A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) repudia a atitude do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol pela decisão de instaurar, ilegalmente, um processo disciplinar à jornalista Rita Latas. A CCPJ é o único organismo nacional a quem incumbe, por lei, assegurar o cumprimento dos deveres profissionais dos jornalistas. É da sua exclusiva competência legal apreciar, julgar e sancionar a violação desses deveres.
Além do mais, não se vislumbra em nenhuma das normas constantes do Estatuto do Jornalista ou do Regime de Organização e Funcionamento da Carteira Profissional de Jornalista e da Acreditação Profissional do Jornalista, ambos criados à luz de princípios constitucionais e pelos quais se regem os jornalistas, que algum direito inerente ao exercício desta profissão seja suscetível de sanção.
No caso da jornalista Rita Latas, não só está em causa o seu direito à liberdade de expressão e de criação, de fazer livremente perguntas, a sua garantia de independência, como o da sua liberdade de acesso às fontes.
Por outro lado, jamais um jornalista é ou poderá ser considerado um “agente desportivo”. Aliás, nem mesmo a própria Federação Portuguesa de Futebol assim o considera nos seus estatutos, nem o poderia considerar. Tal como não o observa nenhum normativo legal, ao qual não se pode impor nenhum regulamento disciplinar seja ele de que natureza for, num Estado de Direito.
Um jornalista, tal como resulta da Lei (artigo 1.º, nº 1 do Estatuto do Jornalista) é aquele que exerce as suas funções com capacidade editorial de pesquisa, recolha, seleção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação, com fins informativos.
Assim, a CCPJ exorta o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol a proceder de imediato à anulação do processo disciplinar e ao respetivo pedido de desculpas à jornalista.
Exorta, também, a Federação Portuguesa de Futebol para que execute alterações imediatas no seu estatuto disciplinar retirando os jornalistas da condição de “agentes desportivos” e não os enquadrar em nenhuma outra situação que venha a ser passível de lhes causar qualquer tipo de constrangimentos.
A CCPJ relembra ainda aos jornalistas, que trabalham para órgãos de informação que detêm os exclusivos das transmissões desportivas, que é seu dever recusar funções ou tarefas suscetíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional. Devem verificar e denunciar, se for o caso, direitos fundamentais consagrados no Estatuto dos Jornalistas.
A CCPJ vai manifestar junto dos órgãos de soberania a sua preocupação sobre este problema e tudo fará para evitar que situações análogas se voltem a repetir.
O Secretariado da CCPJ
Lisboa, 1 de setembro de 2022