28 de outubro de 2020
A declaração da situação de calamidade e as restrições de circulação entre os dias 30 de Outubro e 2 de Novembro decretadas pelo Governo não colocam em causa a liberdade de circulação dos jornalistas no exercício das suas funções. O direito de informação e o direito de acesso às fontes são direitos constitucionalmente garantidos e neste momento o país não se encontra em estado de exceção constitucional, pelo que esses direitos se mantêm intactos.
Nem mesmo durante a vigência dos três estados de emergência na primavera deste ano esses direitos foram restringidos, pelo contrário: nessa altura, tanto os decretos do Presidente da República como os do Governo garantiram expressamente a sua salvaguarda.
Na situação atual, não existe qualquer referência à liberdade de informação, nem era necessário que houvesse, pois não vivemos nenhum estado de exceção constitucional, antes perante uma pandemia que exige atuações responsáveis por parte de todos, sem exceção, e também do cidadão que é jornalista.
Assim, a CCPJ recomenda a todos os jornalistas que defendam os seus direitos, em particular o direito à informação e o direito de acesso às fontes, com a mesma intensidade e empenho com que cumprem os seus deveres cívicos, respeitando, enquanto cidadãos, as orientações das autoridades, sem em nenhum momento permitir que sejam colocados em causa o direito de acesso às fontes e o direito-dever de informar que lhes cabem enquanto jornalistas.
O Secretariado da CCPJ