9 de Julho de 2015

 

Publicou o jornal “Correio da Manhã”, na edição do dia 04 de Julho de 2015, uma notícia sob o título “Processo contra Ana Leal arquivado” que contém dados inverídicos e erróneos, nomeadamente quando identifica esta CCPJ como fonte de uma alegada informação sobre o arquivamento de um processo disciplinar contra a jornalista.

Por força do Regulamento Disciplinar dos Jornalistas, publicado em anexo ao Aviso n. 23504/2008 de 17 de Setembro (D.R., 2ª série, n. 180, pág. 39507), a existência de processos disciplinares constitui matéria submetida ao regime de segredo até ao arquivamento do processo ou, sobrevindo alguma pena, após o trânsito em julgado da decisão (art. 11º do Regulamento).

Em ambas as situações a publicidade é assegurada pela publicação no sítio electrónico da CCPJ, a única fonte credível e fidedigna a tal respeito.

Ora nenhuma publicitação foi feita relativamente à jornalista em causa ou à existência de qualquer processo, e daí que a notícia seja inverídica.

Por outro lado é errónea a nomeação da CCPJ como fonte da informação, e que se repudia, já que ninguém foi autorizado a facultar qualquer informação fora do regime de publicitação referido.

 

O Secretariado