Emissão, Renovação e Suspensão de Título Profissional

Imprensa Estrangeira / Foreign Press / Presse Étrangère

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Os correspondentes de órgãos de comunicação sociais estrangeiros em Portugal têm direito a um cartão de identificação que titule a sua actividade e garanta o seu acesso às fontes de informação.

Os correspondentes estrangeiros estão sujeitos às normas éticas previstas para os jornalistas, bem como ao regime de incompatibilidades.

 

Emissão e renovação

O cartão de correspondente estrangeiro deve ser requerido aquando do início da atividade em Portugal, sendo válido por um período de dois anos, contados da data da sua emissão, e carecendo de renovação durante o mês anterior ao termo da sua validade. 

A cessação do exercício da atividade faz caducar o direito à titularidade do cartão de jornalista estrangeiro, determinando o dever de comunicar tal fato à CCPJ, bem como de proceder à devolução do título respectivo. No incumprimento desta obrigação, a CCPJ notifica o interessado para proceder à entrega no prazo de dez dias, sob pena de poder ser solicitada a apreensão do título às autoridades competentes. 

O exercício da profissão de jornalista sem a devida habilitação constitui legalmente contra-ordenação punível com coima:

a) de € 1.000 a € 7.500, para o jornalista sem a habilitação;

b) de € 2.500 a 15.000, para as empresas que mantenham ao seu serviço jornalista sem habilitação.

 

 

Nome Profissional

Os requerentes do cartão de identificação de correspondente estrangeiro devem indicar qual o seu nome profissional, cuja inscrição na CCPJ tem efeito de registo. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, cabe à CCPJ decidir sobre a prevalência, de acordo com o critério da maior antiguidade na sua utilização pública, ficando, no entanto, salvaguardado o disposto no Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em matéria de protecção de nome literário ou artístico. Para efeitos de distinção de nomes, não se considera a utilização de iniciais.

 

Formas de Emissão / renovação

Os pedidos de emissão e renovação do título profissional devem ser feitos directamente na plataforma online, disponível na área reservada do site.

Se tal não for possível, os requerentes devem fazer chegar à CCPJ os documentos necessários por uma das formas seguintes:

  1. Entrega pessoal nos serviços da CCPJ, sita na Rua Artilharia 1, 107 1099-052 Lisboa;
  2. Enviar por e-mail (carteira.press@ccpj.pt), via ctt ou por fax (213 221 229).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1)  Emissão : (conversão de título provisório de estagiário em carteira profissional)

a) Formulário  devidamente preenchido, sendo obrigatória a assinatura da declaração, sob compromisso de honra, comprovativa de que não se encontra abrangido por nenhuma das hipóteses de incompatibilidade previstas no  Estatuto do Jornalista  e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão;

b) Cópia do bilhete de identidade ou passaporte;

c) Uma fotografia a cores tipo passe;

d) Documento emitido pelo órgão de comunicação social estrangeiro, comprovando que o requerente exerce atividade jornalística ao seu serviço, com indicação da categoria e funções;

e) Pagamento do  emolumento .

                                                    

2) Renovação:

a)  Formulário  preenchido devidamente;

b) Uma fotografia a cores tipo passe quando a fotografia anterior foi entregue há mais de cinco anos;

c) Documento emitido pelo órgão de comunicação social estrangeiro, comprovando que o requerente exerce atividade jornalística ao seu serviço, com indicação da categoria e funções;

d) Declaração comprovativa da cessação da causa de incompatibilidade, nos casos aplicáveis;

e) Pagamento do  emolumento .


3) 2ª via:

a)  Formulário  preenchido devidamente;

b) Pagamento do  emolumento .

 
4) Suspensão por incompatibilidade:

a)  Formulário  preenchido devidamente;

b) Cartão de identificação de correspondente estrangeiro;

c) Documento comprovativo do exercício de funções incompatíveis.

 

5) Cessação de Funções:

a)  Formulário  preenchido devidamente;

b) Cartão de identificação de correspondente estrangeiro.

 

 

Todos os atos supra podem ser feitos diretamente na plataforma online da CCPJ disponível aqui.

 

 

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