer a conceitos excessivamente indeterminados, como o da desinformação, viola o princípio da determinabilidade da lei, corolário do princípio do Estado de direito democrático.

 

Lisboa, 29 de julho de 2021

 

O Plenário da CCPJ