As regras para o levantamento do título profissional após uma situação de incompatibilidade variam em função do tipo de actividade desenvolvida pelo jornalista durante o período de suspensão do direito ao título profissional:

 

A) Funções de:

- apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias;

- participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços, ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais;

 

Requisitos para o levantamento do título profissional, após a ocorrência de uma destas situações:

A incompatibilidade vigora por um período mínimo de três meses sobre a data da última divulgação e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicitação.

No caso de apresentação de mensagens publicitárias, o jornalista fica impedido, por um período de seis meses, de exercer a sua actividade em áreas editoriais relacionadas com a função que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redacção do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.

 

 

B) Funções de:

- angariação ou concepção de mensagens publicitárias;

- marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais;

 

Requisitos para o levantamento do título profissional, após a ocorrência de uma destas situações:

O jornalista fica impedido, por um período de seis meses, de exercer a sua actividade em áreas editoriais relacionadas com a função que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redacção do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.       

 

 

C) Funções:

- em serviços de informação e segurança ou em qualquer organismo ou corporação policial;

- no serviço militar;

- enquanto titulares de órgãos de soberania:

            - Presidente da República;

            - Deputado na Assembleia da República;

            - Membro do Governo;

            - Juiz.

- enquanto titulares de outros cargos políticos, concretamente:

            - Ministros da República para as regiões autónomas;

            - Membros do Governo Regional;

            - Provedor de Justiça;

            - Governador Civil

            - Deputado no Parlamento Europeu.

- de Deputados nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;

- de assessoria, política ou técnica, a tais cargos associadas;

- executivas, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão autárquico.

 

Requisitos para o levantamento do título profissional, após a ocorrência de uma destas situações:

Apresentação de requerimento pelo interessado, com prova da cessação da situação que determinou a incompatibilidade.