Nos últimos tempos têm-se multiplicado as parcerias mediáticas entre órgãos de informação jornalísticos e instituições públicas, organizações governamentais ou empresas privadas, normalmente apresentadas ao público como “media partnerships”.
Ser "parceiro mediático" de um evento público ou privado é uma atividade que não implica qualquer desrespeito pelo jornalismo e pelo trabalho dos jornalistas, nem lhe pode pôr quaisquer limites.
A colaboração denominada “parceria mediática” é, normalmente, assumida pelo órgão jornalístico como vantajosa porque consegue acesso a conteúdos exclusivos e privilégios no acesso às fontes. Importa, no entanto, referir que o “exclusivo” conseguido por esta parceria mediática só é compatível com o Estatuto do Jornalista se não implicar, para os jornalistas destacados para fazer a cobertura do evento, quaisquer condicionamentos ao direito de independência editorial e também limitações à liberdade de informar para os outros órgãos de informação.
Se a condição de “parceiro mediático” ou “media partner” implicar negociação entre as partes de forma a que o exclusivo seja conseguido em troca de contrapartidas financeiras, isso significa que estamos perante um conteúdo patrocinado que não deve ser feito e assinado por jornalistas.
A CCPJ, numa recomendação datada de 22 de maio de 2019, recordou que: “O jornalismo patrocinado, ou seja, trabalho que é executado em troca de um patrocínio comercial ou de qualquer outra forma de pagamento, é expressamente proibido pelo Estatuto do Jornalista, desde logo, no n.º 1 do art.º 3.º, que define a seguinte fronteira: “O exercício da profissão de jornalista é incompatível com o desempenho de: a) Funções de angariação, conceção ou apresentação, através de texto, voz ou imagem, de mensagens publicitárias; b) Funções de marketing, relações públicas, assessoria de imprensa e consultoria em comunicação ou imagem, bem como de planificação, orientação e execução de estratégias comerciais.”
À CCPJ chegaram, por estes dias, relatos de jornalistas que fazem a cobertura do Portugal Mobi Summit, queixando-se de que, ao abordarem o Ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, este terá respondido que só prestaria declarações aos “media partners” do evento que, neste caso, se pressupõe que sejam os órgãos jornalísticos do grupo editorial organizador do evento.
A confirmarem-se as queixas e também as notícias, entretanto veiculadas por alguns órgãos de informação, dando conta do ocorrido, este caso configura um grave atentado à liberdade de imprensa e ao dever de equidade dos responsáveis governamentais para com todos órgãos de informação jornalísticos.
A CCPJ vai procurar apurar junto do Ministro do Ambiente e dos parceiros mediáticos do evento Portugal Mobi Summit, as condições negociadas que estão na base deste inédito “exclusivo” jornalístico anunciado por um membro do Governo.
O Plenário da CCPJ
Lisboa, 30 de setembro de 2022