Instauração de Processos Sumários de Inquérito

 

24 de Setembro de 2009

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista na sua reunião Plenária de 23 do corrente decidiu, por unanimidade, e a fim de se aferir sobre eventuais violações de deveres profissionais, abrir, em conformidade com o previsto no artigo 30º do Estatuto Disciplinar dos Jornalistas (publicado no DR 2ª Série, nº 180, de 17/09/2008, Aviso nº 23504/2008), dois processos sumários de inquéritos:

 - o primeiro relativo à notícia veiculada pela comunicação social de que determinado jornalista da revista "Sábado" terá aliciado, a troco de dinheiro, militantes e ex-militantes do Partido Social Democrata no sentido destes corroborarem a notícia publicada na última edição daquela revista, de que haviam recebido dinheiro de responsáveis daquele partido para votarem em determinado candidato nas respectivas eleições da distrital de Lisboa.

No âmbito do presente inquérito importará apurar, nomeadamente, sobre o cumprimento do dever de um jornalista em "…não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público " – artigo 14º nº 2 alínea i) da Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei nº 64/2007, de 6 de Novembro.

 - o segundo relativo à notícia publicada no jornal "Diário de Notícias" de 18 do corrente versando eventuais vigilâncias sobre a Presidência da República, a fim de se apurar sobre o cumprimento, nomeadamente, do dever do jornalista em "proteger a confidencialidade das fontes de informação… " – artigo 14º nº 2 alínea a) da Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei nº 64/2007, de 6 de Novembro.

 

O Secretariado da CCPJ