O Secretariado da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista face às últimas notícias vindas a público sobre as reações às perguntas dos jornalistas em acontecimentos desportivos reforça que um jornalista no exercício das suas funções tem plena liberdade para questionar. E fá-lo não só abrangido pelo direito constitucionalmente consagrado no artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa, como cumprindo um dos deveres primordiais do jornalista, "ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem" (artigo 14.º n.º 1, alínea e) do Estatuto do Jornalista).
Consagra ainda o n.º 1 do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa o princípio fundamental da Liberdade de Expressão e Informação, dizendo: “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”.
É reconhecido que a titularidade do direito à informação, na sua tripla vertente (o direito a informar, a informar-se e a ser informado) pertence aos cidadãos, e não aos jornalistas.
A liberdade de imprensa é condição e meio de realização desse direito, agindo os jornalistas em nome do público que deve e quer ser informado. Razão pela qual o jornalista fica naturalmente sujeito ao escrutínio público, também este detentor, obviamente, do direito à Liberdade de Expressão.
Contudo, o recurso aos insultos é sempre uma forma negativa de reagir. Além do mais, vindos de quem detém responsabilidades acrescidas enquanto detentor de cargos públicos. Existem outras formas de mostrar desagrado e só uma postura de aceitação e respeito pelo trabalho do jornalista poderá fomentar relações e atitudes positivas.
As reações insultuosas poderão ser interpretadas como uma forma de intimidação ao trabalho dos jornalistas e isso é, manifestamente, intolerável num Estado Democrático.
O Secretariado da CCPJ
Lisboa, 19 de setembro de 2022