A Secção Disciplinar é composta por três jornalistas eleitos pelos demais membros da CCPJ e tem competência para apreciar, julgar e sancionar a violação, pelos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, dos deveres profissionais enunciados no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista.

Das decisões proferidas pela Secção Disciplinar cabe recurso para o Plenário da CCPJ.

 

Pode consultar o regime de responsabilidade disciplinar aqui.