Jornalista é aquele que exerce, como ocupação principal, permanente e remunerada, com capacidade editorial, funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões, através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação, com fins informativos, pela imprensa, por agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por qualquer outro meio electrónico de difusão.
Não constitui actividade jornalística o exercício das funções supra referidas quando desempenhadas ao serviço da publicações que visem predominantemente promover actividades, produtos, serviços ou entidades de natureza comercial ou industrial.
São, ainda, considerados jornalistas aqueles que, independentemente do exercício efectivo da profissão, tenham desempenhado a actividade jornalística em regime de ocupação principal, permanente e remunerada durante 10 anos seguidos ou 15 interpolados, desde que solicitem e mantenham actualizada a respectiva carteira profissional.
A profissão de jornalista inicia-se com um estágio obrigatório, a concluir com aproveitamento, com a duração de 12 meses, em caso de licenciatura na área da comunicação social ou de habilitação com curso equivalente, ou de 18 meses nos restantes casos.
É condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com a respectiva carteira profissional.
Pode consultar os requisitos para a sua atribuição aqui.