Emissão, Renovação e Suspensão de Título Profissional
Imprensa Estrangeira / Foreign Press / Presse Étrangère
Os correspondentes de órgãos de comunicação sociais estrangeiros em Portugal têm direito a um cartão de identificação que titule a sua actividade e garanta o seu acesso às fontes de informação.
Os correspondentes estrangeiros estão sujeitos às normas éticas previstas para os jornalistas, bem como ao regime de incompatibilidades.
Emissão e renovação
O cartão de correspondente estrangeiro deve ser requerido aquando do início da atividade em Portugal, sendo válido por um período de dois anos, contados da data da sua emissão, e carecendo de renovação durante o mês anterior ao termo da sua validade.
A cessação do exercício da atividade faz caducar o direito à titularidade do cartão de jornalista estrangeiro, determinando o dever de comunicar tal fato à CCPJ, bem como de proceder à devolução do título respectivo. No incumprimento desta obrigação, a CCPJ notifica o interessado para proceder à entrega no prazo de dez dias, sob pena de poder ser solicitada a apreensão do título às autoridades competentes.
O exercício da profissão de jornalista sem a devida habilitação constitui legalmente contra-ordenação punível com coima:
a) de € 1.000 a € 7.500, para o jornalista sem a habilitação;
b) de € 2.500 a 15.000, para as empresas que mantenham ao seu serviço jornalista sem habilitação.
Nome Profissional
Os requerentes do cartão de identificação de correspondente estrangeiro devem indicar qual o seu nome profissional, cuja inscrição na CCPJ tem efeito de registo. Havendo coincidência ou semelhança de nomes profissionais, cabe à CCPJ decidir sobre a prevalência, de acordo com o critério da maior antiguidade na sua utilização pública, ficando, no entanto, salvaguardado o disposto no Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos em matéria de protecção de nome literário ou artístico. Para efeitos de distinção de nomes, não se considera a utilização de iniciais.
Formas de Emissão / renovação
Os pedidos de emissão e renovação do título profissional devem ser feitos directamente na plataforma online, disponível na área reservada do site.
Se tal não for possível, os requerentes devem fazer chegar à CCPJ os documentos necessários por uma das formas seguintes:
- Entrega pessoal nos serviços da CCPJ, sita na Rua Artilharia 1, 107 1099-052 Lisboa;
- Enviar por e-mail (carteira.press@ccpj.pt), via ctt ou por fax (213 221 229).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) Emissão : (conversão de título provisório de estagiário em carteira profissional)
a) Formulário devidamente preenchido, sendo obrigatória a assinatura da declaração, sob compromisso de honra, comprovativa de que não se encontra abrangido por nenhuma das hipóteses de incompatibilidade previstas no Estatuto do Jornalista e de que se obriga a observar os deveres inerentes à profissão;
b) Cópia do bilhete de identidade ou passaporte;
c) Uma fotografia a cores tipo passe;
d) Documento emitido pelo órgão de comunicação social estrangeiro, comprovando que o requerente exerce atividade jornalística ao seu serviço, com indicação da categoria e funções;
e) Pagamento do emolumento .
2) Renovação:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Uma fotografia a cores tipo passe quando a fotografia anterior foi entregue há mais de cinco anos;
c) Documento emitido pelo órgão de comunicação social estrangeiro, comprovando que o requerente exerce atividade jornalística ao seu serviço, com indicação da categoria e funções;
d) Declaração comprovativa da cessação da causa de incompatibilidade, nos casos aplicáveis;
e) Pagamento do emolumento .
3) 2ª via:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Pagamento do emolumento .
4) Suspensão por incompatibilidade:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Cartão de identificação de correspondente estrangeiro;
c) Documento comprovativo do exercício de funções incompatíveis.
5) Cessação de Funções:
a) Formulário preenchido devidamente;
b) Cartão de identificação de correspondente estrangeiro.
Todos os atos supra podem ser feitos diretamente na plataforma online da CCPJ disponível aqui.
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