As regras para o levantamento do título profissional após uma situação de incompatibilidade variam em função do tipo de actividade desenvolvida pelo jornalista durante o período de suspensão do direito ao título profissional:
A) Funções de:
- apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias;
- participação em iniciativas que visem divulgar produtos, serviços, ou entidades através da notoriedade pessoal ou institucional do jornalista, quando aquelas não sejam determinadas por critérios exclusivamente editoriais;
Requisitos para o levantamento do título profissional, após a ocorrência de uma destas situações:
A incompatibilidade vigora por um período mínimo de três meses sobre a data da última divulgação e só se considera cessada com a exibição de prova de que está extinta a relação contratual de cedência de imagem, voz ou nome do jornalista à entidade promotora ou beneficiária da publicitação.
No caso de apresentação de mensagens publicitárias, o jornalista fica impedido, por um período de seis meses, de exercer a sua actividade em áreas editoriais relacionadas com a função que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redacção do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.
B) Funções de:
- angariação ou concepção de mensagens publicitárias;
- marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais;
Requisitos para o levantamento do título profissional, após a ocorrência de uma destas situações:
O jornalista fica impedido, por um período de seis meses, de exercer a sua actividade em áreas editoriais relacionadas com a função que desempenhou, como tais reconhecidas pelo conselho de redacção do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.
C) Funções:
- em serviços de informação e segurança ou em qualquer organismo ou corporação policial;
- no serviço militar;
- enquanto titulares de órgãos de soberania:
- Presidente da República;
- Deputado na Assembleia da República;
- Membro do Governo;
- Juiz.
- enquanto titulares de outros cargos políticos, concretamente:
- Ministros da República para as regiões autónomas;
- Membros do Governo Regional;
- Provedor de Justiça;
- Governador Civil
- Deputado no Parlamento Europeu.
- de Deputados nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
- de assessoria, política ou técnica, a tais cargos associadas;
- executivas, em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, em órgão autárquico.
Requisitos para o levantamento do título profissional, após a ocorrência de uma destas situações:
Apresentação de requerimento pelo interessado, com prova da cessação da situação que determinou a incompatibilidade.