Emissão, Renovação e Suspensão de Título Profissional
Cartão de Identificação de Colaborador
Os colaboradores da área informativa de órgão de comunicação social que exerçam regularmente actividade jornalística sem que esta constitua a sua ocupação principal, permanente e remunerada, têm direito a um documento de identificação que permite o acesso às fontes e os vincula aos deveres éticos dos jornalistas.
Emissão e renovação
O cartão de colaborador é requerido pelo interessado, sendo válido por um período de dois anos, contados da data da sua emissão, e carecendo de renovação.
A renovação é concedida a requerimento do interessado, sendo solicitada no mês anterior ao termo de validade do título.
Nome Profissional
Os requerentes de cartão de colaborador devem indicar qual o seu nome profissional, cuja inscrição na CCPJ tem efeito de registo. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, cabe à CCPJ decidir sobre a prevalência, de acordo com o critério da maior antiguidade na sua utilização pública, ficando, no entanto, salvaguardado o disposto no Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em matéria de protecção de nome literário ou artístico. Para efeitos de distinção de nomes, não se considera a utilização de iniciais.
Formas de Emissão / renovação
Os pedidos de emissão e renovação do título profissional devem ser feitos directamente na plataforma on-line, disponível na área reservada do site.
Se tal não for possível, os requerentes devem fazer chegar à CCPJ os documentos necessários por uma das formas seguintes:
- Entrega pessoal nos serviços da CCPJ, sita na rua Rua Artilharia 1, 107 1099-052 Lisboa;
- Enviar por e-mail (carteira.press@ccpj.pt), via ctt ou por fax (213 221 229).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Emissão :
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Cópia de documento que permite a identificação civil do requerente;
c) Uma fotografia a cores tipo passe;
d) Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação social onde o interessado exerce a atividade, comprovativa das funções aí desempenhadas;
e) Pagamento do emolumento .
2) Renovação:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Uma fotografia a cores tipo passe quando a fotografia anterior foi entregue há mais de cinco anos;
c) Declaração da entidade proprietária do órgão de comunicação social onde o interessado exerce a atividade, comprovativa das funções aí desempenhadas;
d) Pagamento do emolumento .
3) 2ª via:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Pagamento do emolumento .
4) Cessação de Funções:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Cartão de identificação de colaborador.
Todos os atos supra podem ser feitos diretamente na plataforma online da CCPJ disponível aqui.