Emissão, Renovação e Suspensão de Título Profissional

Cartão de Identificação de Colaborador

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Os colaboradores da área informativa de órgão de comunicação social que exerçam regularmente actividade jornalística sem que esta constitua a sua ocupação principal, permanente e remunerada, têm direito a um documento de identificação que permite o acesso às fontes e os vincula aos deveres éticos dos jornalistas.

 

Emissão e renovação

O cartão de colaborador é requerido pelo interessado, sendo válido por um período de dois anos, contados da data da sua emissão, e carecendo de renovação. 

A renovação é concedida a requerimento do interessado, sendo solicitada no mês anterior ao termo de validade do título.

 

Nome Profissional

Os requerentes de cartão de colaborador devem indicar qual o seu nome profissional, cuja inscrição na CCPJ tem efeito de registo. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, cabe à CCPJ decidir sobre a prevalência, de acordo com o critério da maior antiguidade na sua utilização pública, ficando, no entanto, salvaguardado o disposto no Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em matéria de protecção de nome literário ou artístico. Para efeitos de distinção de nomes, não se considera a utilização de iniciais.

 

Formas de Emissão / renovação

Os pedidos de emissão e renovação do título profissional devem ser feitos directamente na plataforma on-line, disponível na área reservada do site.

Se tal não for possível, os requerentes devem fazer chegar à CCPJ os documentos necessários por uma das formas seguintes:

  1. Entrega pessoal nos serviços da CCPJ, sita na rua Rua Artilharia 1, 107 1099-052 Lisboa;
  2. Enviar por e-mail (carteira.press@ccpj.pt), via ctt ou por fax (213 221 229).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1)  Emissão :

a)  Formulário preenchido devidamente;

b) Cópia de documento que permite a identificação civil do requerente;

c) Uma fotografia a cores tipo passe;

d) Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação social onde o interessado exerce a atividade, comprovativa das funções aí desempenhadas;

e) Pagamento do  emolumento .

 

2) Renovação:

a)  Formulário preenchido devidamente;

b) Uma fotografia a cores tipo passe quando a fotografia anterior foi entregue há mais de cinco anos;

c) Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação social onde o interessado exerce a atividade, comprovativa das funções aí desempenhadas;

d) Pagamento do  emolumento .

 

3) 2ª via:

a) Formulário preenchido devidamente;

b) Pagamento do  emolumento .

 
4) Cessação de Funções:

a)  Formulário  preenchido devidamente;

b) Cartão de identificação de colaborador.

 

 

Todos os atos supra podem ser feitos diretamente na plataforma online da CCPJ disponível aqui.