Reprodução de Documentos - Pagamento

 

17 de Dezembro de 2008

 

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista informa que, por deliberação do Plenário de 17 de Dezembro de 2008, a reprodução por fotocópia ou com recurso a qualquer outro meio técnico, designadamente visual ou sonoro, se fará num exemplar e ficará sujeito ao pagamento previsto no Despacho n.º 8617/2002, publicado no DR n.º 99, 2.ª Série, de 29 de Abril.

Do referido despacho e por ser mais usual destaca-se o custo das fotocópias a preto e branco.

 

Formato

Quantidade: entre 1 e 50

Quantidade: entre 51 e 100

Quantidade: mais de 100

Folha A4

€ 0,04

€ 0,03

€ 0,02

Folha A3

€ 0, 08

€ 0,07

€ 0, 05

 

O Secretariado da CCPJ