A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista está a acompanhar, com profunda preocupação, a situação relatada pelos jornalistas da Televisão de Macau (TDM), relativa à nova orientação editorial segundo a qual a TDM passa a ser “um órgão de divulgação da informação do Governo Central da China e da RAEM”, ficando os jornalistas impedidos de divulgar “informação ou opiniões contrárias às políticas do Governo Central da China” e obrigados a apoiar as medidas adotadas pela RAEM.
A liberdade de imprensa é um dos nove direitos fundamentais enunciados no artigo 27.º da Lei Básica da RAEM, e esse direito compreende o direito a expressar o pensamento, a garantia do pluralismo como realidade objetiva e a proibição de censura. A Lei Básica, assinada em 1999 na altura da transição da administração do território para a China, deve manter-se fundamentalmente inalterada durante 50 anos, ou seja, até 2049.
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista condena as tentações de censura e interferência editorial no trabalho dos jornalistas que cumprem um apertado código de ética em nome do pluralismo e da verdade, dentro das normas e das melhores práticas consagradas em tratados internacionais e bilaterais.
Lisboa, 31 de Março de 2021
O Plenário da CCPJ