A CCPJ é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como o cumprimento dos respectivos deveres profissionais.

É composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles por maioria absoluta, que preside.

Os membros da CCPJ são independentes no exercício das suas funções.

Das decisões da CCPJ cabe recurso, nos termos gerais, para os tribunais administrativos.

Compete à CCPJ:

  1. Atribuir, renovar, suspender ou cassar os títulos de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social;
  2. Apreciar, julgar e sancionar a violação, pelos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, dos deveres profissionais enunciados no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Jornalista;
  3. Aprovar, após consulta pública aos jornalistas, o regulamento aplicável ao procedimento disciplinar e promover a sua publicação, nos termos da lei;
  4. Assegurar a constituição e o funcionamento das comissões de arbitragem previstas no artigo 7.º-C do Estatuto do Jornalista e aprovar o respectivo regulamento;
  5. Instruir os processos de contra-ordenação por infracção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º-A, 7.º-B, 15.º e 17.º do Estatuto do Jornalista e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias;
  6. Aprovar o regulamento e organizar o processo eleitoral dos membros da CCPJ designados pelos jornalistas profissionais;
  7. Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei.

 

O Plenário da CCPJ tem como principais competências:

  • Apreciar e deliberar, nomeadamente, sobre reclamações relativas a suspensão ou cancelamento de carteiras profissionais ou relativas a quaisquer actos de negação de direitos ou expectativas, determinados, fundamentadamente, pelo Secretariado;
  • Determinar a abertura de procedimentos disciplinares;
  • Determinar a abertura de processos de contra-ordenação;
  • Apreciar e decidir sobre os recursos das decisões disciplinares, apresentados pelo Secretariado;
  • Deliberar sobre os protocolos a celebrar pela CCPJ;
  • Nomear e substituir os vogais do Secretariado;
  • Aprovar as contas anuais e zelar pela regularidade do funcionamento financeiro da CCPJ;
  • Aprovar o regulamento e organizar o processo eleitoral dos membros da CCPJ designados pelos jornalistas;
  • Assegurar a constituição e o funcionamento das comissões de arbitragem e aprovar o respectivo regulamento.

 

Aos membros do Plenário pode ser delegada competência para despachar os processos de emissão, renovação, suspensão e cassação dos títulos profissionais.

 

A CCPJ reúne-se em Plenário com periodicidade bimestral e sempre que for extraordinariamente convocada para o efeito pelo presidente ou por pelo menos três dos seus membros.