Lisboa, 14 de Junho de 2017
Em face das dúvidas e preocupações manifestadas por jornalistas portugueses que desempenham a sua actividade no estrangeiro, especialmente em Macau e nos países que integram a CPLP, acerca da possibilidade de obtenção da carteira profissional de jornalista no momento em que regressem ao país, a CCPJ esclarece o seguinte:
- À semelhança do que já vem sucedendo e sem prejuízo de uma análise casuística, podem ser acreditados como jornalistas, nas condições válidas para os demais, aqueles que tendo comprovadamente exercido a profissão em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, pretendam retomar a actividade, no mesmo regime, em Portugal.
O Plenário da CCPJ