Emissão, Renovação e Suspensão de Título Profissional
Carteira Profissional de Jornalista
É condição do exercício da profissão de jornalista a habilitação com o respectivo título.
Início da profissão
A profissão de jornalista inicia-se com um estágio obrigatório com a duração de 12 meses, em caso de licenciatura na área da comunicação social ou de habilitação com o curso equivalente, ou de 18 meses nos restantes casos.
Podem ser portadores de título profissional os cidadãos maiores de dezoito anos que provem fazer do jornalismo a sua actividade principal, permanente e remunerada.
Emissão e renovação
A carteira profissional deve ser solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega de declaração comprovativa da conclusão do estágio.
É válida pelo período de 2 anos a contar da data da sua emissão, carecendo de renovação durante o mês anterior ao termo da sua validade.
O prazo para requerimento da renovação da carteira profissional é suspenso nas hipóteses de doença impeditiva do exercício da profissão, de ausência nos estrangeiro por motivos profissionais e de desemprego.
A ocorrência de qualquer das hipóteses supra, devidamente atestadas pelas entidades competentes, deve ser prontamente comunicada à CCPJ.
Os requerentes que têm exercido, de forma titulada, a actividade de jornalista em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, durante 10 anos seguidos ou 15 interpolados, têm direito à renovação da carteira profissional e estão dispensados da prova do exercício efectivo da profissão, mantendo-se sujeito ao regime das incompatibilidade profissionais.
O exercício da profissão de jornalista sem a devida habilitação constitui legalmente contra-ordenação punível com coima:
a) de € 1.000 a € 7.500, para o jornalista sem a habilitação;
b) de € 2.500 a 15.000, para as empresas que mantenham ao seu serviço jornalista sem habilitação.
Desemprego
O jornalista que se encontra em situação comprovada de desemprego pode requerer a renovação da carteira, suspendendo-se o envio do título ao interessado até a condição de qualificação.
Se a situação de desemprego ocorrer durante o período de validade da carteira profissional, o jornalista deve proceder ao depósito do título nos serviços da CCPJ, exceto se tiver mais de 10 anos seguidos ou quinze interpolados de exercício titulado da profissão.
Nome Profissional
Os requerentes de carteira profissional de jornalista devem indicar qual seu nome profissional, cuja inscrição na CCPJ tem eficácia de registro. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, cabe à CCPJ decidir sobre a prevalência, de acordo com o critério da maior antiguidade na sua utilização pública, ficando, no entanto, salvaguardado o disposto no Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em matéria de protecção de nome literário ou artístico. Para efeitos de distinção de nomes, não se considera necessário a utilização de iniciais.
Formas de Emissão / renovação
Os pedidos de emissão e renovação da carteira profissional devem ser feitos diretamente na plataforma online, disponível na área reservada do site.
Se tal não for possível, os requerentes podem fazer chegar à CCPJ os documentos necessários por uma das formas seguintes:
- Entrega pessoal nos serviços da CCPJ, sita na Rua Artilharia 1, 107 1099-052 Lisboa;
- Envio por e-mail (carteira.press@ccpj.pt), via ctt ou por fax (213 221 229);
- Entrega nos serviços do Sindicato dos Jornalistas que, por força do protocolo celebrado entre a CCPJ e aquela entidade, estão habilitados a recepcionar a documentos que são, posteriormente, remetidos para os serviços da CCPJ.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Emissão (conversão de título provisório de estagiário em carteira profissional):
a) Formulário devidamente preenchido, sendo obrigatória a assinatura da declaração sob compromisso de honra, comprovativa de que não se encontra abrangido por nenhuma das hipóteses de incompatibilidade previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão;
b) Uma fotografia a cores tipo passe (apenas se a anterior foi entregue há mais de cinco anos);
c) Relatório de conclusão de estágio com indicação do tipo de atividades desenvolvidas, competências adquiridas e aproveitamento, redigido pelo jornalista com carteira profissional que o orientou, assinado por este e pelo diretor de informação do órgão, indicando a datas de início e conclusão do estágio ;
d) Documento comprovativo de que exerce uma profissão em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, com indicação da categoria e funções que desempenha, emitido pela entidade empregadora. Se exerce a profissão em regime de trabalho independente, nos termos de produção do Estatuto do Jornalista, deve juntar comprovativo de entrega da declaração de início de actividade competente, repartição de finanças e cópias de trabalhos independentes e recibos de vencimento ("recibos verdes") recentes;
e) Pagamento do emolumento .
2) Renovação:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Uma fotografia a cores tipo passe quando a fotografia anterior foi entregue há mais de cinco anos;
c) Documento comprovativo de que exerce uma profissão em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, com indicação da categoria e das funções que desempenha, emitido pela entidade empregadora. Se exerce a profissão em regime de trabalho independente, nos termos de produção do Estatuto do Jornalista, deve juntar os seguintes documentos: prova de publicação e publicação regular de trabalhos jornalísticos nos dois anos imediatamente anteriores. (Os jornalistas que exercem uma profissão há mais de 10 anos consecutivos ou 15 interpolados estão dispensados da apresentação dos elementos estabelecidos neste artigo).
d) Pagamento do emolumento ;
e) Declaração comprovativa da situação de desemprego ou da situação de reforma, nos casos aplicáveis;
f) Declaração comprovativa da cessação da causa de incompatibilidade, nos casos aplicáveis.
3) 2ª via:
a) Formulário devidamente preenchido;
b) Pagamento do emolumento.
4) Suspensão por incompatibilidade:
a) Formulário devidamente preenchido;
b) Carteira profissional de jornalista;
c) Documento comprovativo do exercício de funções incompatíveis.
5) Cessação de Funções:
a) Formulário devidamente preenchido;
b) Carteira profissional de jornalista.
Todos os atos supra podem ser feitos diretamente na plataforma online da CCPJ disponível aqui.
CONSULTAR INCOMPATIBILIDADES COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA