Reprodução de Documentos - Pagamento
17 de Dezembro de 2008
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista informa que, por deliberação do Plenário de 17 de Dezembro de 2008, a reprodução por fotocópia ou com recurso a qualquer outro meio técnico, designadamente visual ou sonoro, se fará num exemplar e ficará sujeito ao pagamento previsto no Despacho n.º 8617/2002, publicado no DR n.º 99, 2.ª Série, de 29 de Abril.
Do referido despacho e por ser mais usual destaca-se o custo das fotocópias a preto e branco.
Formato |
Quantidade: entre 1 e 50 |
Quantidade: entre 51 e 100 |
Quantidade: mais de 100 |
Folha A4 |
€ 0,04 |
€ 0,03 |
€ 0,02 |
Folha A3 |
€ 0, 08 |
€ 0,07 |
€ 0, 05 |
O Secretariado da CCPJ